PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 439/2015: Exclusão de psicólogos e demais áreas profissionais no setor de Recursos Humanos
Por: Lidieisa • 12/7/2018 • 5.761 Palavras (24 Páginas) • 431 Visualizações
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Os profissionais da Administração e suas instituições possuem direito de regulamentar o seu fazer profissional assim como qualquer profissão deve fazê-lo. Esse direito não pode se transformar em iniciativas que tornam privativas aos profissionais de Administração funções que também são desempenhadas por outras profissões. A título de ilustração, não é aceitável que seja privativo dos profissionais de Administração as seguintes funções previstas no referido PL: processos de qualidade, organização de processos seletivos e concursos públicos; elaboração e gestão de planos de cargos, carreiras e salários; elaboração e gestão de pesquisa salarial, descrição e avalição de cargos e pesquisa organizacional; avaliação de desempenho de pessoas e consultoria em organizações; elaboração de planejamento estratégico, planos de negócios, planos orçamentários e planos de reposicionamento das organizações. A Psicologia possui ferramentas de intervenção e acúmulo de conhecimento sobre todas estas funções. Além dos fatos acima contidos no PL, o CRP 11 e PSINDCE entendem como inaceitáveis as iniciativas de tornar a gestão pública e privada das organizações ato privativo dos profissionais de Administração. Gerir instituições é competência prevista em diversas profissões, inclusive na Psicologia. (CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 11ª/CE, 2017)
Para o presidente do CFA, esse é um marco que abre possibilidades de uma parceria muito mais ampla entre as duas áreas profissionais. “Demonstra a nossa disposição para o diálogo numa perspectiva de ação conjunta – não apenas em relação ao PL nº 439 –, mas em outras questões nas quais o campo de trabalho do psicólogo e do administrador se convergem, sempre buscando o interesse maior da sociedade”, resumiu Wagner Siqueira. (CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 17ª/RN, 2017)
Visando assegurar os direitos dos profissionais e tecnólogos administradores, o Conselho Regional de Administração do Espírito Santo emitiu a seguinte nota:
ADMINISTRAR É PARA ADMINISTRADOR! Você iria a um médico que não fosse formado em Medicina? Você contrataria um arquiteto que não tivesse diploma? Iria ou levaria seu filho num dentista que não tenha formação para isso? Duvidamos muito. Porém, para os administradores, o cenário é outro. Na prática, o mercado tem contratado profissionais sem a graduação para exercerem funções que deveriam estar sendo ocupadas pelos profissionais da Administração. O que está se resguardando no PLS 439 são as funções administrativas – planejar, organizar, dirigir, controlar. Finalmente perguntamos: você entregaria sua saúde mental a um administrador? Cremos que não. Nenhum de nós saberia com segurança o que fazer. Então, porque entregar uma empresa a um profissional sem a graduação em Administração ou Tecnologia em Gestão? (CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO/ES, 2017)
Segundo o presidente do CFP, a nova gestão do CFA está disposta a buscar um entendimento amigável para o PLS. “Inauguramos um processo em que passamos a discutir as diferenças no campo amistoso. Nosso interesse é buscar um texto unificado, pois sem o conflito certamente haverá uma rapidez na aprovação do Projeto”, afirmou Rogério Giannini. (CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, 2017).
Para o presidente do CFA, esse é um marco que abre possibilidades de uma parceria muito mais ampla entre as duas áreas profissionais. “Demonstra a nossa disposição para o diálogo numa perspectiva de ação conjunta – não apenas em relação ao PL nº 439 –, mas em outras questões nas quais o campo de trabalho do psicólogo e do administrador se convergem, sempre buscando o interesse maior da sociedade”. (CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 17ª/RN, 2017)
Tendo em vista a importância do tema para as duas categorias, os Conselhos Federais de Psicologia e Administração, participarão ao longo deste ano de uma agenda compartilhada, com o intuito de ampliar o debate sobre o PLS nº 439/2015 e, assim, alargar a compreensão sobre a interface entre os saberes e as práticas profissionais de psicólogos e administradores. “As beligerâncias que existiam entre as profissões eram motivadas por comportamentos arrogantes, mas vivemos novos tempos de entendimentos e de negociações. Vamos para o ganha-ganha”, disse o presidente, Wagner Siqueira. “Os parlamentares jamais vão arbitrar e, por isso, o PLS 439 só vai avançar se houver um mínimo de consenso entre as profissões” resumiu. (CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, 2017)
Atualmente o projeto encontra-se em consulta pública. Isto é, a população pode contribuir com o seu voto a favor ou contra à causa. O sistema de conselho de psicologia e sindicatos dos psicólogos estão promovendo uma mobilização de posicionamento contrária a esta proposta:
“Estamos trabalhando no sentido de impedir a aprovação, porque é uma restrição que não podemos admitir”, afirma a presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Mariza Borges. “Dentre as atividades privativas de administrador, o PLS estabelece todas as atividades de Recursos Humanos (RH), tradicionalmente desenvolvidas pelas psicólogas e psicólogos, cuja base teórica e metodológica é da Psicologia.” (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2016)
Entrevista
1) Como que você enxerga o trabalho do psicólogo no ambiente organizacional? Na sua opinião, o que o torna imprescindível? Se é que o torna.
“Minha opinião, o psicólogo organizacional é imprescindível, fundamental e insubstituível.” Dando continuidade à resposta, Georgina acrescenta: “Os psicólogos formados pela universidade não diferenciam o que é o trabalho do psicólogo organizacional e o que é o psicólogo do trabalho em RH. Então, essa não diferenciação é que torna o psicólogo menos necessário e abre espaço para administradores de empresa e outros setores que querem invadir o espaço. [...]. Quando o psicólogo se entende apenas como psicólogo de Recursos Humanos, ele é insubstituível.” Dando sequência, ela cita os fatores pelos quais a atuação do psicólogo organizacional é crucial para a organização: “Ele – profissional psicólogo de Recursos Humanos − irá fazer a pesquisa de clima; dará treinamento; fará recrutamento de seleção; avalição de desempenho; ajudará a treinar; ele ajudará uma ou outra área a solucionar alguns problemas de Gestão de Pessoas. Sempre pela perspectiva e a ótica do funcionamento de uma empresa que tem uma lógica formal. Que as coisas acontecem sobre a rege dos modelos gerenciais: planejar, coordenar, organizar, avaliar, né?” Ao finalizar
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