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Planejamento e Gestão em Serviço Social

Por:   •  26/3/2018  •  2.843 Palavras (12 Páginas)  •  309 Visualizações

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O território é também o terreno das políticas públicas, onde se concretizam as manifestações da “questão social” e se criam os tensionamentos e as possibilidades para seu enfrentamento.

A compreensão que incorpora a dimensão territorial das políticas públicas reconhece os condicionamentos de múltiplos fatores sociais, econômicos, políticos, culturais, nos diversos territórios, que levam segmentos sociais e famílias a situações de vulnerabilidade e risco social.

A perspectiva adotada pelo SUAS (Sistema Único de Assistência Social) para a organização de serviços e programas tem por base o princípio da territorialização, a partir da lógica da proximidade do cidadão, e baseia-se na necessidade de sua oferta capilar nos territórios vulneráveis a serem priorizados.

O processo de implementação do SUAS tem alertado para questões que se colocam no centro do debate em relação à territorialização. Essas questões continuam sendo pautadas como centrais para que a inovação não represente uma armadilha, e os territórios potencializem direitos, representem um espaço de disputa pelo uso da cidade e sejam lugares de reconhecimento de cidadania.

Os territórios de alta vulnerabilidade agrupam famílias, como já citado no exemplo do trabalho em questão, com problemas de ordem social e econômica, com questões relacionadas à convivência familiar, inserção no mercado de trabalho e na escola, tanto no ensino infantil como no fundamental, principalmente àquelas famílias oriundas de outros estados, e agora mais recentemente, em nossa atualidade, os casos das famílias de refugiados.

A dificuldade das famílias se sentirem pertencentes ao local, inseridas nos equipamentos sociais, acaba desencadeando graves problemas de saúde dentro desses territórios.

Dentro desta perspectiva, de acordo com o trabalho apresentado, foi proposto pelo setor de Serviço Social da UBS (Unidade Básica de Saúde) do local, a realização de uma reunião intersetorial para discutir o caso de uma família de refugiados como estratégia de intervenção social.

Nesse sentido, os “instrumentos” são elementos postos na relação entre o assistente social e os usuários, na perspectiva de efetivar respostas planejadas e projetadas pelo profissional, eles se revestem de intencionalidade. Serão acionados, mobilizados, utilizados, criados em consonância com as finalidades de intervenção profissional, contribuindo para a passagem da teoria à prática, do ideal ao real.

É parte da instrumentalidade o ato de responder às diversas e heterogêneas demandas que nos chegam (e aqui há que se discernir as demandas do sujeito para o qual a nossa intervenção se direciona), de onde se faz necessário buscar seus fundamentos sócio-históricos e políticos, seu modo de ser e discerní-los do seu modo de aparecer, das suas expressões, evidenciar seus contornos, determinações e particularidades, para daí captar como esta demanda é respondida e com que tipo de respostas, bem como qual racionalidade que o assistente social está acionando para responder a ela.

Pela instrumentalidade da profissão se expressam tais racionalidades que se materializam nas diversas formas de intervenção ideopolítica e socioprofissional do assistente social. É a razão ontológica, crítica e dialética que deve iluminar as decisões e escolhas possíveis no momento.

Falar de instrumentalidade como a capacidade de mobilizar (criar, recriar) os meios para alcançar objetivos é falar em projeto profissional, para tanto, a busca das respostas sobre “o que, por que, para que, quando, onde, com que meios e como fazer” são fundamentais.

3. O PAPEL DO ESTADO NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS CIVIS E SOCIAIS

Os direitos sociais referem-se às liberdades individuais, como o direito de ir e vir, de dispor do próprio corpo, o direito à vida, à liberdade de expressão, à propriedade, à igualdade perante a lei, a não ser julgado fora de um processo regular, a não ter o lar violado.

Esse grupo de direitos tem por objetivo garantir que o relacionamento entre as pessoas seja baseado na liberdade de escolha dos rumos de sua própria vida - por exemplo, definir a profissão, o local de moradia, a religião, a escola dos filhos, as viagens - e de ser respeitado. É preciso ressaltar que liberdade de cada um não pode comprometer a liberdade do outro.

Ter os direitos civis garantidos, portanto, deveria significar que todos fossem tratados em igualdade de condições perante as leis, o Estado e em qualquer situação social, independentemente de raça, condição econômica, religião, filiação, origem cultural, sexo, ou de opiniões e escolhas relativas à vida privada. Dessa forma, o exercício e a garantia dos direitos civis não existem sem a tolerância e o convívio com os diferentes modo de ser, sentir e agir. Se reivindicamos o direito às nossas liberdades individuais, assumimos ao mesmo tempo o compromisso e a responsabilidade de zelar para que essas liberdades existam para todos. Preocupar-se com a garantia dos direitos significa tanto exercitá-los em nossa vida quanto construir no cotidiano condições que permitam a sua ampla realização.

A condição fundamental para a garantia dos direitos civis é de natureza social. Logo, se em uma sociedade determinados grupos ficam excluídos desses direitos, essa desigualdade atinge não apenas as pessoas que sofrem as violações, mas a todos, inclusive aqueles que têm seus direitos garantidos. O nosso cotidiano está repleto de exemplos: cidadãos negros são quase sempre considerados mais "suspeitos" do que os brancos no caso de roubos.

Quando falamos do direito a liberdades individuais, uma pergunta está sempre presente: deve haver limites para o exercício dessas liberdades? Já existem formulações sobre essa discussão. Na "Declaração do Direitos Homem e do Cidadão", aprovada em 1789, após a Revolução Francesa, há um artigo a esse respeito:

Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Esses limites apenas podem ser determinados pela lei.

O problema dos limites ao exercício das liberdades individuais foi resolvido pelo princípio da generalização, que pode ser explicado da seguinte forma: se a conduta de uma pessoa ou grupo for estendida a todas as pessoas ou grupos, todos terão os mesmos direitos. A intolerância religiosa, por exemplo, é uma violação dos direitos civis,

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