Qual o perfil socioeconomico dos adolescentes assistidos em medidadas socioeducativa.
Por: Juliana2017 • 20/11/2018 • 3.561 Palavras (15 Páginas) • 328 Visualizações
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de São João de Meriti emancipado em 21/08/1947 possui 34,838 km2 com 458.673 habitantes, conforme censo demográfico, possuindo 15 bairros, sendo estes assistidos por dois Centros de Referências Especializados em Assistência Social.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) tem como objetivo a atenção especializada e qualificada no atendimento, a família ou pessoa/social em risco pessoal por violação de seus direitos.
Dentro dos serviços ofertados pelo Creas no âmbito das políticas de assistência estão:
- Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS, 1993);
- Política Nacional de Assistência (PNA, 2004);
- Norma Operacional Básica (NOB/SUAS, 2005);
- Gestão Integrada de Serviços/Benefícios e Transferência de Renda no Âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS, 2009).
A inserção do assistente social no processo de atendimento e acompanhamento do adolescente infrator se dá no sentido a reconhecer/identificar suas demandas apresentadas tendo como princípio o compromisso à ética, atendendo não só as demandas urgentes, mas saindo da aparência e trabalhando a essência, realizando assim não só o acompanhamento do adolescente, mas também de sua família.
As intervenções propostas pelo assistente social no acompanhamento/encaminhamento, seja educacional, profissional ou multidisciplinar, contribuem para inserção/reinserção desse adolescente na sociedade, com vista a diminuir sua reincidência.
Para isso o assistente social trabalhará com o adolescente e com a rede de apoio no compromisso ao combate a marginalização desse adolescente.
Para o campo acadêmico traz a sistematização sobre o perfil socioeconômico dos adolescentes em medidas socioeducativas tendo como proposta obter e oferecer subsídios e informações com base na pesquisa de campo realizada no equipamento Creas/Centro-SJM.
Contribui para possíveis planejamentos de projetos de inserção desses adolescentes no ambiente educacional, conhecendo sua realidade para assim buscar estratégias e ações de parceria para sua qualificação.
Sendo o ambiente acadêmico local de reflexão crítica para o assunto apresentado, a pesquisa apresentada denota a desigualdade que é notória, onde a luta capital vs trabalho também se apresenta, não só na falta de trabalho, como nas más condições destes, impedindo o desenvolvimento igualitário da cidadania.
A produção dessa pesquisa visa não só o levantamento de informações, mas a análise com pensamento a realizações de ações construtivas na inserção/reinserção desses adolescentes na sociedade, exercendo sua cidadania de forma plena.
Este processo de análise traz para o equipamento Creas/Centro-SJM dados relevantes para implementações de ações pontuais e específicas junto as demandas apresentadas pelo adolescente assistido em medidas socioeducativas.
Através desses dados e informações colhidas, a equipe multidisciplinar poderá desenvolver estratégias para melhor enfrentamento das demandas apresentadas.
Estes dados não só auxiliam no planejamento do técnico assistente social, mas poderá ser utilizado pelo equipamento nas propostas a serem implementadas com o intuito de ressocializar o adolescente e atende de forma a contribuir para o desenvolvimento intelectual, pessoal e social do mesmo.
O estudo dos conflitos vivenciados permitirá o assistente social a compreensão e análise das intervenções e encaminhamentos do adolescente, compreendendo não só o adolescente, mas a família ao qual está inserido, uma atuação voltada a garantia do acesso à direitos, sejam no âmbito da educação, da assistência social, compreendendo as particularidades dos adolescentes assistidos.
III- Justificativa
A importância da pesquisa sobre os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas traz para os gestores de políticas sociais, seja em âmbito federal, estadual ou municipal, dados relevantes para promover ações estratégicas de enfrentamento, possibilitando a interlocução das políticas sociais, equipamento e profissionais na medida de atender, acompanhar, ressocializar o adolescente infrator.
O presente trabalho corresponde ao projeto de pesquisa e tem por objetivo, em analisar numa perspecyiva critica, de forma sucinta e preliminar, o assusnto de dissertação de Mestrado, consistindo-se um dos pré- requisitos, digo, referente a linha de pesquisa qual escolhi como prisma, linha de partida, exigindo para a inscrição no curso para pós-graduação (Mestrado) em Serviço Social da Pontificia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
IV- Referencial Teórico.
Faz-se necessário compreender o conceito de criança e adolescente, conforme descrito no artigo 2º, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo sua redação:
“Artigo 2º – Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”
A importância desta distinção é que em relação à prática de ato infracional podem ser aplicadas aos adolescente as medidas protetivas (artigo 101 do ECA) e as socioeducativas (artigo 112 do ECA), e em se tratando de criança somente pode ser aplicada a medida de proteção (artigo 105 do ECA).
Ressaltando-se que em caso de emancipação, nos moldes do artigo 5º, parágrafo único, do Código Civil, a condição de adolescente não é desvirtuada para fins de incidência das normas de proteção contidas no ECA. Tendo como redação o referido artigo:
“Artigo 5º – A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II – pelo casamento;
III – pelo exercício de emprego público efetivo;
IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;
V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego,
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