Seminário de gestão escolar
Por: Hugo.bassi • 14/10/2018 • 1.507 Palavras (7 Páginas) • 262 Visualizações
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A escola precisa ter autonomia que está associada a vários fatores de características, umas ocorrendo como desdobramento de outras, formando, ao todo um único conjunto que faz com que a escola possa seguir a caminho de uma democracia.
A gestão escolar democrática tem outro ponto que chama bastante a atenção que é a formação dos gestores escolares. Pois o trabalho de gestão escolar pede que seja exercício de múltiplas competências específicas. Com essa diversidade de competências o desafio para os gestores esta sempre aberta.
A construção da gestão democrática se torna uma luta pela garantia da autonomia da unidade escolar, que conta com a participação efetiva nos processos de tomada de decisão, onde se inclui a implementação de processos colegiados nas escolas, e, ainda, os financiamentos pelo poder público.
2 DESENVOLVIMENTO
A gestão democrática é a participação efetiva dos segmentos da comunidade escolar, pais, professores, estudantes e funcionários na organização, na construção e na avaliação dos projetos pedagógicos, na administração dos recursos da escola, enfim, nos processos onde a o poder de decisão da escola.
Gestão escolar passou a substituir o termo administração escolar, o que significa não apenas uma mudança terminológica, mas uma alteração de conceitos.
A gestão da escola obteve um compromisso de passar de ser apenas um sinônimo de ambiente autônomo e participativo, tendo um ambiente que implica muito sobre o trabalho coletivo e compartilhado por várias pessoas que tem os mesmos objetivos comuns a serem alcançados. Só que só aconteça se traçar bem os objetivos que se pretende ter e tendo que preparar todas as pessoas que estão envolvidas no trabalho para a busca do alcance.
A Constituição Federal de 1988 foi muito importante para a democratização da educação. A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96) – LDB, que contemplou em seus arts. 14 e 15 os princípios norteadores da gestão democrática, in verbis:
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.
A Constituição Federal de 1988 apontava as modificações necessárias na gestão educacional, com vistas a imprimir-lhe qualidade.
A Constituição Federal é o eixo norteador do sistema todo de educação no Brasil, que é homologado por leis específicas que tentam viabilizar políticas que possam contribuir para o crescimento da educação pública no país. Essas leis estão contidas na LDB (Leis de Diretrizes e Bases/1996).
Atividades que são desenvolvidas nas instituições de ensino almejam o avanço de todos os indicadores nos sistemas de avaliação e a contribuição da comunidade escolar diretores, coordenadores, professores, alunos, ex-alunos, pais.
A gestão democrática tem como definida os princípios de integração do sistema/escola com a família, comunidade e sociedade, descentralização, participação democrática no processo educacional, maioria dos professores em colegiados e comissões.
A LDB regulamenta a gestão democrática do ensino público em geral, contribuindo de forma transparente para que as leis sejam aplicadas na educação básica oferecendo autonomia as unidades federativas para um planejamento adequado as pretensões de cada unidade.
A gestão democrática implica um processo de participação coletiva. A efetivação na escola pressupõe instâncias colegiadas de caráter deliberativo, bem como a implementação do processo de escolha de dirigentes escolares, além da participação de todos os segmentos da comunidade escolar na construção do Projeto Político-Pedagógico e na definição da aplicação dos recursos recebidos pela escola.
Para Curry (1997):
Gestão, pensada de forma democrática, pode adquirir uma dimensão muito diferente daquela associada à idéia de comando. Isto significa que se pode administrar por meio do diálogo e do envolvimento do coletivo. A participação e o exercício da cidadania no campo educacional, e mais especificamente na gestão da escola, estão ligados a um processo mais amplo de extensão da cidadania social à cidadania educacional, e, portanto, ligado à sua função social. Diante disso, o autor recomenda que a gestão democrática seja instituída por meio da criação de conselhos deliberativos, eleição para diretores e da necessidade de construção coletiva do projeto político-pedagógico. Em decorrência disso, surgirá uma grande valorização da figura do gestor escolar e, ao mesmo tempo, a preocupação com sua capacitação profissional. A finalidade é que ele corresponda à forma de “gerir” o bem público numa perspectiva de “descentralização”, “autonomia” e “democratização”.
O diretor da escola tem uma importância fundamental na organização e funcionamento da instituição escolar, em todos os seus aspectos: físico, sociopolítico, relacional, material, financeiro e pedagógico.
Segundo Libâneo (2003):
O diretor coordena, mobiliza, motiva, lidera, delega aos membros da equipe escolar, conforme suas atribuições
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