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Resumo de Direitos Humanos

Por:   •  23/10/2018  •  3.148 Palavras (13 Páginas)  •  242 Visualizações

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Marca a reação da classe operária a opressão que vinha sofrendo ocorreu a difusão do pensamento socialista, que viabilizou o reconhecimento dos direitos econômicos e sociais como Direitos Humanos.

- Primeira Fase De Internacionalização Dos Direitos Humanos

Marca o surgimento do Direito Humanitário que culminou com um conjunto de leis para evitar o sofrimento de soldados prisioneiros, doentes e feridos, bem como a população atingida por conflitos bélicos. Destaca-se esse setor pela Convenção de Genebra de 1864, que fundou a Cruz Vermelha.

Marca a luta contra a escravidão, cujo documento de destaque é o Ato Geral da Conferência de Bruxelas. E também a regulação dos direitos trabalhistas com a criação da OIT).

H) Evolução Dos Direitos Humanos A Partir De 1945

Marca a efetiva internacionalização dos Direitos Humanos, envolvendo não apenas osdireitos individuais, mas também, direitos de natureza civil e política, direitos de conteúdo econômico e social. Esse período denota o reconhecimento da dignidade da pessoa como valor supremo.

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4- DIREITOS HUMANOS E A RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO

4.1 - HISTÓRICO

Durante os primeiros 50 anos de existência, a ONU fez uma série de estudos, conseguindo, somente em 2001, redigir um texto que disciplina a responsabilidade internacional por violações de Direitos Humanos no sistema global. Esse diploma é Denominado de “Projeto da Comissão de Direitos Internacional das Nações Unidas sobre Responsabilidade Internacional dos Estados”.

Tal documento foi fruto da aproximação dos Estados em relação ao Direito Internacional, bem como de ideias de coexistência, cooperação, solidariedade e de unidade.

O objetivo da responsabilização é exclusivamente buscar maior respeito às normas imperativas, dentre as quais estão os direitos fundamentais do homem.

4.2 – CONCEITO E ELEMENTOS

Violada uma norma de Direito Internacional surge o dever do Estado que infringiu a norma reparar o dano causado.

Para ocorrer a responsabilização, é necessário a existência de 3 elementos

1° - Ato Ilícito - A ação ou omissão do Estado contrarie norma internacional, independentemente do Estado violador considerar a conduta ilícita internamente.

2° - Imputabilidade – É o nexo causal entre o ato ilícito e o responsável pela violação. Dito de outra forma, será imputada a responsabilização ao Estado que causar um ato ilícito internacional de Direitos Humanos.

3° - Prejuízo – (ou dano) à dignidade humana, por sua vez, é o objetivo da responsabilização internacional dos Estados, implicando no dever de reparação. Esse prejuízo pode ser de ordem material ou de ordem moral e constitui elemento essencial, fato gerador da responsabilidade internacional.

A responsabilização em regra é reparatória, ou seja, busca retornar ao status anterior à violação. Se isso não for possível, é comum a comunidade recorrer à indenização financeira como forma compensatória. É importante destacar que a responsabilização penal em nosso estudo é excepcional. De acordo com Valério de Oliveira Mazzuoli7, a responsabilização penal somente ocorrerá em hipóteses excepcionais, como no caso de genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade.

IMPORTANTE: A responsabilização por atos ilícitos de direitos humanos é objetiva. Vale dizer, o Estado será responsabilizado pela simples violação da norma internacional, independentemente da demonstração de intenção ou culpa.

4.3 FINALIDADe

Podemos destacar duas finalidades principais da responsabilização internacional do Estado: a preventiva e a repressiva.

A Preventiva busca coagir os Estados a observarem as obrigações assumidas.

A Repressiva busca reparar atos ilícitos praticados pelos Estados.

E ainda existe a finalidade Limitativa que é trazida pela Doutrina, que busca impor limites à atuação leviana e arbitrária dos Estados, capaz de abalar as relações pacificas.

4.4 – SUJEITO ATIVO E PASSIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

Sujeito Ativo – É o ESTADO! Podendo ser:

Direta – Decorrente de ação ou omissão – pelas violações que causar a seus nacionais ou contra outros Estados, indivíduos ou grupo de indivíduos.

Indireta – Decorrente de Omissão estatal – pelas violações perpetradas por residentes contra indivíduo ou grupo de indivíduos, quando o Estado não tomar providências.

Sujeito Passivo - São as pessoas, comunidade ou grupos que sofram a violação de Direitos Humanos.

4.5 – CONSEQUÊNCIAS

Abaixo tem as seguintes consequências ou obrigações dos Estados decorrentes de violação a Direitos Humanos.

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4 –GLOBALIZAÇÃO E DIREITOS HUMANOS

A globalização consiste na integração dos povos e culturas, objetivando a unificação de regras de comportamento com a expansão e facilitação das relações entre os países.

Como sabemos o movimento globalizatório decorreu da expansão do processo econômico e irradiou efeitos para os Direitos Humanos, de ordem positiva e de ordem negativa.

4.1 CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS

A doutrina aponta quatro consequências negativas por conta de influência da globalização.

1. Agravamento de tendências destrutivas da vida social e da vida natural;

2. Constituição de grandes entidades privadas transnacionais que funcionam como espécies de “estados privados mundiais”, dispostos a se submeter aos estados nacionais;

3. Adequação de uma única potência hegemônica mundial que possui a prerrogativa de impor sua própria compreensão prática,

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