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APRESENTAÇÃO E JUSITIFICATIVA: O objeto dessa pesquisa

Por:   •  16/10/2018  •  2.946 Palavras (12 Páginas)  •  232 Visualizações

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Ainda segundo a autora, na década de 80, nos últimos anos de ditadura militar houve a redemocratização no Brasil, ou seja, ocorreu uma ascensão da cidadania, o que marcou esse momento foi a inserção do conceito de Seguridade Social na Constituição Federal de 1988 e que responsabilizou o Poder Público, a família e a sociedade pela questão do idoso.

De acordo com a mesma, em 1993, houve a criação da LOAS(Lei Orgânica de Assistência Social) que veio para “complementar’’ a Constituição Federal de 1988 no que se refere as politicas destinadas ao idoso. A LOAS veio com o objetivo de garantir a dignidade da pessoa idosa, promovendo sua autonomia e sua participação na sociedade.

Segundo Gomes (2013) a Política Nacional do idoso foi e é uma grande vitória para os idosos, pois é a primeira política destinada exclusivamente aos mesmos, a LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) objetiva a integração dos idosos junto à sociedade, visa a garantia dos direitos e etc.

Segundo o site do Planalto Federal, no que se refere à finalidade e aos princípios a Política Nacional dos Idosos:

Art. 1º A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. (Lei 8.842, Art. 1º).

I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;

II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;

III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;

IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;

V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei. (Lei 8.842, Art. 3º).

De acordo com a Gomes, em 2003, o Presidente Lula aprovou a Lei que rege o Estatuto do idoso (Lei 10.741), foi uma grande vitória para os idosos e para a população brasileira em geral. O Estatuto fala sobre os direitos e garantias da pessoa idosa como o direito ao lazer, ao transporte, a saúde dentre outros direitos, o Estatuto especifica também o papel das Instituições que atendem a pessoa idosa.

De acordo com Gomes (2013), o Estatuto do Idoso em seu primeiro artigo delimita quem se enquadra na condição de idoso, que são pessoas que possuem a idade de 60 anos ou mais, no segundo artigo fala que os idosos possuem todos os direitos que as outras pessoas possuem e que esses direitos são protegidos integralmente Estatuto do Idoso tem a função de promover e preservar a dignidade dos idosos.

Ainda segundo a autora, a PNAS surgiu por meio do que foi decidido na IV Conferência Nacional de Assistência Social no ano de 2003 com o objetivo de concretizar as normas previstas na LOAS. Segundo a LOAS a assistência social não é contributiva e é destinada a quem dela necessitar.

A PNAS (Política Nacional de Assistência Social) apresenta as orientações para a efetivação da assistência social como direito da cidadania e dever do Estado. A proteção social básica possui o objetivo de evitar que o individuo se exponha em situação de risco por meio de programas, projetos, políticas e etc.. A proteção social básica é para aquelas pessoas que se encontram em vulnerabilidade social. A proteção social especial é destinada a pessoas que se encontram em situações de risco seja por uso de drogas, abuso sexual, que vivem em situação de rua, ou seja, é destinado aquelas pessoas que já tiveram seus direitos violados.

De acordo com a resolução CNAS nº 109/09, que trata sobre a tipificação dos serviços sócios assistenciais, os serviços de acolhimento institucional se enquadram na PSE (Proteção Social Especial) de alta complexidade. O serviço de acolhimento institucional para idosos se dividem de duas formas, tal como é citado:

1.Atendimento em unidade residencial onde grupos de até 10 idosos (as) são acolhidos (as). Deve contar com pessoal habilitado, treinado e supervisionado por equipe técnica capacitada para auxiliar nas atividades da vida diária. 2. Atendimento em unidade institucional com característica domiciliar que acolhe idoso (as) com diferentes necessidades e graus de dependência. Deve assegurar a convivência com familiares, amigos e pessoas de referência de forma contínua, bem como o acesso às atividades culturais, educativa, lúdica e de lazer na comunidade. A capacidade de atendimento das unidades deve seguir as normas da Vigilância Sanitária, devendo ser assegurado o atendimento de qualidade, personalizado, com até 4 (quatro) idosos (as) por quarto (Resolução CNAS nº 109/09, p.32).

Segundo a resolução CNAS nº 109/09, essas instituições possuem os objetivos de receberem os idosos os protegendo de maneira integral, prevenir violência e a ruptura de vínculos sociais e familiares, promover atividades que proporcionem o lazer, seja dentro ou fora da instituição, possibilitar a convivência em grupo, fazer com que os idosos tenham autonomia, proporcionar meios para que o idoso se cuide sozinho e seja dependente e fazer com que idoso tenha acesso à renda que é dele por direito.

Ainda sobre a resolução, para que essas instituições possam receber os idosos de maneira legal é necessário que sigam algumas regras que respeitam a habitabilidade, salubridade, segurança e padrões de higiene. As instituições tem que ter condições dignas de higiene e segurança, tem que preservar a individualidade de todos os idosos respeitando suas histórias de vida e tem que ter espaços que respeitam a privacidade.

De acordo com Gomes (2013) os idosos vêm conquistando seu papel na sociedade pouco a pouco, seja por meio do processo de conscientização seja por meio de leis e normas específicas para o idoso que garantem e reconhecem o idoso com cidadania e dignidade, porém há ainda um grande desconhecimento acerca da questão dos idosos seja por parte da sociedade seja por parte dos próprios idosos, por isso se vê necessário que esse debate seja fomentado para os idosos e para as outras faixas etárias de idade.

Segundo Camarano e Kanso (2010), no Brasil não há um consenso a respeito do que é

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