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NR-35 E SEGURANÇA DO TRABALHO EM ALTURA

Por:   •  14/7/2018  •  7.350 Palavras (30 Páginas)  •  280 Visualizações

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As responsabilidades em relação a segurança do trabalho são compartilhadas entre o empregador e o empregado.

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DIRETRIZES GERAIS SOBRE SEGURANÇA NO TRABALHO

Os motivos de acidentes de trabalho são variados, possuindo como causas principais a falta de capacitação dos empregados, negligência do empregador quanto aos procedimentos de segurança, além das condições adversas do ambiente.

“Os acidentes de trabalho têm sido frequentemente associados a patrões negligentes que oferecem condições de trabalho inseguras e a empregados displicentes que cometem atos inseguros. No entanto, sabe-se que as causas dos acidentes de trabalho, normalmente, não correspondem a essa associação, mas sim às condições ambientais a que estão expostos os trabalhadores e ao seu aspecto psicológico, envolvendo fatores humanos, econômicos e sociais”. (PESSOA, 2014).

Para abordar os aspectos gerais da segurança no trabalho de acordo a legislação, faz- se necessário, a priori, fazer um levantamento histórico das diretrizes que garantem esse direito aos trabalhadores.

Em 1919, no Brasil, foi criada a Lei 3.725, que veio com o propósito de definir as primeiras clausulas sobre acidentes de trabalho, a forma como seria feita a declaração dos acidentes e as medidas judiciais a serem tomadas.

Em seguida, no ano de 1934, no governo provisório de Getúlio Vargas, promulgou-se a terceira constituição do Brasil que incluiu medidas de regulamentação visando a proteção do trabalhador, assim como previsões regulamentadoras quanto ao trabalho da mulher e do menor de idade, foram definidas diretrizes para a jornada de trabalho de oito horas diárias, foi instituído o salário mínimo, ocorreu um processo de institucionalização e legalização dos sindicatos e implantado a centralização dos serviços médicos. (OLIVEIRA, 2009).

Em seguida, no Rio de Janeiro, ano de 1941, fundou-se a Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes (ABPA), que fez grande contribuição para difundir e catalisar as práticas de prevenção. Devido a consolidação dessa associação foi possível obter diversos avanços nesse setor da prevenção contra acidentes de trabalho no Brasil. (ALVES, 2003)

Posteriormente, no dia 1º de maio 1943, foi decretada a lei n. 5.452, que regulamenta o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina garantias para a Segurança e Medicina do Trabalho. (REIS, 2010)

Em 1972, durante o governo militar brasileiro, incluiu-se a Portaria nº. 3.237 que regulamentava as exigências já previstas na CLT, dentre elas a criação dos serviços médicos e de higiene e segurança em empresas com mais de cem trabalhadores. Nos dias atuais, considerando o desenvolvimento dos estudos que diz respeito a Segurança e Saúde do Trabalho (SST), não só o número de empregados dentro da empresa é determinante pela legislação para que se faça cumprir esse dever empregatício, mas principalmente levando em cada as condições ambientais da empresa e o grau de risco inerente a atividade exercida. (ALVES, 2003)

O dia 08 de junho de 1978, com a portaria n. 3.214, ficou marcado pela a aprovação das primeiras Normas Regulamentadoras (NR) do capítulo V da CLT, referentes à segurança e medicina do trabalho. (OLIVEIRA, 2009)

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A Segurança do Trabalho é um direito constitucional que se caracteriza como “o conjunto de medidas que versam sobre condições específicas de instalação do estabelecimento e de suas máquinas, visando à garantia do trabalhador contra a natural exposição aos riscos inerentes à prática da atividade profissional” (Constituição da República Federativa do Brasil, 1988).

A legislação que rege a Segurança do Trabalho é uma garantia que determina as obrigações e responsabilidades dos empresários, assim como fornece os requisitos normativos que norteiam as medidas de capacitação dos colaboradores.

[pic 3]

Os riscos nas atividades de trabalho são uma realidade em que quaisquer colaboradores estão sujeitos, e isso se reflete nos índices de acidentes apresentados abaixo (Figura 1), extraído da página do Tribunal Superior do Trabalho (TST, 2011):

No gráfico acima é mostrado os índices gerais de acidentes de trabalho registrados em nível nacional entre os anos de 2007 a 2011, em que o dado mais recente expõe um número de 711.164 de total de acidentes.

A característica dos acidentes ocorridos nesse intervalo de tempo é ilustrada na tabela abaixo (Figura 2), disponível na página do TST (2011):[pic 4]

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Constata-se pela tabela que no último ano o registro de maiores ocorrências de acidente se efetiva em atividades típicas do próprio serviço, se expressando em um número de

- casos, enquanto os acidentes de trajeto, isto é, que ocorre no percurso do funcionário de sua residência ao trabalho ou vice-versa e pelas atividades realizadas em trânsito em função da empresa, se expressando em um montante de 100.230 de casos. Já os casos de doenças ocupacionais somam 15.083 ocorrências. Os registros de óbitos em atividades operacionais somaram 2.884 de colaboradores em 2011.

Contudo, as medidas que garantem a segurança e a saúde do trabalhador muitas vezes são desrespeitadas, tanto pelo empregador quando pelo empregado, por isso é necessário mobilizar uma colaboração conjunta, em que todos os interessados participem para aplicar as normas e fiscalizar se os requisitos mínimos estão sendo cumpridos.

SEGURANÇA NO TRABALHO E CONSTRUÇÃO CIVIL

A construção civil vem se mostrado como um setor importante para a economia mundial por ser uma área de grande demanda e que tem ganhado cada vez mais espaço no mercado, recrutando um grande número de funcionários.

Por isso que é interessante abordar o assunto no tocante de que além de ter sido uma grande geradora de empregos, a construção civil é uma atividade que oferece por si só um grande risco em potencial e grandes níveis de insalubridade à saúde e bem-estar do trabalhador, devido às características inerentes às próprias atividades. Desta forma se destaca a necessidade de um bom planejamento do ambiente e a recorrência

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