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A ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL COM REFUGIADOS

Por:   •  8/3/2018  •  1.396 Palavras (6 Páginas)  •  373 Visualizações

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O Cáritas também está convidado a fazer parte desta reunião, órgão este que trabalha na defesa dos direitos humanos, da segurança alimentar e do desenvolvimento sustentável solidário. Visto que este órgão, por ser uma organização filantrópica de caridade, pode oferecer apoio para a família para que a mesma tenha uma base sustentável enquanto a mesma se reestabelece.

Os órgãos convidados forma selecionados com base nas características apresentadas pela família, visto que os mesmos além de se encontrar em condição de refugiados, não apresentam condições mínimas para um bom desenvolvimento no país atual.

A legislação brasileira por sua vez assegura acesso a assistência jurídica gratuita a todas as pessoas que não tenham condições financeiras de contratar um advogado particular. No Brasil, a Defensoria Pública é o órgão encarregado de dar assistência jurídica àqueles que precisam, incluído solicitantes de refúgio e pessoas refugiadas.

E, por fim, é preciso deixar claro que a solicitação de refúgio é inteiramente gratuita e pode ser feita diretamente pela pessoa interessada. Toda informação prestada durante o processo deverá ser tratada de forma confidencial e sigilosa.

Estratégias para atender a família

A primeira estratégia do Conare foi assegurar foi assegurar o protocolo provisório, seguro nacional do estrangeiro (RNE), o Cadastro de Pessoa Física (CPF), e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e as crianças forma encaminhadas para escolas públicas.

O Cáritas acolheu a família dando encaminhamento para a recepção de algumas cestas básicas por um determinado período.

Cronograma

Segunda

Quarta

Sexta

Orientação com a Assistente Social.

A Assistente Social com toda a sua equipe orientou a família do senhor Josafá para que o mesmo compareça imediatamente a Polícia Federal para que possam tomar as primeiras providências, criar o protocolo provisório para que logo após a mesma seja encaminhada para o CONARE.

Encontro com o CONARE.

No encontro com o CONARE a família terá a oportunidade de assegurar o protocolo provisório, e fazer a retiradas dos seus documentos oficiais bem como seguro nacional do estrangeiro (RNE), o Cadastro de Pessoa Física (CPF), e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Encontro com o CÁRITAS.

O CÁRITAS por sua vez dará apoio a família por meio de algumas cestas básicas que lhes serão concedidas tendo em vista o desenvolvimento sustentável.

Parecer Social

Através deste, objetivamos informar aspectos significativos referentes a família de refugiados composta por Josafá e Amaya Cortez e seus filhos, Emile, Jansen, Jacobe e Arlen Cortez, com idades entre 6 e 11 anos.

Durante o trabalho social composto por visita domiciliar e verificação das condições em que se encontra a família em questão, observou-se que a família além de se encontrar em situação de refugiados apresenta situação de vulnerabilidade social. Segundo a coordenadora da Comissão de Relações Internacionais do CFESS, Esther Lemos,

As causas que originam a migração são estruturais e, nos últimos anos, particularmente em 2015, os fluxos migratórios internacionais intensificaram-se chocando o mundo com a barbarização e mercantilização de todas as dimensões da vida. Fugindo de guerras, perseguições, fomes e crises econômicas, migrantes vivem na incerteza se terão condição digna de vida e principalmente, um futuro para si e seus familiares.

Tendo em vista esses fatores, observou-se que a família é natural da Itália e chegou ao Brasil a pouco mais de seis meses com o objetivo de fugir dos conflitos que ocorrem com frequência em seus país e oferecer uma melhor convivência para a família, visando principalmente o bem-estar dos filhos.

As condições de moradia em que a família se encontra são alarmantes e podem ocasionalmente provocar doenças e futuros problemas mais graves de saúde. A moradia apresenta estrutura corrompida, sem piso adequado caracterizado apenas pelo “chão batido”, o teto composto por alguns pedaços de telha brasilite encontrados e doados pelos próprios moradores da comunidade residida.

A região habitada não apresenta saneamento básico, e a família faz uso de um banheiro improvisado aos fundos da casa onde todo resíduo fecal é direcionado para os rios próximos do local.

Nenhum dos integrantes da família apresenta documentos, pois foram deixados no país de origem o que os impediu de exercerem quaisquer atividades durante a sua chegada.

Ao nosso ver entendemos que esse caso requer atenção especial uma vez que, pelo fato de a família ter deixado todos os documentos no país de origem, ficaram impossibilitados de realizar todo e qualquer tipo de atividade referente a saúde, trabalho e educação.

Ressaltamos ainda o desejo dos responsáveis da família de oferecer o bem-estar para os filhos e de lhes assegurar todo apoio necessário para que tenham uma vida digna gozando de seus direitos enquanto cidadãos.

Sendo assim, encaminhamos o caso ao Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) para que possam tomar as ações necessárias para que a família em questão tenha a oportunidade de residir legalmente no país em que se encontram atualmente.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Parecer CNE/CES 492/2001 DE 03.04.2001 – Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Serviço Social, Comunicação Social, Ciências Sociais, Letras, Biblioteconomia, Arquivologia e Metodologia. Ministério de Educação

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