TRANSFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS, DETERMINANTES SOCIAIS DA SAÚDE E SUA RELAÇÃO COM O TRABALHO DO/DA ASSISTENTE SOCIAL
Por: Jose.Nascimento • 19/10/2018 • 3.967 Palavras (16 Páginas) • 427 Visualizações
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No Brasil, a Seguridade Social representou o avanço e conquista político-jurídicas, travadas por movimento sociais, no processo de redemocratização do Brasil, na conjuntura da ditadura civil-militar (1964-1985). As políticas que a compõem, ainda que nos padrões burgueses, foram impressas na Constituição Federal de 1988 de maneira a garantir proteção social universal.
A luta dos movimentos sociais, especialmente o Movimento de Reforma Sanitária dos anos 1970, consolidou uma compreensão e conhecimento em saúde não circunscrita ao escopo biológico, trazendo à baila os determinantes sociais e econômicos, ampliando o conceito. Assim, a saúde foi considerada como resultante das políticas sociais e econômicas.
A construção do conceito de saúde como direito da população e dever do Estado iniciou em 1974 - 1979, desdobrando-se em política social efetiva nos anos 1980-1986, produziu novos pressupostos e elementos fincados na cidadania e na descentralização como tracejo a democratização e controle social. Como referência, a VII e VIII Conferência Nacional de Saúde, respectivamente nos anos de 1979 e 1986 tornaram-se um paradigma na reforma da saúde pública, alinhando o processo do adoecimento as desigualdades sociais atinentes ao desenvolvimento capitalista.
Sob esse escopo sedimentou-se a compreensão de que os determinantes sociais de saúde são expressos concretamente na categoria trabalho e reprodução da vida social, na medida em que as condições de vida e trabalho da população afetam diretamente a produção de saúde, que vinculados ao processo de exploração e acumulação capitalista, resulta no processo de adoecimento e nos requisita a pensar, imersos nesses ordenamentos, a inserção e garantia da proteção social prevista na Política de Seguridade Social e o trabalho dos assistentes sociais no campo da saúde.
Nessa direção, a aprovação do Sistema Único de Saúde (SUS) pela Lei 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde (LOS), representa a luta política pela democratização da saúde, que alterou “nas letras da lei” a sua definição, prestação do serviço, indo ao encontro dos interesses da classe trabalhadora.
No entanto, adjacente às alterações e ampliação do direito instituído, as elites político-econômicas se contraporam ao modelo defendido pelos/as trabalhadores/as, cumprindo a pauta neoliberal, o que impôs as mais distintas formas de recrudescimento da ação do Estado no interesse desses trabalhadores.
O Estado se refuncionaliza com propostas de cunho neoliberal indo ao encontro dos anseios da burguesia, num movimento de contrarreforma (BEHRING, 2003) e destituição dos direitos dos trabalhadores.
Assim, inicialmente na década de 1990, dois projetos passam a coexistir em campo permanente de tensão e disputas: o da Reforma Sanitária gravado na Constituição Federal de 1988 e o Projeto Privatista, voltado para o mercado (BRAVO, 1996; 2007). Outrossim, Soares (2012), discute a existência de um terceiro projeto em disputa na área da saúde conhecido como o “SUS possível”, que seria uma flexibilização do Projeto de Reforma Sanitária, diante dos ataques neoliberal ocorridos no campo da saúde impostos pela política econômica, ou seja, a efetivação do Sistema Único de Saúde estaria condicionada a atual conjuntura econômica. Configurando assim uma refuncionalização dos princípios e diretrizes do SUS, em que os princípios são baseados em propostas do Projeto de Reforma Sanitária de 1988 e do projeto privatista.
Desta forma, o conceito ampliado de saúde defendido pelo Movimento de Reforma Sanitária e impresso em legislações específicas está sob constante ameaça, alicerçados pelo Projeto Privatista, que limita a oferta de serviços, tentando, principalmente, formar um consenso de crise, reificando a impossibilidade do Estado em prover plenamente um serviço público de qualidade. Dessa forma, resta a sociedade o chamado “SUS possível”.
A título de exemplo, em 05/12/16, o ministro da saúde, Ricardo José Magalhães Barros, engenheiro civil, editou portaria para até 120 dias criar um “Plano de Saúde Acessível”, até então chamado de “Popular”. A ideia é estimular as operadoras de planos a ofertarem planos de saúde mais baratos para a população. A justificativa é a de “desafogar o SUS”, consistindo num plano B, em tempo que corre no Senado a PEC nº 55, proposta de Teto de Gasto Públicos (Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União). Nesse sentindo, “ O SUS POPULAR-POSSÍVEL” segue nessa direção, com apoio estatal para investidura do capital privado na área da saúde, ofertando serviços precários, de modo a descartar financiamento público na saúde, como previsto na Constituição e nas Leis complementares.
Ao longo da última década, sob gestão do governo do Partido dos Trabalhadores (2003 - 2016) e do atual governo PMDB (2016- 2018), tais imperativos se evidenciam de forma mais intensa, cujas medidas restritivas e negatórias se espraiam sobre os direitos sociais, aqui em especial análise o direito a saúde.
Hipotecamos que há uma tentativa do Estado brasileiro ressignificar e de modo consensual, os conteúdos do direito, da justiça social e da equidade; em que esses devem ser (re)interpretados e aplicados na sociedade, a partir dos interesses econômicos e individuais.
Tais indicativos tornam-se relevantes e trazem à tona as contradições que adensam a atual política de saúde que conforme Bravo e Menezes (2011) vão orientar produções científicas e o plano de saúde brasileiro, enfatizados no cotidiano, sem a perspectiva da emancipação humana e da totalidade social.
Desta forma, promoção da saúde, cuidado e autocuidado, humanização e estilo de vida estão engendrados para responsabilizar o “indivíduo pela saúde e as estratégias têm sido estimular os sujeitos a encontrarem alternativas fora do sistema de saúde, ou seja, fora do Estado através do fortalecimento da sociedade civil” (BRAVO e MENEZES, 2011, p.22). Pelo contexto apresentado, torna-se relevante adensar a discussão acerca dos determinantes sociais de saúde, um dos pilares do Projeto de Reforma Sanitária, pois os mesmos estão sendo reduzidos a fatores sociais: que promovem a saúde ou causam adoecimento (BRAVO e MENEZES, 2011).
Nessa direção, é imperativo tornar inteligível a saúde e a representação epidemiológica. Indica-se aqui um esforço para superação da compreensão dos DSS dentro da lógica da epidemiologia tradicional cunhada no processo de morbidade e mortalidades; pois,
Os determinantes sociais da saúde ao serem convertidos
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