Segurança do trabalho
Por: Evandro.2016 • 5/11/2018 • 868 Palavras (4 Páginas) • 340 Visualizações
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A cortina óptica de segurança também possui a função para inibir objetos móvel presentes no campo de proteção.
Tapete de segurança
É um dispositivo utilizado para impedir que pessoas estranhas se aproximem de áreas onde estão instaladas máquinas e equipamentos de grande porte, que possam apresentar alto risco e/ou que não devam ser cercadas. O tapete é acionado por pressão, interrompendo assim o fornecimento de energia da maquinaria (ZOCCHIO; PEDRO, 2002).
Tapetes de segurança são utilizados para a proteção do homem quando trabalhar próximo a máquinas e plantas industriais com movimentos perigosos. Alguns exemplos de aplicações para os tapetes de segurança: áreas e superfícies perigosas de máquinas de processamento de madeira, guilhotinas ou funcionadeiras. [pic 10]
Os tapetes de segurança possuem um dispositivo plano, que detecta a presença de pessoas. Se uma pessoa pisar sobre o tapete de segurança, o módulo de monitoramento de segurança conectado irá interromper imediatamente o movimento perigoso. Os tapetes de segurança podem ser conectados um ao outro, a fim de se obter uma proteção suave e rápida das áreas perigosas. Para este fim, estão disponíveis em diferentes padrões de tamanhos. Além disso, tamanhos ou formas especiais podem ser realizados mediante solicitação.
NR-12
[pic 11]
12.1.8. As máquinas e os equipamentos de grandes dimensões devem ter escadas e passadiços que permitam acesso fácil e seguro aos locais em que seja necessária a execução de tarefas. (112.008-5 / I1)
12.2. Normas de segurança para dispositivos de acionamento, partida e parada de máquinas e equipamentos.
12.2.1. As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivos de acionamento e parada localizados de modo que:
a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho; (112.009-3 / I2)
b) não se localize na zona perigosa de máquina ou do equipamento; (112.010-7 / I2)
c) possa ser acionado ou desligado em caso de emergência, por outra pessoa que não seja o operador; (112.011-5 / I2)
d) não possa ser acionado ou desligado, involuntariamente, pelo operador, ou de qualquer outra forma acidental; (112.012-3 / I2)
e) não acarrete riscos adicionais. (112.013-1 / I2)
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