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Fatores que influenciam os adolescentes se envolverem com a criminalidade

Por:   •  22/4/2018  •  4.341 Palavras (18 Páginas)  •  425 Visualizações

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4.1 História dos direitos da criança e do adolescente no Brasil

Segundo Gisella Lorenzi (2007), até o século XX não se tem registro de desenvolvimento de políticas sociais pelo estado brasileiro. As famílias que por algum motivo não queriam os filhos os abandonavam nas rodas dos enjeitados das Santas Casas e os cuidados eram de responsabilidades da igreja católica.

No ano de 1923 foi criado o Juizado de Menores e Mello Mattos foi o primeiro juiz de menores da América Latina e em 1927 surgiu o código de menores (conhecido como código Mello Mattos) e proibiu o sistema de rodas, os bebês passaram a ser entregues diretamente a pessoas destas entidades e o registro passou a ser obrigatório. Porém, esse código não foi destinado a todos os menores, somente a aquelas que estavam em situação irregular, conforme é definido no artigo 1º:

" O menor, de um ou outro sexo, abandonado ou delinquente, que tiver menos de 18 annos de idade, será submettido pela autoridade competente ás medidas de assistencia e protecção contidas neste Codigo." (grafia original) Código de Menores - Decreto N. 17.943 A – de 12 de outubro de 1927

Em 1942 foi criado o Serviço de Assistência ao Menor (SAM), um órgão do Ministério da Justiça e funcionava equivalente ao sistema penitenciário destinado a população menor de idade, era uma orientação correcional-repressiva e o atendimento era diferenciado para o adolescente infracional e para o adolescente carente e abandonado.

SITUAÇÃO IRREGULAR

Adolescente autor de ato infracional

Menor carente e abandonado

TIPO DE ATENDIMENTO

Internatos: reformatórios e casas de correção

Patronatos agrícolas e escolas de aprendizagem de ofícios urbanos

Em 1967, foi elaborada a nova Constituição Federal e duas legislações pensadas na criança e adolescente: lei 4513 de 01/12/1964 que criou a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM) e a lei 6697 de 10/10/1979 que criou o novo Código de Menores. No entanto, a FUNABEM não mudou o cenário do SAM; herdando o prédio, os funcionários e a mesma cultura, mantendo a mesma linha de repressão e o novo Código foi uma revisão do Código de 1927, não rompendo com a linha principal de arbitrariedade, assistencialismo e repressão junto à população infanto-juvenil.

A década de 80 representou importantes e decisivas conquistas para o Brasil. Existiam dois grupos em torno dos temas da infância, os menoristas e os estatutistas. Os menoristas defendiam a manutenção do Código de Menores, propondo regulamentar a situação das crianças e adolescentes em situação de risco; os estatutistas lutavam por uma grande mudança no código, inserindo novos e amplos direitos às crianças e aos adolescentes. Em 1987 foi formada a Assembléia Nacional Constituinte, um grupo de trabalho comprometido com o tema criança e adolescente, surgindo o Artigo 227 da Constituição Federal, conhecida também como Constituição Cidadã que foi instituída em 05 de outubro de 1988.

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Este artigo deveria garantir às crianças e aos adolescentes os direitos básicos para sobrevivência, protegendo-os de maus tratos, exploração e violência, entre outros fatores que faz com que esses jovens entrem para o grupo de riscos. Podemos dizer que este artigo formulou as bases do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que foi criado por conta da Lei 8.069/90 sendo promulgado em 13/07/1990.

Desde o nascimento do ECA muitos avanços foram alcançados, mas infelizmente ainda convivemos com as violações de direitos das crianças e adolescentes. A implementação integral do ECA ainda representa um desafio para todos aqueles envolvidos e comprometidos com a garantia dos direitos da população infanto-juvenil.

Como vimos anteriormente, o atendimento à criança e ao adolescente passou por diferentes fases. Antes do ECA ser promulgado não era diferenciado os carentes dos infratores, era chamado de Doutrina da Situação Irregular, ou seja, as crianças e adolescentes não tinham direitos assegurados. Após o ECA entra em cena a Doutrina da Proteção Integral, onde as crianças e os jovens passam a ter direitos e são considerados prioridade legal, tendo em vista que estão em fase de desenvolvimento enquanto seres humanos.

4.2 A família e o desenvolvimento infanto-juvenil

A família faz parte do aspecto sociopsicológico e pode ser considerada como uma instituição de controle social que tem a finalidade de influenciar o adolescente. Para Schenker e Minayo (2003), citado por Zappe e Dias (2012) o grupo familiar tem um papel fundamental na constituição dos indivíduos, atuando na construção da personalidade e influenciando no comportamento individual através das práticas educativas adotadas no âmbito familiar.

Pratta e Santos (2007) acreditam que mesmo a família passando por inúmeras transformações nas últimas décadas, sendo passível de vários tipos de arranjos na atualidade, as funções básicas desempenhadas pela instituição familiar no decorrer do processo de desenvolvimento psicológico de seus membros permanecem as mesmas. Ou seja, a família continua sendo responsável pela construção da personalidade e influenciando no comportamento e é nesse ambiente que os adolescentes buscam referências para construir sua identidade.

Soares (2008) acredita que os sujeitos em formação, quando não possuem suas necessidades satisfeitas e seus anseios reconhecidos, não possuem um referencial no qual possam se espelhar e apreender novas práticas. Ficam à mercê da vulnerabilidade social e da violência juvenil e, a partir disso encontram formas avessas mais adequadas para sobreviver a esta situação, muitas vezes por meio das drogas, violências e atos infracionais.

No decorrer do levantamento bibliográfico percebe-se que muitos autores descrevem a família como principal responsável pelo desenvolvimento infanto-juvenil, incentivadora no processo de socialização,

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