Os Conceitos de normalidade e saúde vêm sendo discutidos em diversos campos
Por: Hugo.bassi • 2/9/2018 • 1.935 Palavras (8 Páginas) • 338 Visualizações
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A RP se constitui numa politica que conjuga loucura com cidadania, tratamento com dignidade, eficácia com respeito, ciência com ética. Uma politica de transformação de saberes e praticas em relação a loucura, envolvendo acoes de desinstitucionalização da loucura, considerando as questões econômicas, sociais e culturais que envolvem esse processo. Uma politica que traz novas formas de enxergar e lidar com a loucura, envolvendo questões, não apenas, ligadas a desinstitucionalização, mas também a Questoes técnicas, administrativas, jurídicas e fundamentalmente, éticas.
Para os entrevistados, falar dos termos “normal” e “anormal” é difícil pelo fato de que o limite entre um e outro é tênue, podendo reforçar o preconceito presente na sociedade.
A reforma psiquiátrica, tomando como desafio a desinstitucionalização, tem sido discutida e entendida com uma certa variedade de conceitos e conseqüências. Segundo o conceito defendido pela reforma, a desinstitucionalização não se restringe à substituição do hospital por um aparato de cuidados externos envolvendo prioritariamente questões de caráter técnico-administrativo-assistencial como a aplicação de recursos na criação de serviços substitutivos. Envolve questões do campo jurídico-político e sociocultural. Exige que, de fato haja um deslocamento das práticas psiquiátricas para práticas de cuidado realizadas na comunidade.
LIVRO O HOMEM E A SERPENTE: O conceito de cidadania dos doentes mentais, implícito no discurso e na prática de Basaglia, se relaciona à ampliação dos direitos sociais, jurídicos e políticos dos mesmos. (...) Trata-se de ampliar ou diversificar, em um prático trabalho de desinstitucionalização, o próprio conceito de cidadania, no sentido de admitir a pluralidade de sujeitos, com suas diversidades e diferenças num mesmo patamar de sociabilidade. Trata-se, ainda, não de deixar o louco viver a sua loucura,porém de, em um novo contexto de cidadania, dar-lhe o real direito ao cuidado.Não de ser excluído, violentado, discriminado, mas de receber ajuda em seu sofrimento, em sua positividade e em sua possibilidade de ser sujeito. (115
De qualquer modo, o alerta de Canguilhem para essa situação extrema é instrutivo, porque marca a influência dos eventos sociais no processo saúde doença e chama a atenção para a necessidade de se considerar o exercício normativo individual. Eis, portanto, um dos grandes desafios para qualquer proposta de uma “nova saúde pública” (Paim & Almeida Filho, 1998), centrada numa concepção e prática científica positivas da saú- de: não se constituir em mais um instrumento médico de imposição ativa de valores e normas à população.
CONCLUSÃO
As mudanças que ocorrem na sociedade, nos seus conceitos, seus paradigmas podem ser vistas e analisadas recuando no tempo. Quando estamos imersos em nossa cultura de tal forma que não conseguimos deslocar nosso olhar temporal e espacialmente calcificamos nossas ideias e adquirimos o hábito de naturalizar o que percebemos em nossa volta. De outra forma, quando olhamos para o que se passa em nosso entorno com “olhos que analisam” e não que apenas aceitam descobrimos que o que julgamos ser nem sempre o é, e o que julgamos não ser, talvez, seja. A sociedade se modifica em todos os seus aspectos. Vemos ao longo da história mudanças; como: na forma de produção (industrialização), na política, com a implantação de outras formas de governar, e até mesmo transformação na concepção de homem. Há forças que operam na sociedade transformando-a; e estas forças, por sua vez, também agem sobre os indivíduos que se modificam e dão início a novas configurações no meio em que vivem. Esta relação é cíclica; e opera em todas as sociedades, e em todos os indivíduos, seja de forma consciente ou não. Ajustando nosso olhar, percebemos um sujeito que atua neste palco modificando o cenário social constantemente. A ideia de um indivíduo que se transforma e igualmente modifica seu entorno desenha a sociedade e todas as suas áreas de atuação, que logo depois é transformado novamente.
Si analizamos ahora el concepto de salud de la OMS desde la perspectiva teórica apuntada por Canguilhem, veremos que aquí también existe un equívoco y una superposición entre los conceptos de salud y normalidad. Es que el concepto de normal es doble. Por un lado nos remite, como ya vimos, a la noción de promedio estadístico, de constantes y tipos, pero por otro lado, se trata de un concepto valorativo que se refiere a aquello que es considerado como deseable en un determinado momento y en una determinada sociedad. Ocurre que, tal como afirma Michel Foucault (1992, p. 181), “el elemento que circula de lo disciplinario a lo regulador, que se aplica al cuerpo y a las poblaciones y que permite controlar el orden del cuerpo y de los hechos de una multiplicidad humana es la norma”. Es por eso que para Canguilhem (1976, p. 204), el concepto de normal, entendido como valor, no se opone ni a la enfermedad ni a la muerte, sino a la monstruosidad que es su contra-valor vital. Y la monstruosidad no es un fenómeno biológico, sino que es intermediario entre lo médico y lo jurídico. Monstruosidad se asocia a diferencia, a variabilidad de valor negativo en sentido vital y social. Es aquello que consideramos como social y medicamente peligroso y nocivo. Recordemos que la definición de la OMS nos habla de un estado de bienestar físico, mental y social. Sin embargo, parece no considerarse que lo que llamamos bienestar se identifica con todo aquello que en una sociedad, y en un momento histórico preciso, es valorizado como “normal” excluyendo, en consecuencia, todo aquello que desvalorizamos y consideramos como simple “anomalía” o “monstruosidad”. Esta definición corre por lo menos dos riesgos. Por un lado se limita a valorizar la capacidad de aceptación de aquello que es considerado como deseable, desconociendo así, que el concepto JUL.-OUT. 1997 301 GEORGES CANGUILHEM Y EL ESTATUTO de salud excede la aceptación y se vincula con la capacidad de ser normativo. Por otra parte, y como ya lo dijimos, Canguilhem toma como punto de partida para sus análisis un hecho que contradice esa definición fundamentada en el concepto de “bienestar”.
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