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Tribunal de exceção

Por:   •  2/4/2018  •  1.963 Palavras (8 Páginas)  •  264 Visualizações

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Adriana Calvo exemplifica:

“Por intimo se deve entender tudo o que é interior ou simplesmente pessoal

(“somente seu”, como se costuma dizer popularmente), e por privacidade, o

caráter de não acessibilidade as particularidades contra a vontade do seu

titular.”5

A legislação trabalhista não se preocupa muito com os direitos da personalidade,

existem muitas lacunas na lei, muitos doutrinadores acreditam que isso ocorre devido a

época em que tal legislação foi escrita. Para preencher essas lacunas outras áreas do

Direito devem intervir, em especial o Direito Civil, baseado no artigo 8º da CLT “O

direito comum, será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo que não for

incompatível com os princípios fundamentais deste”.

5CALVO, Adriana. O conflito entre o poder do empregador e a privacidade do empregado

no ambiente de trabalho. São Paulo: Revista LTR, v. 73, n. 1, p. 65-70, jan. 2009.

Diante do conflito existente entre o poder de controle do empregador em relação

ao direito a intimidade do empregado, estabeleceu-se o principio da razoabilidade e da

proporcionalidade.

O princípio da proporcionalidade tem por finalidade evitar que a solução de

conflitos de direitos fundamentais ocorra de maneira desproporcional, e injusta.Os

direitos pessoais se sobrepõe aos direitos materiais, porque a intimidade, vida privada,

personalidade, dignidade, além de outros direitos pertencentes aos seres humanos, são

mais importantes, e por isso, não é permitido que sejam sucumbidos pelo direito ao

patrimônio empresarial. O furto de objetos da empresa é irrelevante se comparado com

a dignidade que é considerada como sendo um direito que tem importância suprema. 6

O princípio da razoabilidade significa a busca do meio-termo na investigação

das relações entre meios e fins. O razoável é o justo, o adequado, o pensado

satisfatoriamente, o conforme a razão. Não, contudo, a uma razão fundada na lógica

matemática, puramente formal, senão uma razão sedimentada na lógica do razoável, do

humano, da vida humana.7

Entendemos portanto, que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade,

buscam resolver os conflitos entre o empregado e o empregador de forma adequada para

ambas as partes, evitando injustiças, e tendo como prioridade sempre os direitos

pessoais, que são muitos mais importantes que os materiais.

2. Proteção ao direito de imagem do empregado

Nos dias atuais com o aumento tecnológico da sociedade, ficou normal as

empresas usarem as redes sociais e internet para "alavancar os negócios", e com isso

acaba postando fotos de seu patrimônio, e as vezes, até de seu empregado. Atitude essa

errada vinda do empregador, pois sem a autorização previa do mesmo, desrespeita a

garantia ao direito de imagem previsto na Constituição Federal de 1998, desrespeito

esse que cabe indenização por danos morais ao mesmo.

6http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9317

7SILVA, Leda Maria Messias da. Monitoramento de e-mails e sites, a intimidade do empregado e o

poder de controle do empregador – abrangências e limitações. São Paulo: Revista LTR, v. 70, n. 1, p.

65-71, jan. 2006.

Antes de nos aprofundarmos totalmente no assunto, vamos entender o que é o direito a

imagem em si. Maria Helena Diniz diz em sua obra “o direito à imagem é o de não ver

sua efígie exposta em público ou mercantilizada sem seu consenso e o de não ter sua

personalidade alterada material ou intelectualmente, causando danos à reputação”8.

Porém, não alguns doutrinadores separaram o direito a imagem em três partes, para

melhor caracterização do mesmo, sendo esse o direito a imagem autoral, imagem retrato

e imagem social. A imagem social, é aquela característica da pessoa física ou jurídica,

que é transmitida para a sociedade, aquilo que deixa ela como marca na sociedade, ou

seja, como se fosse praticamente de forma publicitária. O direito a imagem retrato, é a

imagem física, característica pessoal da pessoa, aquilo que o torna único dentre os

demais, como sua feição, traços, olhos, boca, face e etc., sobre esse direito o doutrinador

Carlos Alberto Bittar expõe em sua obra: “Consiste no direito que a pessoa tem sobre a

sua forma plástica e respectivos componentes, distintos (rosto, olhos, perfil, busto) que

a individualizam no seio da coletividade. Incide, pois, sobre a conformação física da

pessoa, compreendendo esse direito um conjunto de caracteres que a identifica no meio

social”9. E a imagem autoral, é a imagem do autor que acompanha aquilo que foi

fabricado ou publicado por ele, é o direito que ele tem sobre a coisa que veio de sua

criação, segundo

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