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A Contabilidade Internacional IAS 37

Por:   •  20/11/2018  •  4.335 Palavras (18 Páginas)  •  287 Visualizações

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13.Referencias Bibliográficas..............................................................................

LISTA DE ABREVIATURAS

CPC Comitê de Pronunciamento Contábil

CVM Comissão de Valores Mobiliários

CFC Conselho Federal de Contabilidade

IAS International Accounting Standards Board

IASB International Accounting Standards Board

IFRS Internacional Financial Reporting standard

NIC Norma Internacional de Contabilidade

NCRF Normas Contabilísticas e de relato financeiro

NPC Norma e Pronunciamento de Contabilidade

ESNL Entidade do Setor Não Lucrativo

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- INTRODUÇÃO

A contabilidade é capaz de registrar e quantificar, todos os eventos que promovam, ou não, alterações na estrutura patrimonial de uma entidade, sendo possível através de seus relatórios fornecer informações a seus usuários internos e externos sobre a real situação econômica e financeira da empresa, auxiliando assim a melhor tomada de decisão de seus gestores. Através de seus registros e relatórios é possível conhecer o ativo e passivo das entidades, e fazer a analise para saber se houve lucro ou prejuízo em suas operações, como também seus custos e despesas de suas compras e vendas, entre outras informações.

A contabilidade deve fornecer de maneira clara e objetiva as informações sobre suas transações, mesmo que muita das vezes se depare em seu cotidiano com eventos cujo valores e vencimentos no momento presente não altere a estrutura patrimonial, sendo que num futuro próximo ou distante podem vir a ser alterado. Sendo assim tudo deverá ser registrado, para que se preciso, em um futuro, possa ser alterado dentro das normas. Estaremos falando a partir de agora especificamente sobre o CPC 25 – Provisões contingentes e ativos contingentes, sendo ele um desses registros. Criado pela Resolução CFC nº 1.055/05, o CPC (Comitê de pronunciamento Contábil) e tem como objetivo "o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais".

As normas contábeis brasileiras já demonstravam preocupação com o adequado registro de tais eventos, por conta da edição da Deliberação CVM 489/2005, que aprovou e tornou obrigatório, a partir de 1º de janeiro de 2006, para as companhias abertas, o Pronunciamento NPC nº 22, relativo a Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências Ativas. Tal dispositivo já possuía uma forte inclinação em buscar convergência com as normas contábeis internacionais – no caso a IAS 37 (Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assets), emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB). Na sequência, tivemos a Deliberação CVM 594/2009, tornando obrigatória a partir do exercício de 2010 a adoção do Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, sendo assim revogada a Deliberação CVM 489/2005.

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- FUNDAMENTOS TEÓRICOS

Conceito provisões, passivo e ativo contingente, o reconhecimento a mensuração e divulgação deles.

2.1 PROVISOES, PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES.

Provisão – passivo de cronograma ou quantidade incerta;

A obrigação presente como resultado da liquidação de eventos passados deverá resultar em uma saída de recursos (pagamento)

Ativo contingente – um possível ativo que surge de evento passados e que será confirmado a partir de eventos futuros incertos, que não estão totalmente sob controle da empresa;

Passivo contingente – obrigação possível que surge de eventos passados e que será confirmada pela ocorrência de eventos futuros incertos, que não estão sob o controle da empresa.

2.2 Reconhecimento da provisão

Provisões, incluindo as de caráter ambiental, só devem ser reconhecidas quando cumulativamente:

a) A empresa possua obrigação presente que seja resultado de evento passado;

b) Seja provável desembolso de recursos que gerem benefícios econômicos;

c) Possa ser feita estimativa confiável do valor a ser pago.

Em casos raros não é claro se existe ou não uma obrigação presente. Nesses casos, presume-se que um evento passado dá origem a uma obrigação presente se, levando em consideração toda a evidência disponível, é mais provável que sim do que não que existe uma obrigação presente na data do balanço.

Um acontecimento passado que conduza a uma obrigação presente é chamado um acontecimento que cria obrigações. Para um evento ser considerado um acontecimento que cria obrigações, é necessário que a entidade não tenha nenhuma alternativa realista senão liquidar a obrigação por ele criada, o que apenas ocorre:

a) Quando a liquidação da obrigação possa ser imposta legalmente, ou

b) No caso de uma obrigação construtiva, quando o evento (que pode ser uma ação da própria entidade) crie expectativas válidas em terceiros de que ela cumprirá a obrigação.

Para que um passivo se qualifique para reconhecimento precisa de haver não somente uma obrigação presente mas também a probabilidade de um exfluxo de recursos que incorporem contributos para o desenvolvimento das atividades presentes e futuras da entidade para liquidar essa obrigação. Um exfluxo de recursos ou outro acontecimento é considerado como provável se o acontecimento for mais

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