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RELATÓRIO DO ESTÁGIO BÁSICO INTERDISCIPLINAR V IDOSO

Por:   •  19/12/2018  •  3.391 Palavras (14 Páginas)  •  263 Visualizações

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- JUSTIFICATIVA

O local foi sugerido por nossa professora orientadora Beatriz Hering Faht, no qual realiza trabalhos voluntários na instituição, por ser um local de fácil acesso e disponibilidade a turma entrou em um consenso e decidiu realizar o estágio no Lar Padre Antônio Dias.

A escolha da empresa foi por motivo e opção de haver conhecidos e amigos que ainda trabalham no departamento da Força Auxiliar e Reserva do Exército Brasileiro e integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Brasil. Sendo realizada a entrevista com um dos integrantes da Corporação de Bombeiros Militares de Camboriú- Santa Catarina, apesar de estar na reserva (termo militar, relacionada à aposentadoria), continua a exercer sua função na corporação.

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- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA[pic 6]

2.1 POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO

Para assegurar os direitos sociais do idoso em 4 de janeiro de 1994 foi sancionada a lei Política Nacional do Idoso (LEI Nº 8.842), que também tem finalidade de criar condições de autonomia aos idosos e sua participação de forma integral na sociedade, sendo considerado como idoso todo aquele acima de sessenta anos de idade (BRASIL, 1994).

Dos princípios da lei, o envelhecimento faz parte da sociedade e a mesma deve ter conhecimento e informação sobre isto, o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza, assim como a sociedade, a família e o estado devem assegurar todos os direitos do idoso da cidadania, pois devem ter participação na comunidade (BRASIL, 1994).

Como diretriz da lei, o idoso deve ser viabilizado de várias formas com objetivo de ocupar, conviver e se integrar às demais gerações, também deve ser incluso em políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos no meio em que vivem. Através de sua família deve ter atendimento prioritário e aos que não possuem condições de garantir sua própria vida, atendimento asilar, atendimentos nas áreas de geriatria e gerontologia, entre outros assuntos relevantes para a boa qualidade de vida do idoso, como a prioridade de atendimento em órgãos públicos ou privados (BRASIL, 1994).

Enquanto a fiscalização e avaliação da Política Nacional do Idoso competem-se aos Conselhos Nacionais, Estaduais, dos Distritos Federais e Municipais. O idoso tem direito a ter, em relação a assistência e a promoção social, coordenação das ações relativas à política nacional do idoso, promoção das articulações, interministeriais necessárias para a implementação da política nacional do idoso e, por fim, elaboração orçamentária nesses âmbitos (saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer).

Complementando a competência dos órgãos e entidades públicas, na área da assistência, o idoso tem direito a receber serviços que desenvolvam ações para o seu atendimento das necessidades básicas, com participação da família, sociedade e entidades do governo ou não, incentivar a criação de centros de convivência, cuidados diurnos, casa/lar, oficinas e até atendimento domiciliar (BRASIL, 1994).

Na área da saúde o idoso deve possuir atendimento integral no Sistema Único de Saúde (SUS) prevenindo, protegendo e recuperando sua saúde, ter uma equipe profissional e realizar estudos sobre geriatria e gerontologia.

Na educação o idoso também possui seus direitos reservados, como o de desenvolvimento de programas que adotam modalidades de ensino á distância, adequando-se as condições do idoso, direito a universidades abertas e acesso aos diferentes formas de saber (BRASIL, 1994).

Na área do trabalho e previdência social deve ser cuidado para garantir que o idoso tenha atendimento prioritário aos benefícios previdenciários, dar atenção e incluir nos planos de assistência ao idoso melhorias, para a sua qualidade de vida, nas habitações e adaptações de moradia, sempre considerando seu estado físico e independência de locomoção.

Assim como nas áreas citadas anteriormente a justiça deve promover e defender os direitos dos idosos, zelando pelas aplicações das normas evitando abuso e lesões dos direitos, desenvolver e incentivar movimentos culturais, assim como programas de lazer, esporte e atividades físicas proporcionando melhoria na sua qualidade de vida, sempre. E por fim, qualquer pessoa tem dever de denunciar às autoridades competentes todo e qualquer forma de negligencia que fira os direitos ao idoso (BRASIL, 1994).

2.3 ESTATUTO DO IDOSO

O Estatuto do Idoso é uma lei de proteção aos idosos, que rege seus direitos na sociedade. Essa lei foi iniciada pelo projeto de lei de número 3.561 de 1997 pelo deputado federal Paulo Paim, foi resultado da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas, sendo uma grande conquista para a população idosa e para a sociedade. O intuito do Estatuto do Idoso é incluir a população idosa à sociedade, dessa forma garantindo seus direitos de cidadãos. Pois os idosos são pouco valorizados pela sociedade, sendo que tanto trabalharam durante sua vida e agora que tem o seu merecido descanso, muitos os consideram um prejuízo, devido às suas necessidades e suas fragilidades (BRASIL, 2003).

O idoso e seus familiares que não possuem condições econômicas favoráveis, através da assistência social o suprimento de alimentos será fornecido. Assim como também o amparo nas necessidades da saúde dos anciões pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em proteção, prevenção e manutenção efetuando melhorias e promovendo saúde, até mesmo aos portadores de deficiência física, terão atendimento especializado perante a lei (BRASIL, 2003).

É um direito do idoso a educação, cultura, lazer, esporte, diversões, espetáculos, produtos e serviços apropriados que respeitem sua peculiar condição de saúde. A lei ainda garante o desconto de 50% (cinquenta por cento) e acesso preferencial nas atividades e eventos que proporcionem a concretização dos direitos anteriormente elencados.

Ao governo cabe incentivar a abertura das universidades aos idosos, bem como a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequado aos maiores de 60 anos. Também é um direito do idoso o exercício de atividade profissional, respeitados seus limites físicos e psíquicos. É proibida a discriminação por idade, inclusive nos concursos públicos,

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