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Os Impactos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, frente ao processo de reordenamento

Por:   •  24/11/2018  •  3.322 Palavras (14 Páginas)  •  351 Visualizações

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- RESUMO

O presente estudo discuti, o tema a Política Nacional de Assistência Social com recorte teórico metodológico na assistência de crianças e adolescentes em situação de exploração infantil. Que trata-se de uma pesquisa de campo com base bibliográfica de caráter quanti-qualitativa, que utilizará como instrumento de coleta de dados uma entrevista semi-estruturada, onde os dados serão disposto em tabela, gráfico e quadro e irá conter os procedimentos éticos, segundo a resolução 466/12. Relacionado a avaliar os impactos e atribuições do Programa de Erradicação do trabalho Infantil – PETI, frente ao processo de reordenamento, a partir da equipe multiprofissional, que se dará de forma crítica a proteção social no que diz respeito ao direito da criança e do adolescente.

Descritores: Assistência Social. Criança e adolescente. Trabalho Infantil.

2 REVISÃO DA LITERATURA, REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

Estabelecendo uma linha de estudo na Política Nacional de Assistência Social, como materialização do contexto da Seguridade Social brasileira de responsabilidade dos Poderes Públicos. A assistência social é prestada a quem dela necessitar e se configura no regimento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. E está incluído na lei 12.435, art. 1º: “As ações ofertadas no âmbito do SUAS têm objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.” (BRASIL, 1993; p.8 )

Importante destacar a proteção da infância e adolescência pela família, Estado e sociedade que têm seus diretos estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e principalmente no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA que se constituem sujeitos de direitos em condição especial pelo processo de desenvolvimento. No art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA diz que:

Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. (BRASIL, 1990; Não paginado)

A exploração do trabalho infantil se caracteriza através de atividades desenvolvidas por crianças e adolescentes, com o objetivo de garantir o sustento da família e/ou de si próprio, com idade inferior a 18 anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Essa prática é perpassada por condições históricas determinadas desde o Brasil colonial, no contexto de escravidão e de prática de obediência servil.

Como proposta para o enfrentamento para tais expressões da “questão social”, conforme Cartilha de Perguntas e Respostas do Redesenho do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI (BRASIL, 2014), o PETI teve inicio, em 1996, como ação do Governo Federal, com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para combater o trabalho de crianças em carvoarias da região de Três Lagoas (MS). Sua cobertura foi, em seguida, ampliada para os estados de Pernambuco, Bahia, Sergipe e Rondônia, num esforço do Estado Brasileiro para implantar políticas públicas voltadas ao enfrentamento do trabalho infantil e atender as demandas da sociedade articuladas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), criado em 1994.

Em 2001 a edição da Portaria nº 458/MPS, que dispõe sobre normas gerais do PETI e no ano de 2011, o PETI foi introduzido na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), conforme o disposto no art. 24-C da lei 12 .435, de 06 de julho de 2011, e passou legalmente a integrar o SUAS, sendo reconhecido como uma estratégia de âmbito nacional que articula um conjunto de ações intersetoriais visando o enfrentamento e a erradicação do trabalho Infantil. (BRASIL, 2014) No município de João Pessoa:

O PETI foi implantado no ano de 2000 tendo como público alvo inicial os filhos de catadores de lixo, que vinham participando do Programa Bolsa – Escola da Secretária Municipal de Educação; as crianças e adolescentes encontrados trabalhando, pelo Censo Meninada, nas atividades de feirantes, flanelinhas, engraxates; e crianças e adolescentes com registro de trabalho precoce atendidos por ONGs. (DOMINGOS; SILVA; TEIXEIRA, 2003; p. 278)

As ações socioassistenciais antes desenvolvidas no âmbito do PETI tinham como condicionalidade, segundo a Cartilha de Perguntas e Respostas do Redesenho do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI:

O registro das famílias no CadÚnico; a participação das crianças e adolescentes no Serviço Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) pelo PETI e PROJOVEM (que integrava a Proteção Social Básica); trabalho social com as famílias, nos serviços continuados do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); acesso à profissionalização às famílias e aos adolescentes a partir dos dezesseis anos com ofertas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) por intermédio do Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas/Trabalho). (BRASIL, 2014; p. 4)

A partir de 2013 houve uma discussão sobre o redesenho do PETI, e no final de abril de 2014 foi pactuado, com o objetivo de contribuir para a aceleração das ações de prevenção e de erradicação do trabalho infantil em um novo cenário ao estágio de estruturação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

A resolução Nº 01, de 21 de fevereiro de 2013 do CNAS, dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pactuando os critérios de partilha do cofinanciamento federal, assim como as metas de atendimento, e as metas de público prioritário; Resolução Nº 08, de abril de 2013 dispõe sobre as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e o critério de elegibilidade do cofinanciamento federal para exercícios de 2013/2014 destinado a Estados, Municípios e Distrito Federal com maior incidência de trabalho infantil e, dá outras providências.

As ações estratégicas do PETI, a partir do processo de reordenamento são estruturadas em cinco eixos: informação e mobilização; identificação; proteção; defesa e responsabilização; e monitoramento,

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