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Curso Técnico em Enfermagem Disciplina: Enfermagem em Saúde do Adulto I

Por:   •  18/6/2018  •  1.378 Palavras (6 Páginas)  •  486 Visualizações

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Acidente com afastamento

É aquele que provoca a incapacidade temporária, permanente ou morte do acidentado.

1. Incapacidade Temporária

É a perda total da capacidade de trabalho por um período limitado de tempo, nunca superior a um ano, retornando ao mesmo serviço e executando suas funções normalmente.

2. Incapacidade Parcial Permanente

É a redução parcial da capacidade de trabalho do acidentado, em caráter permanente, como na perda de um dos olhos ou de um dedo.

3. Incapacidade Total Permanente

É a perda da capacidade total para o trabalho em caráter permanente, como a perda de uma das mãos e dos sois pés, mesmo que a prótese seja possível.

Providências a serem tomadas quanto à comunicação no âmbito da empresa:

- Da própria vítima, ou de colegas, ao encarregado do setor (normalmente oral);

- Do encarregado do setor ao chefe de departamento (normalmente oral);

- Do chefe de departamento à direção da empresa e ao departamento de segurança (por escrito).

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – CAT

- Comunicar ao INSS o acidente de trabalho, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente;

- Preenchimento do formulário de CAT, podendo ser substituído por impresso da própria empresa, desde que esta possua sistema de informação mediante processamento eletrônico.

Informações a serem emitidas:

- Nome, profissão, sexo, idade, residência, salário de contribuição;

- Natureza do acidente sofrido;

- Condições;

- Local, dia e hora do evento, nome e endereço de testemunhas;

- Tempo decorrido entre o início do trabalho e hora do acidente;

- Indicação do hospital a que eventualmente foi recolhido o acidentado;

- Se doença profissional, quais os empregados acometidos anteriormente nos últimos dois anos.

OBS: O INSS exige duas testemunhas oculares ou circunstanciais e, quando ocorrer à morte do acidentado, deverá ser informada a autoridade policial.

A comunicação será feita ao INSS por intermédio do formulário CAT, preenchido em seis vias:

1ª via – ao INSS;

2ª via – à empresa;

3ª via – ao segurado ou dependente;

4ª via – ao sindicato de classe do trabalhador;

5ª via – ao SUS;

6ª via – à Delegacia Regional do Trabalho.

OBS: consultar ficha de preenchimento da CAT em Caderno de Atenção Básica nº 5 – Saúde do Trabalhador - 2002

3 – CAUSAS DE ACIDENTES DO TRABALHO

3.1 – Atos Inseguros

São atitudes, conscientes ou inconscientes, que contrariam os conceitos de segurança e favorecem a ocorrência de acidentes.

- inadaptação entre homem e função por fatores constitucionais;

- fatores circunstanciais como fadiga, problemas familiares, alcoolismo, doença;

- desconhecimento dos riscos da função ou a forma de evitá-los

- desajustamento com condições específicas do trabalho

- personalidade

3.2 – Condições Inseguras

São aquelas presentes no ambiente de trabalho que colocam em risco a integridade física e/ou mental do trabalhador, por proporcionar possibilidade de acidentes. Podem apresentar-se como deficiências técnicas na construção e instalações, no maquinário e na proteção do trabalhador.

3.3 – Maneira de se vestir no trabalho (adornos, vestimentas, uniforme, calçados, toucas, capacetes, etc.).

3.4 – Ordem e Limpeza (luminosidade, temperatura, ruído, desorganização física e de materiais, chão sujo, obstáculos, etc.).

FATORES MAIS COMUNS DE ACIDENTES:

- Arranjo físico inadequado do espaço de trabalho;

- Falta de proteção em máquinas perigosas;

- Ferramentas defeituosas;

- Possibilidade de incêndio e explosão;

- Esforço físico intenso;

- Levantamento manual de peso, posturas e posições inadequadas;

- Pressão da chefia por produtividade;

- Ritmo acelerado na realização de tarefas;

- Repetitividade de movimento;

- Extensa jornada de trabalho com freqüente realização de hora-extra, pausas inexistentes;

- Trabalho em noturnos ou em turnos;

- Presença de animais peçonhentos e de substâncias tóxicas nos ambientes de trabalho.

4- PROCEDIMENTOS

- Acompanhar e articular a assistência na rede de referência para a prevenção das seqüelas;

- Acompanhar a emissão da CAT pelo empregador;

- Preencher o laudo de exame médico (LEM);

- Notificar o caso nos instrumentos do SUS;

- Investigar o local de trabalho, visando estabelecer relações entre o acidente ocorrido e as situações de risco presentes no local

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