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A Segurança do Trabalho

Por:   •  21/12/2017  •  4.631 Palavras (19 Páginas)  •  331 Visualizações

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Resumindo, a NR quis dizer que o dimensionamento do SESMT é feito com base no grau de risco da atividade (que consta no Quadro I) e número total de empregados (Quadro II).

Quadro I

[pic 1]

Quadro II

[pic 2][pic 3]

Para fazer isso é necessário ir até o Quadro I descobrir qual grau de risco da empresa. E depois disso no Quadro II (Dimensionamento do SESMT) veremos o grau de risco da atividade.

Fazendo um cruzamento entre grau de risco e quantidade de funcionários se chega ao resultado.

5-Dimensionamento CIPA – (Comissão Interna de Prevenção Acidente)

A empresa Casa da cerveja encontra-se na disposição da CIPA nesta NR, como dimensionamos?

Se você já tem o CNPJ da empresa é só consultar o quadro I da NR4 para saber qual o CNAE da empresa.

Dados:

Empresa do ramo de fabricação de Maltes, cervejas e Chopp com 3.600 funcionários.

Texto da NR 5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

–Atividade da empresa (ramo de atuação)?

Fabricação Maltes, Cervejas e Chopp

– Quantidade de funcionários?

3.600

– Grupo de CIPA?

QUADRO III

Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE

Com correspondente agrupamento para dimensionamento de CIPA temos que ir buscar na NR 5.

Quando chegamos ao Quadro 1 vemos que já temos a quantidade de funcionários, mas ainda estará faltando o Grupo de CIPA.

QUADRO II

C-2 - ALIMENTOS

10.11-2 10.12-1 10.13-9 10.20-1 10.31-7 10.32-5 10.33-3

10.41-4 10.42-2 10.43-1 10.51-1 10.52-0 10.53-8 10.61-9 10.62-7

10.63-5 10.64-3 10.65-1 10.66-0 10.69-4 10.71-6 10.72-4 10.81-3

10.82-1 10.91-1 10.92-9 10.93-7 10.94-5 10.95-3 10.96-1 10.99-6

11.11-9 11.12-7 11.13-5 11.21-6 11.22-4 12.10-7 12.20-4

Chegando até o quadro III da NR encontramos a grupo de CIPA para uma fábrica de Maltes, cervejas e chopp, veja na imagem abaixo.

QUADRO III

Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE

com correspondente agrupamento para dimensionamento de CIPA

[pic 4][pic 5]

Então agora temos todos os dados que precisamos:

– Atividade da empresa (ramo de atuação)?

Fábrica de Maltes, cervejas e Chopp

– Quantidade de funcionários?

3.600

– Grupo de CIPA?

C – 2

Caminhando até o quadro III da NR 5 vemos a confirmação do grupo de CIPA

[pic 6]

Como é constituída a CIPA?

Anualmente, é realizada nas empresas, a eleição para a formação de uma nova gestão da CIPA. As eleições têm o seu início em até 60 dias antes do fim do mandato da gestão atual (quando houver CIPA constituída). É divulgado para os funcionários o edital de convocação de inscrição para eleição da CIPA, onde nele constam todas as informações referentes à eleição. No mínimo 55 dias antes do início das eleições, o presidente e o vice-presidente da CIPA, da gestão atual, deverão constituir, dentre os membros da CIPA, a comissão eleitoral. Após a publicação do edital de convocação de inscrição para eleição da CIPA, será dado um prazo de 15 dias, no mínimo, para que os funcionários se inscrevam para concorrer a uma vaga na CIPA. A eleição deverá ocorrer, no mínimo, 30 dias antes do término do mandato da CIPA (quando houver CIPA constituída) e essa deverá ser realizada em dia normal de trabalho e em horário que permita a participação de todos os funcionários.

Após a realização das eleições, os membros eleitos, junto com os membros que são indicados pelo empregador, receberão o treinamento para atuarem como "cipeiros", que deve ter carga horária mínima de 20 horas, e, após o treinamento, serão empossados. O dimensionamento da CIPA será realizado de acordo com a NR-05.

A posse ocorrerá no primeiro dia útil após o término do mandato da CIPA anterior (onde houver CIPA constituída) ou, no primeiro dia útil do mês posterior à eleição. Após a posse dos membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar em uma unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e do Emprego, a ata de eleição, a ata de instalação e posse da CIPA e o calendário anual de reuniões;

Após a CIPA estar protocolizada no MTE, ela não poderá ter o seu dimensionamento reduzido e nem ser desativada pelo empregador. Só mesmo em caso de encerramento das atividades da empresa, a CIPA poderá ter o seu fim decretado.

OBS: Os membros eleitos terão “estabilidade” de dois anos em sua empresa (um ano de duração do seu mandato e um ano após o seu mandato), não podendo sofrer dispensas arbitrárias, sem justa causa. Caso o empregador demita um dos membros eleitos da CIPA, o mesmo deverá arcar com os salários do funcionário durante o período que o mesmo ainda teria dentro de seu período como cipeiro e mais um ano após o fim de sua gestão.

DO OBJETIVO

5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - tem como objetivo a

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