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AS ORIGENS DA BASE CITOLOGICA

Por:   •  14/6/2018  •  982 Palavras (4 Páginas)  •  390 Visualizações

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do meio ambiente poluído) ou de não fazer (por exemplo: não degradar o patrimônio comum da humanidade).” (MARTINS, 2014, p.9.). Atualmente defender o meio ambiente é profissão, meio de vida, busca constante, promessa de campanha, partido político entre outros. Mas poucos têm o conhecimento de que este é um direito universal e fundamental. Viver em um ambiente livre de poluição, limpo, com uso sustentável e onde haja a coleta e tratamento adequado de dejetos fazem parte deste entendimento do que é a defesa do meio ambiente. O ambiente não é apenas uma área verde da Amazônia ou mata atlântica. O meio ambiente é também a zona urbana em que vivemos. Desta forma é fundamental que as entidades como a faculdade venham fazendo a divulgação e o estudo deste direito e que todos têm o direito a um meio ambiente livre de poluição e que e quanto a sua titularidade, este também é um direito difuso, ou seja, é direito não de uma pessoa determinada, mas de todos.

Considerações finais

O que nos faz humanos? Seria apenas o nosso alto poder de raciocínio e a capacidade para moldar ferramentas capazes de modificar a natureza? Provavelmente não apenas isso. O que faz um homo sapiens humano é a forma como ele se relaciona com seus pares, como age em relação ao meio ambiente que o cerca e como se determinam as condições de vida na qual está inserido. A saúde e o meio ambiente são direitos que podem ser considerados relacionados. Pois a um ser humano saudável cabe o fazer de cuidar de seu meio ambiente e o meio ambiente saudável propicia saúde aos indivíduos que ali vivem. O Brasil como um dos detentores de grande área verde no planeta traz na voz de sua Constituição a falácia em nome desta defesa: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”. (BRASIL, 1998). O que se vê, entretanto são ações ínfimas para a defesa real deste direito. Entidades a partir desta terceira geração firmaram pactos, nações tratados e o que se observa é o aumento da emissão de CO² e o aumento do aquecimento global. Há um clamor para que estes direitos sejam efetivamente garantidos, e quanto a saúde tão fundamental à vida, sendo ela a própria vida este direito tão soberano homologado já na segunda geração, que ele venha a ser respeitado, defendido e desfrutado por todos.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> Acesso em 10 Set. 2015.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

MARTINS, Alan. Direitos Humanos: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade. Caderno de Atividades. Valinhos: Anhanguera Educacional. 2014.

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