A Educação e Diversidade
Por: Evandro.2016 • 23/3/2018 • 1.327 Palavras (6 Páginas) • 336 Visualizações
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Análise do CASO 1: Um pesadelo que não sai mais da cabeça - De Padre Savério Paollilo (Pe. Xavier) – Membro da Pastoral do Menor da Arquidiocese de Vitória e Ex. Vice-presidente do CEDH
O caso de número 1 (um) da presente atividade avaliativa, traz a descrição de uma denúncia grave, no que tange a maus tratos de jovens em instituições que, em tese, existem para reconduzir à vida social menores infratores.
Segundo a descrição feita pelo denunciante, Padre Savério Paollilo, conhecido popularmente como Pe. Xavier – na ocasião membro da Pastoral do Menor da Arquidiocese de Vitória e Ex. Vice-presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Espírito Santo (CEDH) - relatou que foram encontrados três “porretes”, em um dos blocos da Unidade de Integração Social (UNIS) de Cariacica, os quais se acreditam, mediante depoimentos dos internos, que fossem usados para agredi-los.
Trata-se de um caso de clara violação de direitos humanos, previstos não somente pelas leis brasileiras, mas quiçá por tratados internacionais, a exemplo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que prevê artigos contrários a práticas semelhantes à suposta pelo caso supracitado.
De acordo com esse documento, em seu Artigo 5, “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”, o que não é evidenciado em Espaços Socioeducativos que servem de cenário para ações como a descrita pelo Pe. Xavier, e praticadas por aqueles que são contratados para desenvolver o objetivo central dessas instituições: a ressocialização de jovens infratores.
Ora, como é possível ensinar a um indivíduo que não seja agressivo com seu semelhante, se a ele não é, minimamente, direcionado um tratamento humano? Como fazê-lo entender que é necessário respeitar e não cometer infrações às leis, se aqueles que as ensinam (ou deveriam) não o fazem? Ensino e aprendizagem pressupõem exemplos, é o que entendemos.
No Brasil, somos regidos pela Constituição de 1988, a Constituição Cidadã, que determina a proibição da tortura e do tratamento desumano ou degradante, sendo estes, ainda, considerados crimes inafiançáveis e não suscetíveis a anistia. Convém também mencionar que a mesma Constituição não permite a pena de morte e define o acesso à justiça a todos e todas. Isto posto, não é difícil perceber que a instituição que abriga menores infratores, esteve no momento da denúncia, sob a orientação de também infratores, com o agravante de não se tratarem de indivíduos de mesma condição social e jurídica que os abrigados.
Dessa forma, fica evidente que os direitos, supostamente universais, declarados em inúmeros documentos nacionais e internacionais, vêm sendo subjugados pela lógica neoliberal, que não valoriza todos os indivíduos de forma igualitária. Fica a sensação de que os jovens em condição de risco social são eternamente condicionados as infrações sobre as quais são julgados e punidos. O Estado, representado por suas organizações e funcionários públicos, que deveria promover o bem estar social de seu povo, especialmente das minorias, não sustenta a própria Constituição que o rege.
A respeito de soluções que evitem novos casos semelhantes, não parece uma tarefa difícil elucidá-las aqui. Bastava apenas que fossem exercidos os direitos constitucionais e universais já mencionados, algo que somente será possível quando a desigualdade social, característica de sociedades regidas pelo capital neoliberal, for extinta. Somente com uma garantia de educação pública básica de qualidade é possível minimizar as mazelas da concentração de renda. Nesse ponto, concordamos com a milenar colocação do filósofo grego Pitágoras (580 – 497 a.C.): “Educai as crianças e não será preciso punir os homens”.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
VALADÃO, C.; SOUZA, D.; COVRE, M. Educação e diversidade: livro didático. Vitória: FCSES/NEAD, 2015.
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