Bolsa Família: Os efeitos provocados pelos descumprimentos das condicionalidades do Programa em famílias beneficiárias.
Por: Rodrigo.Claudino • 21/10/2018 • 2.670 Palavras (11 Páginas) • 325 Visualizações
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“Na área da educação, todas as crianças e adolescentes entre seis e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85 % da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%” (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, 2011).
Ao analisarmos as condicionalidades do programa vinculadas à educação, pode-se notar a intenção de colaboração em relação ao crescimento pessoal de cada individuo envolvido nesse processo, resultando assim, na superação do ciclo de pobreza, compreendendo ainda que, quanto mais o conhecimento é adquirido, maiores serão as chances dos filhos dos mais pobres de entrar no mercado de trabalho e conquistar uma vida digna para sua sobrevivência.
Na educação o critério condicionante para que as famílias com perfil de acesso ao programa possam receber o benefício é o cumprimento da frequência escolar mínima para crianças e adolescentes de seis a quinze anos e adolescentes entre dezesseis e dezessete anos de idade. Para os mentores do PBF essa condição é uma forma de garantir o comprometimento por parte das famílias beneficiadas, de fato uma responsabilidade a cumprir, que permite por meio do acesso a um direito social básico de cada cidadão obter autonomia e inclusão social.
Do ponto de vista histórico dos programas de transferência de renda utilizados na luta contra a fome e a pobreza no Brasil, o Bolsa Família resultante da unificação do Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Auxilio-Gás e o Cartão Alimentação programas anteriormente executados, tem um maior alcance populacional haja visto que algumas famílias recebiam alguns desses benefícios enquanto que, outras famílias em condições de pobreza e miséria semelhantes não tinham acesso a qualquer benefício oferecido.
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Figura 1: Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Seguindo as vertentes das políticas sociais atuais o PBF está direcionado as famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Para tanto, os potenciais beneficiários do programa precisam estar cadastrados no Cád Único (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Assim, a triagem das famílias é realizada com base nas informações registradas no Cad Único e empregada para um mapeamento e identificação de famílias de baixa renda no país. Atualmente isso significa que famílias consideradas extremamente pobres são as detém um renda por pessoa de até R$ 85,00 por mês e de que pobres são as que detêm uma renda per capita entre R$ 85,01 a R$ 170,00 por mês. É com base nesses dados que o MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome) seleciona as famílias que serão beneficiadas pelo Programa.
Benefícios Variáveis (até cinco por família):
Benefício Variável Vinculado à Criança ou ao Adolescente de 0 a 15 anos.
R$ 39,00
Pago às famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa e que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade em sua composição.
É exigida frequência escolar das crianças e adolescentes entre seis e 15 anos de idade (Saiba mais sobre esse compromisso aqui).
Benefício Variável Vinculado à Gestante
R$ 39,00
Pago às famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa e que tenham grávidas em sua composição.
São repassadas nove parcelas mensais.
O benefício só é concedido se a gravidez for identificada pela área de saúde para que a informação seja inserida no Sistema Bolsa Família na Saúde.
Benefício Variável Vinculado à Nutriz.
R$ 39,00
Pago às famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa e que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição, para reforçar a alimentação do bebê, mesmo nos casos em que o bebê não more com a mãe.
São seis parcelas mensais.
Para que o benefício seja concedido, a criança precisa ter seus dados incluídos no Cadastro Único até o sexto mês de vida.
Tabela 1 – Disponível em: http://mds.gov.br/assuntos/bolsa-familia/o-que-e/beneficios
Conforme dados pesquisados no site do MDS, no Estado de Mato Grosso o Programa Federal beneficia cerca de 170 mil famílias que recebem o valor médio de R$ 166,82, valor esse que varia de acordo com o numero de membros na família, além de considerar a idade de cada integrante e a renda per capita declarada no Cadastro Único.
Por sua vez no município de Poconé localizado à cerca de 100 km de distancia da capital mato-grossense, o total de famílias inscritas no Cadastro Único em junho de 2016 era de 6.298 dentre as quais o total de famílias inscritas no Programa Bolsa Família é de 4.033 famílias que recebem o valor médio de R$ 180.48 por mês, um valor acima da média estadual.
Em relação às condicionalidades, o acompanhamento da frequência escolar, com base no bimestre de julho de 2016, atingiu o percentual de 86,1%, para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos, o que equivale a 3.829 alunos acompanhados em relação ao público no perfil equivalente a 4.446. Para os jovens entre 16 e 17 anos, o percentual atingido foi de 88,3%, resultando em 770 jovens acompanhados de um total de 872. (Relatórios de Informações Sociais – Poconé-MT - http://aplicacoes.mds.gov.br)
Como forma de acompanhamento mais eficaz das condicionalidades aplicadas à educação, o MDS estipula todo ano um calendário com o intuito de sistematizar as informações registradas em cinco meio de períodos de coleta através do Sistema Presença a cada bimestre letivo exceto, os meses de janeiro e dezembro meses em que são programadas as férias escolares. Como detalhado no calendário de acompanhamento para registro da condicionalidade na educação de 2016 logo abaixo:
Tabela - disponível em: http://mds.gov.br/assuntos/bolsa-familia/gestao-do-programa/condicionalidades
Período de Acompanhamento
Período de ajuste, coleta e registro
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