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Seminário Acervo Técnico

Por:   •  15/4/2018  •  3.150 Palavras (13 Páginas)  •  265 Visualizações

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São as ARTs (Anotações de Responsabilidades Técnicas), emitidas pelos CREAs, que comprovam a capacidade técnica. O conjunto dessas anotações, podendo ser parcial, contendo apenas determinados serviços, ou total, com todos os serviços anotados, formam o Acervo Técnico.

Quando foi criado, em 1986, o Acervo Técnico pretendia, em primeiro lugar, proteger o profissional pois, para que uma empresa se mantenha tecnicamente habilitada no que diz respeito à qualificação de acervo técnico é necessário que, ao substituir um profissional, o novo contratado possua no mínimo um histórico de acervo equivalente com o objetivo social da empresa. Assim, o acervo contribuiria para preservar o mercado de trabalho para o profissional, valorizando a autoria e a qualificação do trabalho intelectual.

Entretanto, a utilização desse mecanismo de comprovação técnica não é unânime pela falta de homogeneidade entre os procedimentos adotados pelos diferentes CREAs, pois algumas regionais são mais criteriosas que outras, o que acaba interferindo na confiabilidade da documentação. Outro ofensor à utilização do mecanismo é o caráter cartorial e burocrático da obtenção da certidão, pois para obter a certidão de acervo técnico, além de dispor de uma série de documentos, o profissional precisa também pagar uma taxa.

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Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica

A resolução 317/86 do conselho federal define que mesmo sendo empregado e realizando um projeto ou obra para uma empresa, o acervo pertence e é de responsabilidade do profissional. A justificativa se baseia na Lei no 5.194/66, que determina que pessoas jurídicas só poderão exercer atividades de engenharia, arquitetura e agronomia se contarem com participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado. Dessa forma, resta às empresas comprovar sua capacidade técnica pelos acervos dos profissionais de seu quadro técnico e consultores contratado, o que faz com que a capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica varie em função da alteração dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.

Uma questão que levanta discussões sobre o acervo técnico é a possibilidade de empresas contratarem profissionais, não para integrar seus quadros funcionais, mas apenas para assinar a documentação do Crea, assumindo a responsabilidade técnica de determinada obra ou serviço sem participar dela. Também já foram registrados casos de engenheiros que, por pressão de sua chefia, cedem seus acervos ao empregador. Esse problema, que exige vistoria cuidadosa dos CREAs, poderia ser evitado se houvesse um mecanismo de certificação de competência equivalente ao acervo técnico das empresas.

Entretanto, a solução imediata é a fiscalização. Durante a análise da documentação para emissão da CAT, em caso de contradição, o Conselho Regional solicita mais informações ao profissional. E, se a dúvida permanece, o Conselho pode pedir diligência para averiguar os fatos. Em caso de comprovação de fraude, empresa e profissional podem sofrer processo ético e, se for comprovada a má-fé, ambos podem ter seus registros cancelados definitivamente.

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Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

O registro das ARTs é obrigatório para o desempenho de qualquer atividade profissional nas áreas da engenharia, arquitetura e agronomia, pois trata-se de um documento de fiscalização, que define legalmente os responsáveis técnicos por uma obra ou serviço. Ele serve como uma garantia à comunidade da qualidade dos trabalhos prestados e, diante da ocorrência de algum sinistro ou acidente, pode ser usado para que o responsável responda por suas ações.

Instituída pela Lei nº 6.496/77, a ART caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais do Sistema CONFEA/CREA e contratantes de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional.

A ART garante os direitos autorais ao profissional e o direito à remuneração como comprovante da execução do serviço, comprova a existência de contrato entre as partes, define os limites da responsabilidade técnica (civil e criminal), e comprova a experiência do profissional à medida que registra todas as atividades técnicas desempenhadas ao longo de sua carreira profissional.

Para todo vínculo de profissional, tanto com pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, para o desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos, deve ser registrada ART de cargo ou função.

A ART deve ser recolhida para todos os contratos escritos ou verbais de execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, sendo que seu não recolhimento sujeitará o profissional ou a empresa contratada à multa prevista em lei.

Todo trabalho concluído, cujo ART tenha sido recolhida, deve ser comunicado imediatamente ao CREA. O término da atividade técnica desenvolvida obriga à baixa da ART de execução de obra, prestação de serviço ou desempenho de cargo ou função. A ART deve ser baixada em função dos seguintes motivos: conclusão da obra ou serviço, quando terminadas as atividades técnicas descritas na ART, interrupção da obra ou serviço, quando não forem levadas ao fim as atividades técnicas descritas na ART, de acordo com os seguintes casos: rescisão contratual, substituição do responsável técnico ou paralisação da obra e serviço.

O cancelamento da ART pode ser requerido ao CREA pelo profissional, pela pessoa jurídica contratada ou pelo contratante. A solicitação do cancelamento e devolução de valores de ART será encaminhada à Câmara Especializada para análise e parecer, conforme o art. 23 da citada Resolução.

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Certidão de Acervo Técnico (CAT)

Acervo técnico é o termo utilizado para designar toda a experiência adquirida por um profissional na participação em estudos, planos, projetos, obras ou serviços, no desempenho de atividades de ensino ou pesquisa, no exercício de

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