Trabalho de Tutelas Provisórias
Por: Sara • 31/10/2018 • 1.213 Palavras (5 Páginas) • 276 Visualizações
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“III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa” – específica para ação de depósito e depositante infiel.
“IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável” – quando, ainda na petição inicial, o autor traz uma forte prova documental que o favorece e, o réu, em sua defesa, não traz nenhuma prova capaz de gerar uma dúvida razoável no juiz.
5) Discorra sobre a tutela antecipada antecedente.
Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Pelo art. 303 do CPC podemos definir o que é a “tutela antecipada antecedente”. Quando o processo demandar tamanha urgência, não sendo possível esperar a confecção de uma petição inicial acabada (ex.: a juntada de todas as provas que se alega na petição inicial), sob pena de prejudicar a parte autora a demora desse procedimento.
Alguns requisitos básicos do requerimento dessa tutela são: a exposição da lide e do direito pela parte autora e demonstração do perigo da demora; indicar o pedido de tutela final, mesmo de que forma inacabada, para depois especificar o pedido de forma acabada e completa na petição inicial; e fixar o valor da causa para que possa ser calculado o valor das custas processuais; indicar que pretende valer-se do beneficio dessa tutela antecipada.
Depois que concebida a tutela antecipada antecedente, o autor terá 15 dias para o aditamento/complementação da petição inicial, ou outro prazo maior que o juiz fixar (§1, I). Após isso, o réu será intimado para a audiência de conciliação ou de mediação (§1, II). Se não houver acordo, o processo seguirá seu curso normal (§1, III).
O aditamento dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.
O processo pode ser extinto sem julgamento de mérito quando: decorrido o prazo legal a petição inicial não for devidamente complementada pelo autor ou tenha transcorrido o prazo de 5 dias dado ao autor para emendar a petição inicial, quando não verificada os requisitos para a concessão da tutela antecipada.
Quanto a estabilização da tutela antecipada antecedente, essa poderá ocorrer quando o réu não interpuser o recurso cabível e, caso ocorra, o processo será extinto. Caso não haja recurso, as partes podem propor uma nova ação para rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada, além do desarquivamento dos autos do processo dessa tutela. Esse direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada extingue-se em 2 anos.
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