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A GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEL RURAL

Por:   •  5/6/2018  •  1.501 Palavras (7 Páginas)  •  300 Visualizações

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o georreferênciamento do imóvel para inclusão da propriedade no CNIR, condição está, necessária para que se realize qualquer alteração cartorial da propriedade.

Figura 1- Levantamento de área e georreferênciamento.

Fonte: http://www.comunitexto.com.br/georreferenciamento-cadastro-ambiental-rural/#.VXtMGPlViko

Figura 2: Georreferênciamento de imóveis rurais.

Fonte: https://www.google.com.br/url?sa=i&rct=j&q=&esrc=s&source=images&cd=&cad=rja&uact=8&ved=0CAMQjxxqFQoTCO2t0syKi8YCFciODQodlJ8AUw&url=http%3A%2F%2Fwww.setogeo.com.br%2Fservicos%2Fgeorreferenciamento.php&ei=3Ex7Ve3PMsidNpS_gpgF&bvm=bv.95515949,d.eXY&psig=AFQjCNFnlzJWTD_aSrneu_kShv4eMKRZFQ&ust=1434230155183994.

3. Prazos de carência

O artigo 10 do Decreto nº. 4.449/02 estabeleceu prazos de carência para a exigência do georreferênciamento e da certificação do INCRA quanto aos imóveis rurais. Atualmente, os imóveis rurais com área inferior a 250 ha. (Hectares), objeto de desmembramento, parcelamento, remembramento ou de qualquer situação de transferência, não precisam ostentar de imediato o georreferênciamento e a certificação do INCRA. Tal providência será necessária a partir de 21 de novembro de 2016 (artigo 10, incisos V a VII, c/c seu parágrafo terceiro, do Decreto nº. 4.449/02).

Importa ressaltar, que o prazo de carência referido no parágrafo anterior não tem aplicação para imóveis rurais objeto de ações judiciais ajuizadas após 01/11/2005 (usucapião, retificação de área etc.). Nos termos do inciso I do artigo 2º do Decreto nº. 5.570 de 31/10/2005 (DOU 01/11/05), as ações judiciais ajuizadas posteriormente à publicação do referido decreto (01/11/05) deverão ostentar de imediato a descrição georreferenciada dos imóveis rurais, com certificação expedida pelo INCRA de que não há sobreposição com outro imóvel de seu cadastro.

4. Situações que requerem o georreferênciamento

É possível extrair conclusões e fazer uma suma dessas situações:

• imóveis rurais com área inferior a 250 ha. (Hectares), objeto de desmembramento, parcelamento, remembramento ou de qualquer situação de transferência, somente precisam do georreferênciamento, bem como da certificação expedida pelo INCRA de que não há sobreposição com outro imóvel rural, a partir de 20 de novembro de 2016, conforme prazos estabelecidos no artigo 10 do Decreto nº. 4.449/02.

• imóveis rurais com área superior a 250 ha. (Hectares) necessitam, imediatamente, de georreferênciamento e de certificação do INCRA.

• imóveis rurais com área inferior a 250 ha. Objeto de ações judiciais, ajuizadas a partir de 01/11/05, deverá ostentar de imediato a descrição georreferenciada, com a certificação do INCRA.

• quando a descrição perimétrica do imóvel estiver georreferenciada, ainda que não expirado o prazo de carência, será imprescindível a apresentação, no Registro de Imóveis competente, da certificação expedida pelo INCRA, salvo se a descrição georreferenciada já constar da tábula registral e dar-se a transmissão da integralidade do imóvel.

5. Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR)

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo INCRA, foi instituído pela lei Federal 5.868 de 12 de dezembro de 1972 e regulamentado pelo decreto 72.106 de 18/04/1973, o qual obriga a todos os proprietários rurais, de domínio útil ou possuidores a qualquer título, bem como parceiros, arrendatários e comodatários a se cadastrarem no INCRA. Após o cadastro o proprietário obterá o respectivo certificado de Cadastro de Imóvel Rural, sem o qual não poderá, sob pena de nulidade, desmembrar, hipotecar, vender ou prometer em vendas os imóveis rurais. Em caso de sucessão causa mortis, nenhuma partilha amigável ou judicial, poderá ser homologada pela autoridade competente sem a apresentação do certificado, conforme prevê o artigo 22 da lei 4.947/66.

A emissão ocorre com o pagamento da taxa triênio do CCIR, através da solicitação do proprietário junto a UMC (Unidade Municipal de Cadastro) ou recebimento via correio do CCIR.

Todas as vezes que se emite o CCIR, com retificação ou atualização de dados cadastrais, será cobrada a taxa de cadastro, de acordo com a legislação em vigor. No momento da realização do georreferênciamento, é realizada concomitantemente a atualização cadastral da propriedade.

6. Técnicas utilizadas para georreferênciamento: topográficos e geodésicos

Os levantamentos geodésicos e topográficos têm o objetivo de descrever a realidade; através da construção de um modelo que pode ser representado por uma planta, uma carta, um mapa ou um modelo tridimensional no computador. Necessariamente este modelo tem, portanto, uma correspondência com a realidade. Uma das principais diferenças entre os levantamentos geodésicos e os topográficos aplicados ao cadastro e registro de imóveis é que o primeiro pode abranger regiões extensas ou todo o globo e o segundo é restrito a pequenas áreas e por razões diversas impossibilitam ou dificultam a formação de um sistema de referência contínuo para cadastrar os imóveis.

Os levantamentos, de forma geral, baseiam-se em medidas de várias naturezas. É importante entender que toda medida realizada pelo homem contém erros, não importa a tecnologia empregada. Conforme a Teoria dos Erros desenvolvida por Gauss, estes se propagam nas medidas quando realizamos levantamentos geodésicos e topográficos, afetando, por exemplo, a determinação de coordenadas de divisa e em consequência a sua correspondência com a realidade. Portanto sempre é preciso definir uma estratégia de controle de erros, realizar medidas (observações) redundantes e empregar um método de ajustamento, para que seja possível obter valores confiáveis.

Devido a este aspecto se define no artigo 9º da lei 10 267 que a precisão posicional deve ser definida pelo INCRA, e este, a partir de critérios técnicos estabeleceu que as coordenadas dos vértices definidores das divisas devem ter um erro máximo de 50 cm; havendo casos em que este padrão poderá ser alterado.

Geralmente, usa-se para realizar um levantamento topográfico e geodésico, a tecnologia Sistema de Posicionamento Global (GPS) que pode ser feita de duas maneiras diferentes:

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