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Tributário

Por:   •  10/4/2018  •  872 Palavras (4 Páginas)  •  234 Visualizações

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Imunidade sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (Art.150, VI, d CF)

Imunidade sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser (Art.150, VI, e CF)

Imunidade IPI (Art. 153, § 3º, III)

Imunidade ITR (Art. 153, § 4º, II)

Imunidade relativas ao ICMS (Art. 155, §2 ,X, a, b, c e d)

Imunidade ITBI (Art. 156, § 2º)

Imunidade de Contribuições Seguridade Social (Art. 195, §7)

Imunidade de Contribuições Previdenciária (Art. 195, II)

Imunidade de Impostos (Art. 184, § 5º)

Imunidade sobre ir (Art. 151, II)

Imunidade que recai sobre as taxas (Art.5º, XXXIV, LXXIV, LXXVI e LXXVII)

5.4. Diferencie: (i) Imunidades condicionadas x incondicionadas; (ii) Imunidades objetivas x subjetivas x mistas; (iii) Isenção, não-incidência e imunidade.

(i) Imunidades condicionadas x incondicionadas;

As primeiras se subordinam a sua eficácia à observância de certas condições estabelecidas em normas infraconstitucionais. Já as ultimas, independem de qualquer integração de norma infraconstitucional para viabilizá-las.

(ii) Imunidades objetivas x subjetivas x mistas;

Entende-se como subjetiva àquela conferida em razão da condição de determinada pessoa atribuída em função da presença de elementos objetivos como o patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades beneficiadas ou dela oriundas. As imunidades objetivas estão relacionadas a determinados fatos, bens ou situações e versam sobre coisas, apesar de também beneficiarem as pessoas e mista, que alcança a pessoa em função de sua natureza jurídica e relacionada a determinados fatos, bens ou situações.

(iii) Isenção, não-incidência e imunidade;

A não incidência se relaciona a fatos que não sejam juridicamente relevantes ou não possuam conteúdo econômico para que possam ser tributadas, por sua vez as imunidades são vedações que impedem o nascimento do tributo e por fim isenção, a obrigação tributaria é gerada, no entanto, por diversas razões o contribuinte pode ser dispensado de pagar.

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