O fracasso do desarmamento civil no Brasil
Por: Sara • 3/9/2018 • 2.085 Palavras (9 Páginas) • 342 Visualizações
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- Objetivos gerais:
5.1-Objetivos gerais:
Avaliar o verdadeiro papel do estatuto do desarmamento no Brasil, assim como os avanços e retrocessos trazidos desde sua criação, em 2005.
5.2- Objetivos específicos:
Reunir argumentos contrários e favoráveis ao Estatuto do Desarmamento, bem como dados estatísticos da violência no Brasil, já existentes, que comprovem a sua ineficiência.
- Metodologia:
Utilizarei no meu artigo o Método Tipológico, me basearei na argumentação contrária relacionada ao tema, para basear o desenvolvimento do meu artigo. De forma a, analisando todo o material, desenvolver um pensamento coerente e coeso a respeito do desarmamento.
- Argumentos contra a revogação do Estatuto do desarmamento, lei federal 10826/2003, e suas inconsistências.
Neste momento exporei e decorrerei a respeito de alguns argumentos várias vezes citado por contrários ao estatuto do desarmamento, esclarecendo e os refutando, demostrando assim que estes argumentos são infundados e distorções da realidade.
Primeiramente falarei a respeito da maior defensora do estatuto do desarmamento no Brasil, a ONG Viva Rio, responsável por grandes campanhas desarmamentistas no Rio de Janeiro e com grande apoio de empresários e grupos de esquerda.
[...] A grande patrocinadora do movimento de desarmamento do Brasil é a ONG Viva Rio, fundada em novembro de 1993, em consequência do seminário internacional: Cidadania Participativa, Responsabilidade Social e Cultural num Brasil Democrático, realizado no Rio de Janeiro, com o patrocínio e a participação das fundações Rockfeller, Brascan, Kellog, Vitae e Roberto Marinho.
Ela é filiada à Iansa (International Action Network of Small Arms – Rede de Ação Internacional de Armas Pequenas), um conjunto de 186 ONGs, fundada em maio de 1999, criada com o objetivo de atuar como uma central de coordenação da campanha internacional de desarmamento [...] (COIMBRA, [s/d]).
O Primeiro argumento muito utilizado por grupos pró-desarmamento está disponível no website da ONG Viva Rio.
“Em uma sociedade armada não há um ambiente de paz”. A lógica, de um dos fundadores do Viva Rio, Tião Santos, resume o anseio de entidades da sociedade civil no Dia Internacional pelo Desarmamento, celebrado no dia 9 de julho em todo mundo. A data foi criada em 2011 pela Organização das Nações Unidas (ONU) para promover a cultura do controle de armas de fogo.
Estudo divulgado no ano passado pelo Escritório sobre Drogas e Crime das Nações Unidas (UNODC, na sigla em inglês) indica que em 2012 as armas de fogo foram usadas em 41% dos 437 mil homicídios no mundo. No Brasil, o índice chega a 70%. Dados do Mapa da Violência 2015 do Ministério da Justiça enfatizam a importância do Estatuto do Desarmamento (Lei 10826) na redução das mortes com armas de fogo. De acordo com o relatório, a lei foi responsável por poupar 160.036 vidas desde a sua sanção em 2003. O estudo indica que, deste total, 113.071 entre as pessoas salvas eram jovens entre 15 e 29 anos.
De 1993 a 2003 os homicídios com arma de fogo cresceram 7,8% por ano, até atingir 36.115 mortes. Por esta progressão, deveriam ser registradas em 2012 – último ano com dados do Ministério da Saúde disponíveis – 71.118 vítimas fatais de disparos. Foram, no entanto, contabilizadas 40.077 mortes.
Para Tião Santos, “a lei provou que quanto menos armas circularem, mais vidas são poupadas”. Mesmo com a comprovação científica de sua eficácia, a política de Controle de Armas está comprometida com o pedido de revogação do Estatuto. (VIVA RIO, 2015)
O Brasil é um país com altíssimos índices de criminalidade e de agressividade nas ações criminosas, nas quais resultam em muitos casos em assassinatos, na sua maioria utilizando armas de fogo, ora, esses dados não se sustentam pois não consideram se essas armas são ou não registradas, e muito menos se os crimes foram cometidos por cidadãos, de forma acidental, em brigas de transito ou em discussões familiares, e ao que indica, não devem ser. A maioria destes casos de homicídios acontecem em ações criminosas, cometidas por delinquentes armados, não por cidadãos.
Segundo Tião Santos “a lei provou que quanto menos armas circularem, mais vidas são poupadas”. Esse argumento é falho pois somente as armas em posse do cidadão, cumpridor da lei, foram recolhidas nas campanhas desarmamentistas, os criminosos continuam modernizando seu acervo bélico, com armas cada vez de calibre mais grosso, consequentemente, com mais poder de destruição, onde nem a Polícia Militar, linha de frente no combate ao crime no Brasil, possui. Desta forma o cidadão fica à mercê de criminosos perigosos que ameaçam a vida de profissionais das forças de segurança brasileiras diariamente, e estão matando e aterrorizando os cidadãos de bem, sem proteção do estado nem muito menos a possibilidade de uma defesa justa.
Segundo argumento bastante utilizado em debates a respeito do armamento civil é “Com o acesso facilitado a armas de fogo os criminosos irão aumentar mais ainda seu arsenal bélico”. Ora, este tipo de argumente parte de pessoas que desconhecem a facilidade de acesso a armas ilegais através do mercado negro, contrabandeadas principalmente da Venezuela.
Outro argumento bastante difundido é que indivíduos loucos, psicopatas ou com ascensões de raiva, possam utilizar armas de fogo para ferir outras pessoas, principalmente seus familiares. Refutando este argumento: Não há estatísticas a nível mundial de casos como estes citados acima com o uso de armas brancas, fogo ou instrumentos diversos em seus atos criminosos. Neste caso deveriam estes desarmamentistas também incentivar a proibição do porte desses instrumentos, como facas, isqueiros ou gasolina, que também são causa de muitos homicídios.
- Papel das Armas de fogo na segurança pessoal
Segundo Edson Pereira Belo da Silva ”[...] proibir que alguém possua ou porte uma arma de fogo – instrumento eficaz, seguro e acessível – para a sua segurança pessoal ou de sua família, ou, ainda, de sua propriedade ou bens, tudo diante da total inércia do Estado contra a criminalidade crescente, é deixá-lo mais vulnerável e humilhado às investidas dos criminosos ou dos agressores, violando o sagrado e consagrado direito de defender a integridade física
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