A IMPORTÂNCIA DOS TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS E TECIDOS
Por: eduardamaia17 • 26/11/2018 • 1.529 Palavras (7 Páginas) • 306 Visualizações
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O avanço científico abriu portas para a possibilidade da transplantação em vida. Para ser doador nesse caso há a necessidade de compatibilidade sanguínea e de vários outros fatores clínicos que devem ser minuciosamente levados em consideração pelos médicos. A doação em vida requer que o órgão doado seja duplo (como o rim ou pulmão) ou tenha a capacidade de reconstituição (exemplo: o fígado), ou seja, um tecido que ao ser transplantado não cause morte ou invalidação do doador (como a medula óssea).
A Lei Brasileira sobre transplantes não permite que a doação afete de maneira grave a qualidade de vida do doador. A pessoa que está disponibilizando-se para ser doadora deve ser familiar do receptor até 4° grau e estar ciente de todas as implicações da transplantação. Em casos em que não há relação de parentesco, a doação também é possível, todavia necessita de uma autorização judicial que deve ser buscada o mais rápido possível.
Tipos de Transplante
1- Autoplástico – é aquele que retira de um indivíduo tecidos ou células e os transfere para implantação em outro local do seu próprio organismo.
2- Heteroplástico – transfere de um indivíduo para implantar em outro, células, tecidos ou órgãos.
3- Heterólogo – é aquele em que tecidos e órgãos são transferidos e de um organismo e implantados em outro organismo de espécie diferente.
O direito às partes separadas do corpo vivo ou morto integra a personalidade humana. Assim sendo elas são bens da personalidade extra commercium, não podendo ser cedidas a título oneroso, por força da Constituição Federal, art. 199, § 4º e da Lei nº 9.434/97, art. 1º. Como as partes separadas acidental ou voluntariamente do corpo são consideradas coisas, passam para a propriedade do seu titular, ou seja, da pessoa da qual se destacaram, que delas poderá dispor, gratuitamente, desde que não afete sua vida, não cause dano irreparável ou permanente à sua integridade física, não acarrete perda de um sentido ou órgão, tornando-o inútil para sua função natural, e tenha em vista um fim terapêutico ou humanitário (CC, arts. 13 e 14). (DINIZ, 2011, p. 344)
As pessoas podem dispor das partes do seu corpo, porém, dentro de um certo limite, de maneira gratuita desde que não prejudique sua vida ou sua saúde ou doá-las após a morte para fins de filantropia, ou seja, com as limitações que impõem as normas de ordem pública. A Lei nº 9.434/97, regulamentada pelo Decreto nº 2.268/97, alterada pela Lei nº 10.211/2001, regula a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, com a finalidade de transplante e tratamento, introduzindo modificações no ordenamento jurídico, abordando pontos como: a) doação presumida de órgãos, tecidos, com efeito post mortem de acordo com diagnóstico de morte encefálica; b) doador post mortem será aquele que não manifestar em vida vontade contrária, ou aquele cujo cônjuge ou parente em linha reta ou colateral até segundo grau consentir a retirada dos seus órgãos, sendo necessária além da consulta à família, que a mesma seja orientada sobre o processo; c) a doação de órgãos e tecidos inter vivos é permitida a qualquer pessoa capaz, desde que se trate de órgãos duplos, ou partes renováveis do corpo humano que não coloquem em risco sua vida ou integridade física; d) gratuidade da doação de órgãos e tecidos; e outros pontos que são ressaltados na legislação.
A necessidade do homem de driblar a morte, prolongar a sua vida, recuperar a saúde e evitar doenças sempre o impulsionou em busca de técnicas que atendessem a essa necessidade. Por esse motivo, surgiram exames de última geração, medicações e outros métodos. Entretanto, essas descobertas e inventos não foram suficientes e, em consequência de doenças graves, muitas pessoas são mantidas por longos anos em leitos, em verdadeiro estado vegetativo, um grande sofrimento para elas e para suas famílias, impedidos de desfrutarem de uma vida normal.
O transplante é um meio de salvar a vida de milhares de pessoas. Entretanto, é um procedimento esperado por inúmeros pacientes que se encontram nos corredores dos hospitais, nas filas de espera, ansiando esperançosos que floresça em alguém um espírito de solidariedade. O uso dessa terapêutica reativa a dignidade humana, muitas vezes atingida por doenças que debilitam e impedem que o ser humano exerça plenamente as suas atividades, pois é no corpo e através dele que se manifesta e se exterioriza a dignidade humana.
O Direito se vê impelido a evoluir e acompanhar as inovações, em especial com aquelas que garantam a dignidade do homem, bem como lhe garantam o direito à vida, uma vez que as doenças interferem na vida produtiva assim como na vida emocional, o que poderá ser evitado com
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