Tributário
Por: Hugo.bassi • 1/1/2018 • 2.142 Palavras (9 Páginas) • 268 Visualizações
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Na época medieval, o direito positivo era aquele posto pelos homens (sociedade civil), o que mudou com a instituição do Estado Moderno (o único a estabelecer o direito)[5], por meio da lei ou indiretamente com o reconhecimento e controle das normas de formação consuetudinária e o direito natural advindo de outrem, por exemplo: natureza ou Deus.
O direito positivo é aquele posto pelo Estado, manifestando-se por meio do legislador. E com a vinda do Estado, que recebe todo o poder, os homens devem respeitar os pactos, sabendo que o outro também respeitará em razão do poder coercitivo do Estado estar atrelado ao seu poder normativo[6].
O positivismo não atribui validade a qualquer norma criada por qualquer autoridade. O direito é definido com base em elementos empíricos e mutáveis com o tempo, é a tese do fato social, ou das fontes sociais ou convencionalista. Os positivistas vinculam a validade do direito ao requisito fático de eficácia social mínima, que está vinculado ao requisito de legitimidade do sistema jurídico.
DA TRIBUTAÇÃO
A tributação constitui importante instrumento da sociedade no contexto do Estado de Direito Democrático. Sendo que a tributação que não encontra suporte no texto constitucional, não constitui propriamente tributação e sim violência aos direitos individuais.
Conforme Alessandro Mendes, deve-se afastar a concepção negativa da tributação como norma de rejeição social ou de opressão de direitos, sendo uma condição para a garantia e efetivação dos direitos individuais como dos sociais[7], ou seja, o tributo nas ordens constitucionais contemporâneas, não é uma qualquer exigência ou depreciação patrimonial do indivíduo. A constituição supõe legitimada a tributação por uma série de limitações formais e materiais (legalidade, irretroatividade, não surpresa, igualdade, imunidades)[8].
DA PROTEÇÃO DO SER HUMANO
O sistema jurídico para alcançar o seu objetivo-fim, a proteção do ser humano, frente ao Estado, precisa voltar sua atenção aos valores da dignidade da pessoa, o respeito à individualidade e à privacidade[9].
DO BÔNUS DO ESTADO FISCAL (Exemplos)
- ACESSO AO DESENVOLVIMENTO
A evolução na relação obrigacional tributária atrelada ao desenvolvimento, alargamento das liberdades reais de que uma pessoa goza, pode ser verificada nos mecanismos estatais de recursos à tributação para dar concretude aos direitos humanos, a partir de uma análise integrada das atividades econômicas, sociais e políticas, especificamente das interações entre certas liberdades instrumentais (oportunidades econômicas, liberdades políticas, serviços sociais, garantias de transparência e segurança protetora) que ajudam a promover a capacidade geral de uma pessoa, por exemplo, a criação do Simples Nacional, regime tributário diferenciado, que visa simplificar a burocracia, facilitando as rotinas e obrigações mensais das empresas enquadradas no programa, além de uma carga tributária reduzida e unificada[10], a análise é realizada considerando a renda individual como meio de expansão das liberdades, contribuindo com a qualidade de vida.
Ao examinar o papel dos direitos humanos no desenvolvimento, é necessário considerar tanto a importância constitutiva quanto a importância instrumental dos direitos civis e liberdades políticas. Nossas oportunidades e perspectivas dependem crucialmente de que instituições existem e do modo como elas funcionam, desempenhando um papel relevante no processo.
Segundo Amartya Sen, a perspectiva da liberdade envolve quanto a natureza do desenvolvimento, aspectos relacionados com a renda e realizações, onde a utilidade da riqueza está nas coisas que ela nos permite fazer, relacionada sobretudo com a melhora da vida que levamos e das liberdades que desfrutamos, reconhecendo o papel positivo da condição de agente livre e sustentável, chamando a atenção para o fato de que as liberdades não são apenas os fins primordiais do desenvolvimento, mas também os meios principais[11].
- DA INCLUSÃO SOCIAL
O reconhecimento da dignidade deve ser considerado como fator impeditivo de qualquer tratamento diferenciado, constituindo a base dos Direitos Humanos, impõe o reconhecimento de que todos devem possuir os mesmos direitos e obrigações básicos.
Tendo em vista as desigualdades existentes na sociedade, a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado[12], possibilitando a inclusão social por meio de mecanismos que permitem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros, votam-se tanto para o estudo das condições de vida dos grupos vulneráveis quanto para o estudo das ações afirmativas necessárias para reverter essa situação.
DO ÔNUS DO ESTADO FISCAL (Exemplos)
- NECESSIDADE DA APLICAÇÃO DA DESBUROCRATIZAÇÃO COMO MEIO DE EFETIVAR A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
No campo da tributação, mecanismos de proteção dos Direitos Humanos como os princípios da igualdade, do devido processo legal, da moralidade e da razoabilidade, podem ser violados para se alcançar a eficiência na arrecadação, desrespeitando o contribuinte, reduzindo-lhe a dignidade, a individualidade e a privacidade. Pesando ainda sobre tais, excessos burocráticos desnecessários ao Estado, por exemplo, a declaração de bagagem acompanhada do número da poltrona, dado por vezes, inútil ao fisco.
Outra forma de violação a dignidade do contribuinte, que fere o princípio da igualdade, pode ser verificado junto ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, onde o repasse de informações à Receita Federal, das grandes empresas, é realizado em tempo real e integral de forma imediata. O mesmo sistema de informações de forma rápida não é reciproco ao contribuinte que pretende se defender, perante a justiça federal, em um processo de execução, pois apresentada a guia de pagamento de tributo, o tempo em média para resposta pela receita Federal é de 04 (quatro anos)[13]. É necessário promover os ajustes, por meio de limites para a Administração Tributária, para que os Direitos Humanos dos contribuintes sejam plenamente respeitados.
O mecanismo de mercado, que desperta paixões favoráveis ou contrárias, é um sistema básico pelo qual as pessoas podem interagir e dedicar-se
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