Ferramentas do Assistente Social
Por: eduardamaia17 • 21/2/2018 • 1.551 Palavras (7 Páginas) • 438 Visualizações
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RELAÇÃO DE TRABALHO
A inserção do assistente social no mercado de trabalho é um elemento necessário para sua reprodução enquanto profissional inserido na divisão sócio-técnica do trabalho, contribuindo dessa forma no processo de produção e reprodução das relações sociais presentes na sociedade capitalista.
O Serviço Social, neste processo de contradição, atende tanto aos interesses do capital, através da criação de condições favoráveis para a reprodução da força de trabalho; como ao mesmo tempo e pela mesma atividade atende aos interesses do trabalho, dando respostas às necessidades de reprodução da classe trabalhadora. A condição de trabalhador assalariado traz ao profissional um grande desafio: articular o compromisso ético-político da profissão no bojo das condições objetivas de trabalho que são ofertadas pela instituição empregadora.
As atividades desenvolvidas pelos assistentes sociais estão condicionadas às demandas institucionais, e as condições de trabalho advindas da instituição muitas vezes determinam a forma de intervenção profissional, tendo em vista que seu trabalho não se desenvolve de forma autônoma, porque o profissional não dispõe de todos os meios e instrumentos necessários para realização do mesmo, e o desenvolvimento de suas atividades perpassa as relações de poder presentes nos diversos espaços sócio ocupacionais da profissão.
A grande maioria das(os) profissionais (77,19%) possui apenas um vínculo empregatício, entretanto a ausência de vínculos aparece em segundo lugar (11,74%), o que é um indicador de não inserção no mercado de trabalho na área do Serviço Social.
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LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
O Serviço Social também tem sua legislação própria: O novo Código de Ética Profissional que foi instituído em 1993, a partir de um amplo debate no Serviço Social. O documento expressa o amadurecimento teórico-político conquistado pela categoria e reafirma o compromisso com a democracia, a liberdade e a justiça social. É um instrumento de trabalho fundamental no cotidiano do assistente social. A Lei 8.662/93 regulamenta a profissão do assistente social, assegura competências e atribuições privativas do profissional e garante a disciplina e defesa do exercício da profissão do assistente social; a NORMA OPERACIONAL BÁSICA (NOB) aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social ? NOB-RH/SUAS; O CÓDIGO ELEITORAL CFESS/CRESS; A RESOLUÇÃO CFESS Nº 493/2006 que dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social.
A RESOLUÇÃO CFESS Nº 559/2009 dispõe sobre a atuação de assistentes sociais convocados a prestar depoimento como testemunha, inclusive na qualidade de perito judicial ou assistente técnico. A RESOLUÇÃO CFESS Nº 489/2006 que estabelece normas vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas; a RESOLUÇÃO 383/99 que caracteriza o assistente social como profissional da saúde. Esclarece, no entanto, que o profissional, por atuar no âmbito das políticas públicas e sociais, não é exclusivo da área de saúde e, por isso, pode estar inserido em outras áreas, dependendo do local onde atua e da natureza de suas funções.O CÓDIGO PROCESSUAL DE ÉTICA - RESOLUÇÃO CFESS Nº 428/2002 institui o novo Código Processual de Ética e dispõe sobre as normas que regulam o Código, incluindo todas as alterações que foram regulamentadas, bem como aquelas aprovadas pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS realizado em 2001, dentro muitíssimos outros artigos, leis, normas e resoluções que constituem e emprestam embasamento jurídico-social a esta profissão.
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Aos assistentes sociais cabe o dever de adequar o pensamento jusfilosófico da lei civil vigente nessa "sociedade da informação", que se expande no imenso território brasileiro de forma cada vez mais acelerada; ser transmissora de conhecimento, onde o trabalho volta-se para a defesa da dignidade pessoal nas variadas relações jurídicas, buscando-se através do acesso à informação o desenvolvimento biopsíquico e à erradicação da pobreza, e através da participação efetiva da sociedade, alcançando um dos objetivos da Constituição Brasileira de 1988, que é a justiça social.
PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
O assistente social é o profissional que deve apoiar todos os grupos sociais, defendê-los, conduzi-los e orientá-los para que sejam livres da discriminação, do subjulgo do constrangimento, lutando sempre pela garantia dos direitos e deveres socialmente conquistados pelos trabalhadores e todos os demais usuários dos benefícios públicos.
A formação teórica embasa-se na contradição gerada pela contradição capital e trabalho, onde o profissional de serviço social constitui-se um mediador que deve visar a eficácia do atendimento e a capacidade de entendimento do processo de produção e reprodução da vida social, ampliando os horizontes na atuação profissional, lutando pela emancipação e assegurando que a cidadania dos usuários seja garantida.
Assim, ao longo dos anos a atuação requisitada do profissional de serviço social ganha cada vez mais campo, ampliando sua área de atuação e competência teórico-metodológica, instrumentos fundamentais para a consolidação dessa que é a profissão mantenedora de direitos sociais, civis e políticos de todo o ser humano independente de gênero, opção sexual, etnia ou classe social. Essa profissão que
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gera e valoriza a ética vem ganhando cada vez mais visibilidade no campo das relações sociais e política de assistência social, pois viabiliza o acesso da população a essas políticas e programas.
Para tanto, a Constituição Federal de 1988, a Lei 8.662, de 07 de junho de 1993, o Código de Ética e os avanços alcançados também pelo Projeto Ético-político profissional que orientou e regulamentou o exercício da profissão e ampliou a cidadania, reafirmou o papel do assistente social na defesa dos direitos humanos, dos trabalhadores, das classes e dos grupos sociais socialmente excluídos através de um planejar cuidadoso e um executar ético.
O fato é que somente 32% das(os) entrevistadas(os) participam de atividade política.
É importante frisar que dentre os 32% que participam das atividades políticas,
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