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A Segunda Revolução Industrial

Por:   •  20/10/2018  •  4.719 Palavras (19 Páginas)  •  251 Visualizações

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As principais revisões da CUB tiveram lugar em Paris (1896), Berlim (1908), Roma (1928), Bruxelas (1948), Estocolmo (1967) e, novamente, em Paris (1971). (Lyard, 2007).

A tutela do Acordo de Berna abarcava todas as obras literárias e artísticas independentemente do seu modo de expressão. O requisito exigido para as obras em questão prendiam-se com a originalidade, pelo que não era necessário apresentar qualidade ou qualquer outro mérito artístico. O importante era a apresentação da forma e não da ideia. Assim, seria necessário que as ideias estivessem cobertas de desenhos, palavras ou notas musicais, porque estes seriam os pontos que constituíam o objecto do Direito. (Bulzico, 2007).

A CUB antevê a protecção dos direitos patrimoniais e morais do autor. Em relação aos direitos patrimoniais ficou referido, especificamente, a autorização da tradução e representação bem como a permissão da reprodução e adaptação. Tais direitos permanecem em vigor durante o tempo de vida do autor, mais os cinquenta anos subsequentes. Uma das exigências do Acordo, delegada aos países signatários, determinou a equidade dos direitos de protecção dos direitos de autor a todos Estados-membros. (Bulzico, 2007).

Criação da Organização Mundial de Propriedade Intelectual

Para acompanhar a procura crescente pela protecção dos direitos de Propriedade Intelectual (PI) (Bulzico, 2007), a CUP e a CUB fundiram-se para criar o Bureaux Internationaux Reunis pour la Protection de la Propriété Intellectuelle (BIRPI) (Chaves, Oliveira, Hasenclever, & Martins de Melo, 2007), em Novembro de 1892 (Nasihgil, 2014)

Apesar de algumas reorganizações, o sistema das duas uniões permaneceu inalterado durante mais de cinquenta anos. (Basso, 2003)

O Direito Internacional comportou transformações importantes, que se repercutiram nos direitos de PI, depois da Segunda Guerra Mundial. O sistema introduzido pela Organização das Nações Unidas (ONU) proporcionou uma modificação fundamental no regime das duas uniões, uma vez que o sistema era obsoleto e não conseguia acompanhar as novas necessidades de protecção da PI. Tornou-se impossível sustentar as estruturas das Uniões com as suas características provenientes com o surgimento das novas organizações internacionais, pelo que foi necessário estabelecer um elo de aproximação entre as Uniões e estas organizações que começavam a crescer no período pós-guerra (Basso, 2003).

Era, portanto, necessário formar uma organização que se aplicasse, em específico, da PI; que criasse mecanismos apropriados de protecção e diminuição das grandes desigualdades entre os países em desenvolvimento (PED) e os países industrializados (Basso, 2003)

A resolução a este problema foi estabelecida na Convenção de Estocolmo, (Basso, 2003) a 14 de Julho de 1967, que foi chamada de Convenção de Estabelecimento da Organização Mundial da Propriedade Intelectual e que constituiu a Organização Mundial da Propriedade Intelectual. (Boff, Fortes, Menegazzo, & Tochetto, 2017) Entrou em vigor no ano de 1970 (Lyard, 2007).

Em 1974, a OMPI integrou na agência da Organização das Nações Unidas (Candeias, 2015) e ficou responsável pela governação de variados acordos internacionais com relação à PI. (Chaves, Oliveira, Hasenclever, & Martins de Melo, 2007). A sua sede é na cidade de Genebra, Suíça (Lyard, 2007).

A OMPI uniu os conceitos que se encontravam divididos, os direitos dos autores e os direitos dos inventores, em duas categorias: direito de autor e conexos e propriedade industrial (Basso, 2003).

De acordo com a alínea I do artigo 3º da Convenção de Estabelecimento da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, a finalidade da organização associa-se à colaboração entre Estados-membros para fomentarem a protecção da PI no mundo (OMPI, 2001).

De forma a conseguir alcançar os propósitos definidos no artigo 3º, foi necessário fomentar a adopção de medidas dirigidas ao aperfeiçoamento da protecção da PI em todo o mundo e a pacificar as legislações nacionais neste domínio (OMPI, 2001).

Em 22 de Dezembro de 1995, (Carvalho, 2008) a OMPI e a Organização Mundial do Comércio (OMC) celebraram um Acordo de Cooperação OMPI-OMC com o propósito de constituir uma relação e colaboração entre as organizações cuja finalidade se prendia em melhorar pontos de PI no âmbito internacional (Souza, 2005). Sumariamente, o acordo assentou o fornecimento de informações para Estados-membros das organizações, acessibilidade aberta ao sistema de dados da OMPI, auxílio legal e técnico a PED membro da OMC, independentemente da sua associação à OMPI (Lyard, 2007).

Do GATT ao Acordo TRIPS

Em Dezembro de 1945, os EUA convidaram o Reino Unido a negociar um acordo multilateral para a mútua diminuição de tarifas sobre o comércio de bens. A proposta foi transferida para a responsabilidade do Conselho Económico e Social da recém-criada ONU (ECOSOC) que decidiu, em Fevereiro de 1946, convocar uma Conferência – “Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e Emprego” para preparar a carta essencial de uma Organização Internacional de Comércio. A Carta ficou conhecida por “Carta de Havana” por ter sido aprovada na capital cubana, em 1948. (Mesquita, 2014)

Na conferência sobre o Comércio e o Emprego da ONU, realizada em Havana, Cuba, o Conselho Económico e Social da ONU apresentou um documento denominado Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) que estabeleceu um conjunto de normas e concessões de tarifas, e tinha como finalidade estimular a prodigalização multilateral do comércio e combater as práticas proteccionistas que cunhou os anos 30 (Costa, 2013).

Assinado por 23 países signatários durante a Ronda de Genebra, – a primeira de muitas Rondas - em 1947, depois de terem sido incorporadas algumas alterações, (Costa, 2013) o Acordo entrou em vigor no primeiro dia do ano de 1948. Celebrado como carácter provisório, a sua vigência terminaria com a formação da Organização Internacional do Comércio (OIC), estipulada na Carta de Havana (Mesquita, 2014). Apesar de 54 países estarem de acordo com a Carta, que expandiria o comércio mundial e removeria as barreiras que o dificultavam, o Congresso dos EUA, em 1950, não o validou por problemas de política interna e por receio de que a validação do Acordo pudesse afectar a soberania e autonomia comercial, pelo que a Organização acabou por não ser formada (Costa, 2013). Assim, o GATT ficou sem uma instituição para o administrar,

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