A Personalidade Jurídica Original
Por: f0210021 • 10/10/2018 • Resenha • 557 Palavras (3 Páginas) • 362 Visualizações
Componentes: Adir Augusto Bastos Fialho, Caiado Souza vieira, Ismael Felipe
Barcelos Brandão, Judith Lourenço Claudino, Laryssa da Silva Ribeiro
Pela teoria da desconsideração da personalidade jurídica original, surgida nos tribunais ingleses e norte-americanos, e anteriormente estudada por alguns autores e posteriormente aprofundada por Rolf Serick (1953), a desconsideração da personalidade jurídica, foi conduzida para formulação de quatro princípios, quais sejam: sem a presença de abuso da forma da pessoa jurídica, não poderia ocorrer a desconsideração, ainda que para a proteção da boa-fé; não bastaria a simples prova da insatisfação de direito do credor para justificar a desconsideração; seria aplicado as pessoas jurídicas as normas sobre a capacidade do valor humano, desde que não haja contradição entre os objetivos e funções entre ambas e por fim, cabe a desconsideração para a aplicação da norma para diferenciação entre as partes de um negócio.
Sobre o assunto da desconsideração da personalidade jurídica e para a realização de nosso trabalho, trazemos uma decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ELEMENTOS COMPROVADORES DA EXCEPCIONALIDADE DA PRETENSÃO DEDUZIDA PELA MASSA FALIDA - PROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A demonstração nos autos da excepcionalidade exigida para descaracterização da personalidade jurídica da falida implica a manutenção da sentença que julgou procedente a pretensão inicial formulada pela massa. (TJMG - Apelação Cível 1.0024.10.257523-0/003, Relator(a): Des.(a) Edgard Penna Amorim , 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 03/03/2016, publicação da súmula em 16/03/2016)
No julgado acima, o sócio de uma empresa de engenharia interpôs um recurso com o objetivo de modificar a sentença do juízo de primeiro grau em que foi responsabilizado solidariamente pelo passivo descoberto no processo falimentar, em razão de irregularidade da composição societária, da
escrituração contábil, ocultação dos ativos da sociedade e distribuição irregular e fraudulenta de lucros. Foi negado provimento ao recurso, mantendo, portanto, a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilização dos sócios.
Pois bem. Segundo Fábio Ulhôa Coelho, pela aplicação correta da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a ilicitude se configuraria quando o ato fraudulento ou abusivo do princípio da autonomia patrimonial, deixasse de ser imputado à pessoa jurídica da sociedade para ser imputado à pessoa física responsável por sua prática. Em contrapartida, pela aplicação incorreta da teoria, caso a sociedade não possuísse patrimônio, mas o sócio fosse solvente, ele poderia ser responsabilizado. Não havendo
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