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O manejo de BH e o monitoramento por meio do geoprocessamento

Por:   •  20/12/2017  •  2.816 Palavras (12 Páginas)  •  422 Visualizações

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as bacias hidrográficas são grandes fontes produtoras de água, quanto mais preservada maior o volume produzido.

Para ilustrar vale apena entender os ciclos hidrológicos básicos de uma bacia hidrográfica: Precipitação (P), Evapotranspiração (ET), Deflúvio (Q) e Armazenamento de água no solo (S): retirado texto desnecessário daqui

A melhor maneira para o uso de uma bacia hidrográfica é o manejo sustentável, que permite o uso dos recursos naturais e possibilita a preservação, evitando assim a escassez do ecossistema.

O manejo sustentável implica na existência de uma ligação mútua e interativa entre o uso do solo e os demais elementos do ecossistema, baseia-se no entendimento dessas inter-relações e interações, e na busca de práticas que visem manter a integridade do ecossistema, (LIMA, (1989), POGGIANI, (1985), LIMA, (1995a), LIMA, (1995b), BARGALI & SINGH, (1991), FRANKLIN, (1988), GREGORY et al., (1991), HILL, (1996).

Nesta busca do manejo sustentável, o monitoramento passa a ser fundamental, estando seu objetivo, no caso, voltado para a identificação e o teste de indicadores ambientais, ou seja, de parâmetros que, similarmente aos já conhecidos indicadores econômicos, possam sinalizar, de forma rápida e competitiva, as condições e as tendências do ambiente causadas pelas atividades de manejo (WALKER et al., 1996).

Um manejo sustentável necessita de interação entre o solo e demais elementos do ecossistema, para tal faz se necessário o monitoramento constante dos indicadores ambientais, parâmetros os quais trarão maior eficácia na execução do manejo sustentável.

Aspectos legais e instrumentais na Gestão de bacias hidrográficas

No processo de gestão de bacias hidrográficas é de suma importância a participação da sociedade civil mobilizada para a preservação desse território, esse é um dos papeis dos comitês de bacias, a formalização esta prevista conforme o Artigo 39 da Lei Nº 9.433/97, como segue:

ART.39 - Os Comits de Bacia Hidrográfica sllo compostos por representantes:

1 - da Unillo;

li - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuaçtio;

Ili - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;

IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;

- das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.

No processo da gestão de recursos hídricos existem duas leis principais: o Código de Águas e a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos:

Código de Águas - Decreto Lei Nº 24.643 de 1O de julho de 1934 – Que tem a definição e classifica as águas, trata sobre a navegação, liberação de outorga, uso, concessão, garantia de acesso e suas prioridades para o abastecimento. Sofreu Modificações pelos decretos: Decreto-Lei nº 852, de 1938; Decreto-Lei nº 2.059, de 1940; Decreto-Lei nº 2.676, de 1940; Decreto-lei nº 3.763, de 25/10/1941 ; Decreto nº 75.566, de 07/04/1975 e com complementações pela Lei 9.433 de 8/1/97.

Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos - Lei Nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e desenvolve o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Esta Lei é complementar ao Código de Águas de 1934.

A Política Nacional de Recursos Hídricos tem como foco a preservação dos recursos hídricos e seu uso sustentável. Uma extensão da Política Nacional do Meio Ambiente aplicada aos recursos hídricos informa que as bacias hidrográficas são unidades territoriais administrativas.

Há outras leis de grande importância para a gestão de recursos hídricos, como:

• Lei Nº 9.993, de 24/7/2000 - Alteração da Lei sobre compensação ambiental;

• Lei Nº 8.001 de 13/03/1990 - Lei sobre compensação ambiental;

• Lei 9.984, de 17/7/2000 - Lei de Criação da Agência Nacional de Águas;

• Resolução CONAMA Nº 026, de 03/12/86 e

• Resolução CONAMA Nº 357, de 17/03/2005.

Além das leis citadas existe também o ZEE – (Zoneamento Ecológico Econômico) - regido pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, um instrumento de organização do território que ajuda na gestão de uma bacia hidrográfica.

Objetivos e Princípios

Art. 2º: O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

Art. 3º: O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.

Parágrafo único: O ZEE, na distribuição espacial das atividades econômicas, levará em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de exploração do território e determinando, quando for o caso, inclusive a relocalização de atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais.

Esse instrumento é de suma importância para o processo de gestão, pois delimita atividades econômicas no território e demarca as áreas de preservação, auxiliando assim o poder público no processo de monitoramento.

A degradação ambiental das BHs

Quando falamos sobre a susceptibilidade de danos sofrido pelo meio ambiente, a degradação é um dos maiores causadores de danos(repetição). Nas áreas com maior

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