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VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO-SP

Por:   •  19/10/2018  •  1.137 Palavras (5 Páginas)  •  282 Visualizações

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- DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE

Como consta nos autos o Requerente é herdeiro do "de cujus", estando, desde o seu falecimento, na posse e administração de seus bens.

O art. 617, inciso I, do CPC, dispõe: "O juiz nomeará inventariante: II – o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;"

Assim, tendo em vista que o "de cujus" era casado com a requerente quando de seu falecimento, requer a nomeação da Requerente como inventariante dos bens de seu genitor, prestando compromisso para tanto.

-DA PARTILHA

TOTAL DO MONTANTE R$ 2.550.000,00 (dois milhões quinhentos e cinquenta mil reais)VIÚVA 1/4 R$ 637.000,00 (seiscentos e trinta e sete mil reais)LEGÍTIMAS R$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil reais).

Dar-se-á a divisão da seguinte forma:

1) À viúva R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais)2) Ao herdeiro Rogério Rocha Lima - R$ 956.000,00 ( novecentos e cinquenta e seis mil reais)3) À herdeira Camila Rocha Lima - R$ 956.000,00 ( novecentos e cinquenta e seis mil reais)

TOTAL DE : R$ 2.550.000,00 (dois milhões quinhentos e cinquenta mil reais)

Caso necessário por entendimento do magistrado, o plano de partilha pormenorizado será apresentada em momento oportuno para fins de instrução do presente processo, após a juntada dos documentos a serem requeridos mediante via judicial.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a esse egrégio Juízo:

a) Seja a requerente HELENA SOARES ROCHA LIMA nomeada para o encargo de Inventariante na presente ação, deferindo-lhe prestar compromisso, visto que a mesma é esposa/companheira do de cujus e encontra-se na administração dos bens por este deixado;

b) A concessão da tutela provisória de urgência, em caráter antecedente, para determinar, nos termos do art. 297 do Código de Processo Civil, visando que os alugueis dos imóveis sejam depositados na conta da inventariante ;

c) Expedição de ofício para o fundo de investimento para levantamento em alvará do valor total depositado;

d) a admissão desta petição como inicial, por conter as informações legalmente necessárias, em homenagem à instrumentalidade do processo e de suas formas;

e) a citação do herdeiro ROGÉRIO ROCHA LIMA, por carta registrada com AR (aviso de recebimento),cuja qualificação e cujo domicílio residencial foram elencados em tópico específico dessa petição, para que conheçam esta demanda e ofereçam suas alegações, se desejarem;

f) a PROCEDÊNCIA do pedido para que, após regular processamento do feito, seja expedido o competente formal de partilha nos termos do plano de partilha a ser apresentado em momento oportuno nos autos;

Requer, ainda provar o alegado, por todos os meios de provas em direito admissível.

Dá-se a causa o valor estimado dos bens a inventariar, R$ 2.700.000,00 (dois milhões, setecentos mil reais).

Nestes termos,

Pede deferimento.

São Paulo, 08 de maio de 2016,

Wallace Luiz de Oliveira

OAB/DF - 820893

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