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União Euroéia

Por:   •  28/12/2017  •  2.390 Palavras (10 Páginas)  •  239 Visualizações

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além disso, criando o procedimento de co-decisão que conferiria mais peso ao Parlamento no processo de tomada de decisão.

Somente após essa criação que todos os objetivos do Mercado Comum Europeu puderam ser alcançados, com o estabelecimento da livre circulação de pessoas, mercadorias, bens e serviços entre os países-membros. Faziam parte além dos países integrantes da Europa dos 12, a Suécia, Finlândia e Áustria, passando a ser denominado a partir de então, da Europa dos 15.

O Tratado de Maastricht foi alternado em 1997 pelo Tratado de Amsterdam o qual iria determinar os pilares da União Europeia, objetivava a proceder à reforma das instituições para preparar a adesão de mais países à UE, alterando e renumerando os artigos que consolidaram os demais tratados da UE e CEE, com reforço da transparência do processo de tomada de decisões, ou seja, uma maior utilização do processo de votação por co-decisão.

Principalmente reformar nos aspectos para tornar o emprego e os direitos dos cidadãos, um dos aspectos essenciais da União Europeia e suprimir os últimos entraves à livre circulação de pessoas e reforçar a segurança, permitir um reforço da importância da Europa no mundo e tornar mais eficazes as instituições da União Europeia, tendo em vista os futuros alargamentos. Concretizou ainda a União Econômica e Monetária (UEM) e em Janeiro de 2002 entrou em circulação a moeda única o euro em doze países.

O tratado de Nice em 2001, com o objetivo de proceder à reforma das instituições por forma a que UE pudesse funcionar eficazmente com 25 países e tendo como principal mudança à introdução de métodos para alterar a composição da Comissão e redefinição do sistema de votação do Conselho. Apenas introduziu algumas alterações nos tratados anteriores. Este procura essencialmente adaptar as instituições comunitárias aos futuros alargamentos, tentando manter a sua operacionalidade e democraticidade. Entrou em vigor em 2009.

O Tratado de Lisboa que ficou conhecido por ser um TRATADO REFORMADOR, com o objetivo de tornar a UE mais democrática e eficaz e mais apta a resolver problemas a nível mundial, tais como as alterações climáticas. Apareceu como uma alternativa a rejeição do projeto de Constituição Europeia, atualizando os principais tratados da União Europeia sem substituí-los.

Pretende reforçar a democracia na UE, assegurando elevados níveis de responsabilidade, abertura, transparência e participação. Confere novos poderes ao Parlamento Europeu e aos parlamentos nacionais uma voz mais forte nas políticas europeias. Também pretende agir em conjunto em questões globais como a segurança energética, a ajuda humanitária e o desenvolvimento sustentável e em questões de justiça e segurança lutando principalmente contra o crime, terrorismo e o tráfico de seres humanos.

Ao abrigo dos tratados, as instituições europeias adotam a legislação que, em seguida, é aplicada pelos países da UE.

Composição da União Europeia

Atualmente, possui 27 estados-membros que podem a qualquer momento se retirar da União, desde a constituição do Tratado de Lisboa, sendo que antigamente não era possível, pois nenhum outro tratado trazia essa possibilidade.

Observa-se que no artigo 3ª do Tratado da União Europeia está posto a unicidade das instituições que formam a União Europeia, pois são vários órgãos comunitários que exercem suas funções de acordo com o previsto nos tratados institucionais das Comunidades Europeias e dela própria, a União Europeia.

Esses órgãos que compõem a União Europeia estão elencados no artigo 7º do Tratado da Comunidade Europeia, e são: Parlamento Europeu, Conselho, Comissão, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas.

Destaca-se que antigamente, cada uma das três comunidades europeias (CECA, CEEA e CEE) tinham os seus próprios órgãos. Contudo, em 1957 e 1965 realizou-se uma fusão desses órgãos das três comunidades, pela estruturação de órgãos comunitários comuns, sendo eu isso tudo ocorrer em razão dos tratados de fusão realizados.

Esses tratados que unificaram os órgãos das três comunidades europeias foram: o Tratado de 25 de março de 1957(uniu a Assembleia e o Tribunal de Justiça das três comunidades europeias) e o Tratado de 8 de abril de 1965 (uniu em um só Conselho e uma só Comissão).

Denota-se que não se fez abruptamente a integração comunitária, pois inicialmente unificou-se a Assembleia (depois se tornou “Parlamento Europeu”) e a Corte de Justiça, depois, com o Tratado de Fusão (8 de abril de 1965), unificou-se todos os outros órgãos comunitários em entidades, comuns às três comunidades.

Diferentemente do direito nacional, onde se tem Legislativo, Executivo e Judiciário, a União Europeia tem o seu poder em quadripartidos, ou seja, com Conselho, Parlamento, Comissão e Tribunal de Justiça.

Por fim, juntos com esses órgãos já mencionados existem entidades, não formalmente designadas como instituições, que também fazem parte da União Europeia, como o Banco Central, o Sistema Europeu de Bancos Centrais e o Banco Europeu de Investimentos. Destaca-se que eles também atuam nos limites das suas competências e estatutos.

Estrutura Institucional

São seis os principais órgãos da União Europeia, o Conselho Europeu, o Conselho da União Europeia ou Conselho dos Ministros( luisa), Parlamento Europeu, Comissão Europeia (karina), Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas.(luiza)

Conselho Europeu

É o órgão da cúpula da União Europeia, competente para desempenhar e definir os principais objetivos da União e as grandes metas e diretrizes dos blocos, ou seja, desempenha essencialmente duas funções a definir a direção e as prioridades políticas gerais e resolver determinadas questões que, pela sua complexidade ou sensibilidade, não podem ser resolvidas a um nível inferior da cooperação intergovernamental. Porém, não desempenham função legislativa.

É composto pelos Chefes de Estado ou de Governo de cada país da UE e pelos Ministros das Relações Exteriores dos Estados- Membros, pelo Presidente da Comissão Europeia e o Presidente do Conselho Europeu, que preside às reuniões, e quando pertinente será composta pelos Ministros da Economia e Finanças. É liderado pelo Presidente do Conselho Europeu, cargo que foi criado pelo Tratado de Lisboa, devendo seu titular ser eleito pelo próprio Conselho Europeu de dois anos e meio, renovável. Suas reuniões são em Bruxelas, duas vezes por semestre, podendo o seu Presidente convocar uma reunião extraordinária,

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