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Fundamentos Teóricos e Éticos da Perícia Contábil

Por:   •  4/6/2018  •  6.914 Palavras (28 Páginas)  •  448 Visualizações

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Existe, ainda, uma função intermediaria pela qual o contador é incumbido do exame de questões administrativas, cujo andamento depende de certificação de matéria e fato, e de orientação técnica para decisões de negócios. Dessa forma, verifica-se o concurso de outra função alem da revisora e da pericial. Esta outra função é a auditoria, em cuja aplicação não nos ateremos, pois seu objetivo precípuo é um enfoque geral da revisão e do estudo particularizado da perícia, em matéria de Contabilidade.

2.1.2.1 Função administrativa

A função administrativa traduz-se como cooperação na gestão administrativa/patrimonial, isto é, no conjunto de atos que tendem à consecução dos objetos previstos para cada organização.

É assim que se traduz a elaboração do planejamento contábil, da sistematização de controles, do desenho de impressos necessários à atividade administrativa, das normas para orientação da vigilância sobre os elementos patrimoniais, soa cálculos das operações, do inventário dos bens e seus processos de avaliação, da elaboração de orçamentos, da redação ou compilação de ats contratuais das operações, enfim, do que signifique colaboração justificada com os meios da Contabilidade e aptidões de seus técnicos.

2.1.2.2 Função revisora

Registros e demonstrações contábeis devem expressar rigorosamente a verdade dos fatos. E para que esse trabalho mereça maior confiança, é indispensável certificar a fidedignidade de tais registros.

O exame dos lançamentos, a verificação dos cálculos, o rigor das transcrições e a formulação das partidas fazem parte da função revisora. Diversas são as finalidades da função revisora. Elas assumem diferentes formas segundo as características da matéria, ao apreciar circunstâncias que motivam o exame e exigem tratamento específico. Portanto, não nos reportaremos a seu estudo detalhado.

Uma reflexão a respeito dos aspectos de cada uma dos campos de estudo, a seguir enunciados, sem dúvida no auxiliará no entendimento da matéria discutida, Razão por que levantamos algumas questões que envolvem os aspectos administrativo, técnico, psicológico, social e profissional.

Relativamente ao aspecto administrativo, a revisão é o processo apto à confirmação rigorosa dos fatos reais, permitindo considerar matéria registrada como expressão exata para o entendimento de determinada situação patrimonial em que se possam basear decisões de negócios e fixar relações de direito entre interessados, como o proprietário de uma riqueza circunscrita e terceiros nela interessados.

Essa função em seu aspecto técnico tem por fim assegurar a exatidão do registro dos fatos em relação aos documentos comprobatórios quanto à veracidade dos históricos dos lançamentos, quanto ao rigor matemático da expressão quantitativa e quanto à forma adequada das partidas contábeis, saneando a escrituração de qualquer imperfeição circunstancial de possíveis erros e impropriedades na representação gráfica.

Quanto ao aspecto psicológico, a revisão visa prestigiar a ação profissional do contador, conferindo-lhe idoneidade como autor de obra irrepreensível, consolidando-lhe a reputação. Na ordem administrativa, ela ocorre à fidedignidade das ações de quem decide (atos de governo de um patrimônio), inspirando um estado de confiança no conhecimento da situação econômico-financeira e nas decisões concernentes à matéria administrativa. E, assim, no conceito de terceiros interessados por um sentido de segurança íntima e proteção daquilo que pertence.

A função relativa ao aspecto social concorre para a consolidação da ordem e da estabilidade as instituições, o respeito aos administradores e o equilíbrio entre o trabalho contábil e o contexto no qual as instituições estão inseridas.

Em relação ao aspecto profissional, a revisão há que ser considerada como das mais altas expressões da qualidade do trabalho contábil. Por isso, ela somente é exeqüível por meio de contador que tenha o completo domínio dos conhecimentos técnicos, noções e fundamentos da disciplina e em variadas aplicações. È tão relevante o exercício dessa função que os profissionais devem especializar-se, se pretenderem exercê-la com proficiência.

2.1.2.3 Função pericial

É comum invocar os contadores para que certifiquem os fatos registrados em determinadas situações cujos interesses estejam em oposição. É a informação esclarecedora do contador que orienta s litigantes. Em outros casos, é a opinião ou parecer desse profissional que habilita a decisão sobre a matéria em que litigam interesse. Caracterizam-se, assim, as funções informativas ou opinativas dos contadores, tendo em vista os registros contábeis.

Nessa tarefa são paralelas as funções técnicas de revisão e perícia. Esses paralelos serão freqüentes no trato da matéria pelas estreitas relações entre ambas, mas bem distintas em seus fins. A perícia pressupõe já realizada a revisão, quando entra em ação, o exame pericial deve versar matéria que não gere dúvida e que assegure resultados precisos. A revisão tem origem interne; a perícia, externa.

A função pericial objetiva gerar informação fidedigna. A perícia origina-se da discriminação e definição de interesses e de controvérsia entre litigantes, é requisitada pelas partes interessadas ou autoridades judiciárias.

Essa função se reveste da discriminação de interesses e requisitos técnicos, legais, psicológicos, sociais e profissionais.

A perícia, no aspecto técnico, contempla o integral conhecimento da matéria, cujo exame e relato se baseiam nos princípios da disciplina contábil e conhecimento relacionados da Administração, Economia, Direito, Matemática e outros complementares.

Na perícia, são relevantes e indispensáveis o exame e o relato sob a égide de disposições legais, próprias da matéria examinadas, cujo conhecimento e aplicação se tornam necessárias.

A perícia produz, psicologicamente, o efeito de um juízo arbitral, fundado em princípios técnicos e orientado pelo critério da imparcialidade. Um lado pericial é acatado pelas partes interessadas e pelo julgador do litígio.

A função pericial é uma auxiliar valiosa na administração da justiça, e fator de ordem nas instituições, e é assim que se consolida seu efeito social. O contador é profissional de fé pública e sua função é tanto mais complexa

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