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Título de Crédito

Por:   •  17/12/2018  •  2.380 Palavras (10 Páginas)  •  225 Visualizações

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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO............................................................................................10

DUPLICATA A DUPLICATA.........................................................................................................10

CONCLUSÃO....................................................................................................................................11

REFERÊNCIAS.................................................................................................................................12

INTRODUÇÃO

O presente trabalho relata sobre os títulos de crédito, apresentando o seu conceito, as suas características, tais como: cartularidade, literalidade e autonomia, as suas classificações e suas espécies. Os títulos de crédito são instrumentos de circulação de riqueza na sociedade, essenciais ao desenvolvimento da economia pátria, e apresentam como características especiais a segurança e a certeza de sua circulação.

1- CONCEITO

Melhor definição já encontrada, de César Vivante (Fábio Ulhoa Coelho, curso de Direito Comercial, vol. 1, Ed Saraiva, 2006):

“Título de crédito é o documento (escrito, materializado) necessário (indispensável que seja apresentado) para o exercício do direito (de crédito), literal (só vale no título o que nele está escrito = direito cartular) e autônomo (independente das obrigações anteriores), nele mencionado (a declaração nele constante deve especificar os direitos que se incorporam no documento).”

2- AS CARACTERÍSTICAS OU PRINCÍPIOS BÁSICOS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

Os títulos de crédito nas suas mais variadas espécies guardam em si três características ou princípios fundamentais, a seguir:

CARTULARIDADE

A cartularidade ou incorporação estabelece que o título de crédito deve-se representar através de uma cártula, ou seja, um papel em que se especifica a obrigação. Destarte, resume-se o crédito a termo. No entanto, essa não é a sua única característica, pois por meio deste princípio é que se pode identificar o real credor, o portador do documento real. Tendo em vista que não é aceita a cópia autenticada do documento. Somente este pode executar o devedor. Por isto, quem paga o título deve exigi-lo de volta, para que ele não continue no mercado e possa ser cobrado novamente. E para que o pagador possa exercer, contra outros devedores, o direito de regresso. Lembrando que esta característica não se aplica a todos os títulos de crédito, pois a duplicata é excluída de seu rol.

LITERALIDADE

A literalidade é o atributo do título de crédito pelo qual só vale aquilo que nele está escrito, sendo nulo qualquer adendo, assim por exemplo, se uma pessoa emite uma nota promissória com vencimento para trinta dias, não poderá por meio de outro documento alterar a data do pagamento, pois é direito do credor (beneficiário original ou endossatário) receber no vencimento estipulado.

AUTONOMIA

O princípio da autonomia significa que as obrigações assumidas no título são independentes umas das outras. Quer dizer que, quando o devedor emite o título de crédito ao credor, este último pode transferi-lo, endossando-o a um terceiro, e este princípio é que garante o recebimento deste terceiro em face do emitente do título, independentemente de qualquer desavença com o antigo credor do título.

Exemplificando o atributo da autonomia, observemos a seguinte hipótese: Pedro compra um rádio do Bruno, como não tinha dinheiro para efetuar o pagamento à vista emite uma nota promissória tendo como beneficiário o Bruno, esse, por estar necessitando de dinheiro, desconta o título num banco, ocorre que o rádio apresenta defeitos, portanto Pedro quer desfazer o negócio e pretende não pagar a promissória, no entanto, tendo em vista o princípio da autonomia, o banco (endossatário), atual credor do título, não tem nada a ver com a venda e compra do rádio, assim sendo, Pedro deverá pagar a nota promissória no seu vencimento, e caso queira devolver o rádio e receber o dinheiro de volta, deverá demandar diretamente contra o Bruno.

Além disso, segundo Fábio Ulhoa Coelho, quando um título documenta mais de uma obrigação, a eventual invalidade de qualquer delas não prejudica as demais. Conforme o exposto, podemos notar que este é o principal princípio dos títulos de crédito, cujo o qual ainda possui dois outros subprincípios: o da abstração e da inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa-fé. “Trata-se de subprincípios porque, embora formulados distintamente, nada acrescenta à disciplina decorrente do princípio da autonomia” (COELHO, p. 275, 2013).

3- CLASSIFICAÇÕES DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

Os títulos de crédito podem ser classificados quanto: ao modelo, à estrutura, às hipóteses de emissão e à circulação. Veremos a seguir:

QUANTO AO MODELO

Os títulos poderão ter modelo livre e modelo vinculado.

TÍTULOS DE MODELO LIVRE

Entre eles, são exemplos a letra de câmbio e a nota promissória. São os títulos em que a lei não determinou um padrão específico, podendo ser confeccionados livremente, desde que obedecidos os demais requisitos estabelecidos por lei.

TÍTULOS DE MODELO VINCULADO

Nestes, o direito estabeleceu um padrão, com medidas e campos definidos. Temos como exemplos o cheque e a duplicata mercantil. Mesmo que se digite no computador um documento contendo todos os requisitos que a lei estabelece para o cheque, ele não será título de crédito, nem produzirá os efeitos jurídicos do cheque.

QUANTO À ESTRUTURA

Quanto à estrutura, os títulos de crédito se dividem em ordem de pagamento ou promessa de pagamento.

ORDEM DE PAGAMENTO

Em uma ordem de pagamento, o saque cambial dá origem, obrigatoriamente, a três situações jurídicas, cada qual com seus direitos e obrigações: a de quem dá a ordem;

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