RESPONSABILIDADES JURÍDICAS NA ENGENHARIA CÍVIL
Por: Lidieisa • 9/11/2018 • 5.526 Palavras (23 Páginas) • 291 Visualizações
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Para uma melhor caracterização do assunto e verificação dos aspectos positivos e negativos das responsabilidades ambientais nas empresas, será observada a posição da legislação sobre o tema, buscando mecanismos que visem a proteção e preservação do meio ambiente, fundamentado na vida de todas as espécies.
- OBJETIVOS
1.1.2 Objetivo Principal
- Identificar as responsabilidades jurídicas na Engenharia Civil no âmbito ambiental.
1.1.3 Objetivo Específicos[a]
- Descrever e identificar as responsabilidades jurídicas quanto a construção de obras e possíveis degradação do meio ambiente, por construtoras e engenheiros.
- Identificar a documentação necessária para se obter uma licença ambiental.
- Descrever e identificar os acontecimentos referente ao licenciamento ambiental da construtora SAMARCO, para uso da área em Mariana MG.
- REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 O Meio Ambiente e a Construção Civil
A superfície terrestre vem sendo modificada pela exploração de jazidas minerais, construção de mega obras para aproveitamento dos recursos hídricos, estradas de gigantescas proporções, criação e expansão de centros urbanos. A engenharia contribui para essa grande transformação.
No Brasil, projetos como a Hidrelétrica de Itaipu (1975-1982), a rodovia transamazônica (1970-1972), as usinas nucleares Angra I e II (1974-2000), teriam muita dificuldade para conseguir a licença ambiental, caso fossem executados nos dias de hoje. Provavelmente esses empreendimentos não seriam construídos ou sofreriam inúmeras modificações para reduzir os enormes impactos ambientais gerados, considerando o cenário atual. A visão de sustentabilidade da geração de engenheiros que participaram nessas obras estava subordinada ao crescimento e desenvolvimento do Brasil.
A barragem de concreto de Itaipu, com 196 m de altura, formou um lago que submergiu por inteiro o Salto de Sete Quedas, em Guairá, no Paraná, a maior cachoeira em volume de água do mundo. O Rio Paraná é importante ecossistema fluvial com 3 mil quilômetros de extensão, permitindo a integração territorial através da navegação. No entanto, as eclusas para transposição de nível em Itaipu só foram construídas 27 anos depois da sua inauguração em 1982[b] segundo reportagem do site O GLOBO publicada em 27/12/2013.
A Transamazônica ou rodovia BR-230 induziu à ocupação da região Amazônica, com desmatamento de grandes áreas ao largo de sua diretriz. Os impactos desses empreendimentos foram gigantescos. Inicialmente, foi planejada para unir o Brasil de leste a oeste, com saída para o Oceano Pacífico. Totaliza mais de 4.500 quilômetros, sendo 2.300 quilômetros de estrada na floresta. O traçado interliga João Pessoa e Recife em Picos, no Piauí, até Boqueirão da Esperança no Acre, na fronteira com o Peru. A Transamazônica alcançou 2500 quilômetros, pouco mais de metade do previsto. Ainda falta asfaltar cerca de 1300 km de chão batido, intransitáveis na época das chuvas. As duas usinas nucleares construídas em Angra dos Reis são monumentos de concreto especial erguidos em área de preservação no Rio de Janeiro. Os custos de construção e de operação excederam várias vezes o orçamento inicial (Ronê Antônio - 2009). [c]
Não há aterro licenciado no Brasil para descarte de resíduos nucleares das usinas. Mesmo assim, o governo brasileiro planeja construir Angra III e plantar novas centrais nucleares nos próximos anos.
A energia nuclear possui elevado custo de geração e demanda solução especial de armazenamento e reciclagem dos resíduos radioativos. Exige maior segurança diante do risco de acidentes nucleares. Comparativamente, há 30 anos, os Estados Unidos pararam de construir centrais nucleares. Na Europa, Alemanha, Dinamarca, Suécia e Noruega aumentaram o investimento em fontes renováveis de energia, especialmente a eólica e solar; de acordo com o documento Agenda 21 publicado na conferência Rio92
2.2 Desenvolvimento Sustentável
O desenvolvimento sustentável visa ao atendimento das necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprirem suas próprias necessidades. Foi originalmente introduzido no Relatório Brundtland, conhecido como Nosso Futuro Comum, publicado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1987. A Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento da ONU, coordenada pela primeira-ministra norueguesa Gro Harlem Brundtland, elaborou esse princípio ambiental.
Na Conferência Rio 92, realizada pela ONU no Rio de Janeiro em 1992, foi aprovada a Agenda 21, documento de referência para o desenvolvimento sustentável de todos os países. A Agenda 21 Brasileira tem como eixo central a sustentabilidade, compatibilizando a conservação ambiental, a justiça social e o crescimento econômico. O documento resultou de consulta à população brasileira, construída a partir das diretrizes da Agenda 21 global (MILARÉ, 2009).
A elaboração da Agenda 21 Brasileira ocorreu de 1996 a 2002, sob coordenação da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional – CPDS. Houve participação de cerca de 40 mil pessoas em todo o Brasil. A partir de 2003, a implementação da Agenda 21 Brasileira foi assistida pela CPDS, sendo elevada à condição de Programa do Plano Plurianual (PPA) 2004-2007, pelo atual governo. Na condição de programa, ela adquire mais força política e institucional, alinhada com as diretrizes da política ambiental do Governo – transversalidade, desenvolvimento sustentável, fortalecimento do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), participação social – adotando referenciais importantes, como a Carta da Terra. A Agenda 21 tornou-se eficiente guia para a sociedade na formação de políticas públicas no Brasil.
2.3 Licenciamento Ambiental
Apesar dos benefícios econômicos e progressos tecnológicos, a gestão ambiental deve prever medidas sustentáveis para redução e compensação dos impactos ambientais. A Construção Civil é responsável por grande consumo de matérias e energia, emissão de poluentes e geração de resíduos sólidos. Várias tipologias de construções necessitam de licenciamento ambiental.
O compromisso social que o investidor da área da construção se propõem, assumindo responsabilidades
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