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ESTAGIO III RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE AÇÃO

Por:   •  10/11/2018  •  2.527 Palavras (11 Páginas)  •  272 Visualizações

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Com objetivo de transmitir conhecimento as mulheres que sofrem algum tipo de violência ou que um dia chegue sofrer, qual e a importância da denúncia para parar os agressores. Utilizando Slides com imagens e textos claros e objetivos, oferecendo oportunidades para o esclarecimento de dúvidas pertinentes ao assunto bem como, o que é violência, que a violência não e só espancamento, a violência doméstica começa sempre com Sofrimento psicológico, como o isolamento da mulher, o constrangimento, vigilância constante do companheiro e o insulto.

Os sujeitos da palestra foram às mulheres usuárias do CRAS, mais o espaço livre a todos, pois violência sofrida pela mulher abrange todas as classes sociais, o Assistente Social em sua prática de trabalho no dia-a-dia pode contribuir para o bem-estar do cidadão uma vez que, segundo Bravo,

A constituição teórica e a prática da profissão se efetivarão na medida em que a mesma se vincule, das formas mais diversas possíveis, aos movimentos sociais de sua clientela e de articular a sua prática, mesmo institucional, às formas possíveis de ação junto à clientela não só enquanto, classe dominada” (BRAVO:2004; p.175).

As articulações entre os movimentos sociais e a prática contribuem para a melhoria das condições de vida dos seres humanos.

A metodologia do trabalho foi de cunho qualitativo, que responde a questões muito particulares e sua utilização será relevante para população atingida, por considerarmos está a mais adequada para compreender o significado e a intencionalidade das falas, vivência, valores, percepções, desejos, necessidades e atitudes (MINAYO, 2004, p. 27) visando levar contribuições a vida dos seres humanos envolvidos no processo.

A partir do cronograma elaborado, iniciaram-se os contatos e foi realizada uma reunião com a assistente social e a coordenadora do CRAS para estabelecer uma data a ser realizada a palestra.

Ficou combinado que como o mês de março é considerado mundialmente o mês da mulher ele seria um mês muito propicio para a realização da palestra que assume um importantíssimo papel para o sexo feminino, impossibilitando assim, o risco de causar alguma má impressão aos homens machistas que não concordam que suas mulheres participem de nenhum tipo de evento informativo que retrate a importância da mulher e todos os seus direitos e proteção que e disponibilizada a elas para assim mante-las no seu total domínio.

Estabelecida a data, foi solicitada a prefeitura o município em questão que estivesse disponibilizando o advogado juntamente com o promotor público da cidade de Nova Brasilândia do Oeste para que pudessem ser os responsáveis por ministrar a palestra juntamente com a psicóloga do CRAS.

O convite foi feito para um dia especial e que transmitiria informações para com as mulheres do município de Nova Brasilândia D’ Oeste com parceria da prefeitura, foi feito o convite através da rádio da cidade no espaço livre sem custos financeiros, também foi feita divulgação do evento através da distribuição de convites em mãos, impressos com material doado pela prefeitura.

O objetivo geral do referente projeto foi o de transmitir para as mulheres e para a população a suma importância que tem o combate à violência doméstica, que deve ser feito através de denúncias contra o agressor, com o intuito de fazer com que ninguém se cale diante desse crime que é uma vergonha para a sociedade.

No dia trinta e um de março dois mil e dezesseis (31/03/2016). Às 16h00minh deu-se o início aos trabalhos de organização no local do evento com: montagem do datashow, microfones, caixa de som, organização dos temas a serem palestrados; conferência do material de apoio (panfletos, revistas e itinerário da programação) a serem fornecidos aos participantes, materiais estes que foram conseguidos com o grande apoio disponibilizado pela prefeitura da cidade de Nova Brasilândia D’ Oeste, que foi de grande ajuda.

O evento foi realizado no espaço da câmara municipal do município de Nova Brasilandia D’ Oeste, cedida pelos vereadores que também apoiaram a proposta, à palestra foi muito bem desenvolvida, tendo muita atenção e apoio da população que abraçou essa causa, foi uma satisfatória discrição em debate, a palestra teve duração de duas horas.

A palestra teve inicio às 19h30min dezenove horas e trinta minutos foi iniciada pela advogada Doutora Thaiz Rodrigues Murador que falou sobre a lei Maria da Penha incorporando o avanço legislativo internacional que se transformou no principal instrumento legal de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher no Brasil, tornando efetivo o dispositivo constitucional que impõe ao Estado assegurar a "assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência, no âmbito de suas relações” (art. 226, § 8º, da Constituição Federal).

Ainda encontramos algumas mulheres que não entendem ao certo o que vem a ser a lei Maria da Penha. Os homens machistas acham que têm posse sobre as mulheres, que por serem mais vulneráveis ficam ainda mais amedrontadas, o que é inaceitável.

Violência significa o uso da força física ou intimidação moral contra a outra pessoa, neste caso do homem diretamente contra a mulher, cujo objetivo é obrigar a mulher a realizar ações que vão contra sua vontade, é constranger, é bloquear a liberdade da mulher, se impor ou impedir a mulher de manifestar seu desejo e sua vontade. Mante-la repetidas vezes ameaçada, ou até mesmo espancada, lesionada ou levá-la ao óbto.

A mulher vem passando por violações em seus direitos mais elementares ao longo da história da civilização como o direito à vida, liberdade e disposição do corpo. Neste contexto, fundamentou-se a construção da ideia de superioridade do homem em relação à mulher, contribuindo na subordinação feminina.

A violência contra mulher, especificamente, se manifesta de várias formas que não se produzem isoladamente, mas fazem parte de um contexto maior. A violência de gênero é uma manifestação de conduta que pode causar morte, dano ou sofrimento sexual, físico ou psicológico para a mulher.

Muitas conhecem a lei Maria da Penha pelos casos de agressão física. Mas a lei vai além, e identificam também como casos de violência doméstica, Sofrimento psicológico, como o isolamento da mulher, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto.

Inclui as violências sexuais,

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