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O Índio na Sociedade Brasileira

Por:   •  14/12/2017  •  1.186 Palavras (5 Páginas)  •  467 Visualizações

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Hoje índios são obrigados a votar se tiverem mais de 16 anos e se forem alfabetizados na Língua Portuguesa. O Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965) veda o alistamento eleitoral daqueles que não saibam se exprimir na língua nacional, ou seja, aqueles que não saibam falar português.

No entanto, os índios, se viverem na aldeia e, segundo seus usos e tradições, o povo, coletivamente, decidir não votar, esta decisão prevalece sobre a obrigatoriedade da lei brasileira. Isso porque os povos indígenas têm o direito constitucional de viverem segundo seus usos, tradições e costumes. O índio também pode ser candidato, pois é um cidadão com todos os direitos políticos.

A própria Constituição Federal de 1988 estabelece proteção especial à cultura indígena para impedir a imposição de regras e comportamentos estranhos à sua organização social e cultural, ao mesmo tempo em que cria certas barreiras à elegibilidade e ao direito de votar.

De acordo com o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973), os índios são considerados dentro de três categorias de civilização: os isolados, que vivem em grupos desconhecidos e têm pouco ou nenhum contato com a sociedade; os em via de integração, ou seja, aqueles que estão em permanente contato com a sociedade, embora preservem seus costumes, e aceitem algumas práticas e modos de existências diversos dos seus; e os integrados, reconhecidos no pleno exercício de direitos civis.

A mesma lei determina que os Índios e comunidades indígenas ainda não integrados ficam sujeitos ao regime tutelar da União. Entretanto, qualquer indígena pode requerer sua liberação do regime tutelar e assim adquirir a plenitude da capacidade civil.

Alguns requisitos são necessários: idade mínima de 21 anos, conhecimento da Língua Portuguesa, habilitação para o exercício de alguma atividade útil e razoável e compreensão dos usos e costumes da comunhão nacional.

Em decisão de dezembro de 2011, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegurou o alistamento eleitoral em caráter facultativo aos índios considerados pelo Estatuto do Índio como isolados e em vias de integração. Pela decisão, os índios alfabetizados devem se inscrever como eleitores, mas não estão sujeitos ao pagamento de multa pelo atraso no alistamento eleitoral. Essa orientação está prevista no artigo 16 da Resolução nº 21.538/2003 do TSE.

O Tribunal definiu ainda que, por ocasião do alistamento eleitoral, aqueles indígenas que não possuem registro civil de nascimento poderão apresentar como documento válido o registro administrativo correspondente expedido pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Bibliografia:

ÍNDIOS NO BRASIL - História, direitos e cidadania

Cunha, Manuela Carneiro da: Cia das Letras, 2013

O Povo Brasileiro - Ed. De Bolso

Ribeiro, Darcy: Companhia De Bolso, 2006

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticia-tse/2013/Abril/serie-inclusao-antes-excluidos-hoje-indios-e-negros-participam-ativamente-dos-processos-eleitoralis

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