Resumo Direitos Humanos
Por: Hugo.bassi • 27/4/2018 • 1.449 Palavras (6 Páginas) • 374 Visualizações
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Universal dos Direitos Humanos, neste artigo a constituição mostra que todas as pessoas devem ser reconhecidas como pessoa pela lei.
Artigo 7.º
Mais uma vez a igualdade é pregada desta vez, apontando que todos devem ter acesso igual à proteção e que não devem existir qualquer incitamento a discriminações.
Artigo 8.º
Caso exista alguma violação à lei, todos têm direito a um recurso a ser batalhado por meio de tribunais competentes.
Artigo 9.º
A declaração prevê que nenhuma pessoa pode ser presa, detida ou exilada de maneira arbitrária.
Artigo 10.º
Todos os julgamentos devem ser pautados na igualdade e todas as pessoas merecem ter acesso a julgamentos realmente justos e imparciais.
Artigo 11.º.
1.Neste artigo é previsto que todos os possíveis meliantes são inocentes até que se prove o contrário e que todas as possibilidades de defesa lhe devem ser asseguradas.
2. Ninguém deve ser condenado por ações ou omissões que não sejam realmente delito ou crime.
Artigo 12.º
Neste artigo, a carta prevê que nenhuma pessoa deve ser atacada em sua vida privada ou familiar de maneira irregular por nenhum meio.
Artigo 13.º
1. Fala do famoso direito de ir e vir e prevê que todas as pessoas podem ter o direito de circular e escolher sua residência de maneira legal no lugar que julgar melhor.
2. Todo ser humano pode abandonar o país em que está e regressar ao seu lugar de origem.
Artigo 14.º
1. Neste ponto, o documento atesta que todos os seres humanos devem ter direito a asilo desde que estejam sujeitas ou já sofrendo algum tipo de perseguição.
2. Porém, esse direito não pode existir caso o solicitante tiver algum processo por crimes contrários aos princípios estabelecidos pelas Nações Unidas.
Artigo 15.º
1. Neste artigo, a ONU tratou do direito a nacionalidade que todo indivíduo tem.
2. Nenhum deles pode ser privado disso ou de seu direito de buscar outra nacionalidade.
Artigo 16.º
1.Quando em idade legal, todos podem se casar e neste caso, também não deve haver nenhum tipo de distinção como cor, raça, família ou religião de qualquer um dos cônjuges.
2.Para que a união aconteça, é necessário existir a vontade de ambas as pessoas envolvidas.
3.Todas as famílias devem ter direito a proteção do estado de forma igualitária.
Artigo 17.º
1.A carta também afirma que todos tem o direito à propriedade e que ninguém pode ser privado deste direito de forma arbitrária.
Artigo 18.º
Um dos pontos mais atuais é o artigo 18, que afirma que todos podem ter o pensamento, consciência e religião que melhor o atender, ficando assim livre para se manifestar publicamente.
Artigo 19.º
O artigo trata da liberdade de expressão, mostrando que todos podem opinar, buscar informações e se manifestar sem sofrer interferências.
Artigo 20.º
1. Todos podem se reunir de maneira legal e pacífica, mas ninguém pode ser obrigado a participarde nenhuma associação se não é de sua vontade.
Artigo 21.º
1. Todos têm o direito de participar dos negócios públicos de seu país por intermédio de seus representantes escolhidos por meio de eleições livres.
2.Assim como todos devem ter acesso à informação e condições igualitárias sobre as questões públicas nacionais.
3.Nas eleições, devem se cumprir integralmente a vontade das pessoas, que devem escolher seus representantes de forma honesta e secreta.
Artigo 22.º
Todos os membros da sociedade devem ter direito à segurança social, ficando livre para cobrar seus representantes e exigir que seu direito seja cumprido.
Artigo 23.º
1. Todos devem ter direito ao trabalho de maneira igualitária e com remuneração satisfatória e que permita a existência de sua família de maneira digna. Assim como todos possuem o direito de criar e se filiar a sindicatos que atendam aos seus interesses.
Artigo 24.º
A carta também prevê o lazer e descanso como férias pagas e remuneradas.
Artigo 25.º
Todos devem receber uma remuneração que possibilite o acesso a quesitos como saúde, bem-estar, vestuário, entre outros. Também devem ser segurados os direitos de todos durante o desemprego ou invalidez, assim como a maternidade e infância merecem assistências sociais especiais pautadas na proteção social.
Artigo 26.º
1. Neste artigo, o direito à educação é previsto. Nele, o ensino elementar é obrigatório e os demais generalizados, porém com acesso a todos e a educação deve respeitar a personalidade dos seres e fortalecer os ditos direitos humanos. O tipo de educação a ser oferecida deve ser de escolha preferencial dos pais.
Artigo 27.º
1. A ONU também afirma que todos podem participar da existência
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