Tribunal de exceção
Por: Lidieisa • 2/4/2018 • 1.963 Palavras (8 Páginas) • 264 Visualizações
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Adriana Calvo exemplifica:
“Por intimo se deve entender tudo o que é interior ou simplesmente pessoal
(“somente seu”, como se costuma dizer popularmente), e por privacidade, o
caráter de não acessibilidade as particularidades contra a vontade do seu
titular.”5
A legislação trabalhista não se preocupa muito com os direitos da personalidade,
existem muitas lacunas na lei, muitos doutrinadores acreditam que isso ocorre devido a
época em que tal legislação foi escrita. Para preencher essas lacunas outras áreas do
Direito devem intervir, em especial o Direito Civil, baseado no artigo 8º da CLT “O
direito comum, será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo que não for
incompatível com os princípios fundamentais deste”.
5CALVO, Adriana. O conflito entre o poder do empregador e a privacidade do empregado
no ambiente de trabalho. São Paulo: Revista LTR, v. 73, n. 1, p. 65-70, jan. 2009.
Diante do conflito existente entre o poder de controle do empregador em relação
ao direito a intimidade do empregado, estabeleceu-se o principio da razoabilidade e da
proporcionalidade.
O princípio da proporcionalidade tem por finalidade evitar que a solução de
conflitos de direitos fundamentais ocorra de maneira desproporcional, e injusta.Os
direitos pessoais se sobrepõe aos direitos materiais, porque a intimidade, vida privada,
personalidade, dignidade, além de outros direitos pertencentes aos seres humanos, são
mais importantes, e por isso, não é permitido que sejam sucumbidos pelo direito ao
patrimônio empresarial. O furto de objetos da empresa é irrelevante se comparado com
a dignidade que é considerada como sendo um direito que tem importância suprema. 6
O princípio da razoabilidade significa a busca do meio-termo na investigação
das relações entre meios e fins. O razoável é o justo, o adequado, o pensado
satisfatoriamente, o conforme a razão. Não, contudo, a uma razão fundada na lógica
matemática, puramente formal, senão uma razão sedimentada na lógica do razoável, do
humano, da vida humana.7
Entendemos portanto, que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade,
buscam resolver os conflitos entre o empregado e o empregador de forma adequada para
ambas as partes, evitando injustiças, e tendo como prioridade sempre os direitos
pessoais, que são muitos mais importantes que os materiais.
2. Proteção ao direito de imagem do empregado
Nos dias atuais com o aumento tecnológico da sociedade, ficou normal as
empresas usarem as redes sociais e internet para "alavancar os negócios", e com isso
acaba postando fotos de seu patrimônio, e as vezes, até de seu empregado. Atitude essa
errada vinda do empregador, pois sem a autorização previa do mesmo, desrespeita a
garantia ao direito de imagem previsto na Constituição Federal de 1998, desrespeito
esse que cabe indenização por danos morais ao mesmo.
6http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9317
7SILVA, Leda Maria Messias da. Monitoramento de e-mails e sites, a intimidade do empregado e o
poder de controle do empregador – abrangências e limitações. São Paulo: Revista LTR, v. 70, n. 1, p.
65-71, jan. 2006.
Antes de nos aprofundarmos totalmente no assunto, vamos entender o que é o direito a
imagem em si. Maria Helena Diniz diz em sua obra “o direito à imagem é o de não ver
sua efígie exposta em público ou mercantilizada sem seu consenso e o de não ter sua
personalidade alterada material ou intelectualmente, causando danos à reputação”8.
Porém, não alguns doutrinadores separaram o direito a imagem em três partes, para
melhor caracterização do mesmo, sendo esse o direito a imagem autoral, imagem retrato
e imagem social. A imagem social, é aquela característica da pessoa física ou jurídica,
que é transmitida para a sociedade, aquilo que deixa ela como marca na sociedade, ou
seja, como se fosse praticamente de forma publicitária. O direito a imagem retrato, é a
imagem física, característica pessoal da pessoa, aquilo que o torna único dentre os
demais, como sua feição, traços, olhos, boca, face e etc., sobre esse direito o doutrinador
Carlos Alberto Bittar expõe em sua obra: “Consiste no direito que a pessoa tem sobre a
sua forma plástica e respectivos componentes, distintos (rosto, olhos, perfil, busto) que
a individualizam no seio da coletividade. Incide, pois, sobre a conformação física da
pessoa, compreendendo esse direito um conjunto de caracteres que a identifica no meio
social”9. E a imagem autoral, é a imagem do autor que acompanha aquilo que foi
fabricado ou publicado por ele, é o direito que ele tem sobre a coisa que veio de sua
criação, segundo
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