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O SERVIÇO SOCIAL E SOCIOEDUCATIVO

Por:   •  26/12/2018  •  6.053 Palavras (25 Páginas)  •  370 Visualizações

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6. A POSIÇÃO DA CATEGORIA PROFISSIONAL SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL E SEUS RESPECTIVOS ARGUMENTOS...............................20

7. CONCLUSÃO...........................................................................................................22

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.............................................................................23

1.INTRODUÇÃO

Em 1921, o magistrado José Cândido de Albuquerque Mello Mattos foi instruido pelo então Presidente da República Washington Luis, ficando encarregado da de elaborar o Código de Menores. Esse foi o primeiro passo, para que o Brasil tratasse do menor por meio de uma legislação específica.

Neste artigo, serão comparados o Código de Menores de1927, e o Estatuto da Ceiança e do Adolescente de 1990. Para o ECA, nenhuma criança ou adolescente sofrerá negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Atualidade, a família ressurge como agente de proteção social impulsionada pela crise do Estado e avanço do neoliberalismo como orientação das políticas econômicas e sociais. A Política de Assistência Social, incluída no sistema de proteção social, partindo da seguridade social, adota a centralidade da familia como núcleo social.

Nessa perspectiva, objetiva-se nesse artigo a discussão e o modo como a Política de Assistência Social insere-se no sistema de proteção social e medidas socioeducativas.A prática profissional “(...) exige-se um profissional qualificado, que reforçe e amplie a sua competência crítica; não só executivo, mas que pensa, analisa, pesquisa e decifra a realidade” (IAMAMOTO, 1997, P.31).

Consideramos a atuação do Assistente Social e suas atribuições específicas no seu cotidiano profissional e competências, como por exemplo, na elaboração de relatórios, planilhas de atividades, participação em reuniões de equipe, de estudo de caso e em atividades promovidas pela unidade, dentre outros. Serão analisadas a Metodologia de Atendimento Socioeducativo de Internação diante de alguns dispositivos metodológicos, tais como, atendimento técnico individual e/ou em grupos à família e ao adolescente, visitas domiciliares, grupos de família, articulação de rede, visita do adolescente a família e visitas institucionais.Seguindo da posição da categoria em relação a redução da maioridade penal no Brasil.

2. SERVIÇO SOCIAL E SOCIOEDUCAÇÃO: O CÓDIGO DE MENORES DE MELLO MATTOS

No Brasil em 1927 foi instituido o Código de Mello Mattos, esse foi a primeira codificação da América do Sul que tinha a função de tratar, de forma exclusiva e especifica, sobre o menor, passando a considerar como uma das responsabilidades do Estado a assistência aos menores. Conforme afirma o artigo 1º do Código de Mello Mattos: “O menor, de um ou outro sexo, abandonado ou delinquente, que tiver menos de 18 anos de idade, será submettido pela autoridade competente ás medidas de assistencia e protecção contidas neste Codigo.” (Brasil, 1926).

Através deste código, o Estado é oficialmente responsável pela assistência aos menores desassistidos, passando a intervir diretamente nas relações familiares, quando o pátrio poder do pai, absoluto como no direito romano, passa a sofrer a intervenção estatal. (Ardigó.2009, p. 61)

O Código de Menores estabeleceu no artigo 68 que, “O menor de 14 anos, indigitado autor ou cumplice de fato qualificado crime ou contravenção, não será submetido a processo penal de, especie alguma; a autoridade competente tomará sómente as informações precisas, registrando-as, sobre o fato punivel e seus agentes, o estado mental e moral do menor, e a situação social, moral e econômica dos pais ou responsãvel legal”. (Brasil, 1926).

O magistrado Mello Mattos criou o Conselho de Assistência e Proteção dos Menores, constituído em forma de associação com utilidade pública. Conforme o artigo 222 e seu inciso I, determinava: I, vigiar, proteger e collocar os menores egressos de qualquer escola de preservação ou reforma, os que estejam em liberdade vigiada, e os que forem designados pelo respectivo juiz. (Brasil, 1926).

[...] representou a abertura significativa do tratamento à criança para a época, preocupado em que fosse considerado o estado físico, moral e mental da criança, e ainda, a situação social, moral e econômica dos pais. (Pereira.1996, p. 16).

3. A CONSTITUIÇÃO FEDERAÇ DE 1988 E O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

A Constituição Federal de 1988 foi a primeira a tratar dos direitos voltados a criança e ao adolescente. Em 13 julho de 1990, foi sancionado por meio da Lei n.º 8.069 o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, na gestão do então Presidente da República Fernando Collor de Mello. Foi a partir dessa, que a criança e o adolescente passaram a ser considerados sujeitos de direito, e com isso deixaram a condição do menor, e da situação irregular. Conforme o artigo 3.º do ECA: A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. (Brasil, 1990).

O estatuto constituiu-se um marco, pois a criança e o adolescente encontram-se amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que é constituído de dois livros, sendo no primeiro, consta a parte geral que regulamenta os direitos fundamentais, e o segundo, a parte especial, que contempla as políticas de atendimento, as medidas de proteção, a prática do ato infracional, a responsabilidade por parte dos pais ou responsáveis e o Conselho Tutelar.

Conforme explica Saraiva, “O ECA se estrutura a partir de três grandes sistemas de garantia,: a) o Sistema Primário, que dá conta das Políticas Públicas de Atendimento a crianças e adolescentes; b) o Sistema Secundário que trata das Medidas de Proteção dirigidas a 27 crianças e adolescentes em situação de risco pessoal ou social, não autores de atos infracionais, de natureza preventiva, ou seja, crianças e adolescentes enquanto vítimas, enquanto violados em seus direitos fundamentais; c) o Sistema Terciário, que trata das Medidas Socioeducativas, aplicáveis a adolescentes em conflito com a Lei, autores de atos infracionais, ou seja, quando passam à

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