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Trabalho Jurídico Sobre Drogas

Por:   •  30/12/2017  •  4.364 Palavras (18 Páginas)  •  415 Visualizações

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A criminologia, no seu papel de investigação de seus elementos, fornece apontamento e dados capazes de fomentar as políticas de combate as drogas entre outras, visando minimizar seus danos na sociedade. Atualmente o caminho escolhido por esta ciência tem sido a prevenção, voltado para o resgate de dignidade humana, pedra de toque do nosso direito constitucional, reconhecendo que o problema das drogas é amplo e não se limita somente ao tráfico, a direção que se toma é no sentido da melhoria de qualidade de vida, focalizando não no produto ou combate às drogas, mas sim no homem, como titular de direitos fundamentais.

Nessa esteira são identificados fatores de risco e fatores de proteção. Os primeiros ocorrem antes do uso de drogas, expõe o indivíduo ao risco das drogas e sua violência. Fatores legais (como ausência de lei que proíbe o consumo de drogas, facilidade de acesso, pobreza, desemprego, fatores familiares, escolares e geográficos).

Os Fatores de proteção são os que visam eliminar os fatores de risco: ex: dinâmica familiar estruturada, diversidade de opção de vida, estrutura social adequada, saúde, educação e segurança etc.

As drogas tem invadido os mais diversos espaços e segmentos sociais, em alguns casos, tornando os usuários, verdadeiros zumbis (usuários de crack), tornando de extrema necessidade, uma política multidisciplinar na prevenção ao uso indiscriminado de drogas.

A prevenção abrange aspectos formais e informais:

Aspectos Formais se dividem em primário - tem escopo de evitar o uso ilegal, através de imperativo normativo, planejamentos sociais, etc; secundário- tratamento do indivíduo ( assistência médica e terapêutica); terciário- reinserção do usuário na sociedade, efetivando sua ressocialização.

A Prevenção Informal: prática de medidas educativas, como cursos, palestras e ações preventivas, programas legais de prevenção a nível nacional.

No aspecto legal, a atual lei de drogas, lei 11.343/06, institui o SISNAD- Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas, com a finalidade de integrar, organizar e coordenar atividades relacionadas à prevenção ao uso indevido, à atenção e à reinserção social de usuários e dependentes químicos, fixando norma, para a repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas.

Os mais importantes princípios do SISNAD, sem excluir outros, são: respeito aos direitos fundamentais e diversidade, promoção de valores éticos, compartilhando a responsabilidade entre Estado e sociedade, além de promover a integração entre Poder Judiciário e Poder Legislativo, numa abordagem multidisciplinar.

Estudo da lei de drogas e tráfico

A atual lei de drogas nº 11.343/06 revogou os diplomas legais anteriores, leis 6.368/76(cuidava do direito substantivo) e 10.409/02(cuidava de direito adjetivo), trazendo como principais novidades: Sisnad, medidas de prevenção ao uso indevido, medidas para reinserção social dos usuários, prevê novos crimes relativos às drogas e estabelece novo procedimento criminal. Apresentou um tratamento mais rigoroso ao tráfico, equiparando-o aos crimes hediondos.

Do usuário

Lei n. 6.368/76

Lei n. 11.343/06

Art. 16. Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 20 (vinte) a 50 (cinquenta) dias-multa

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I – advertência sobre os efeitos das drogas;

II – prestação de serviços à comunidade;

III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica

Os verbos em destaque, são novas figuras típicas introduzidas pela lei de 2006, que também substituiu o termo substância entorpecente que cause dependência física ou psíquica por drogas (mais abrangente).

Mas a principal modificação, em consonância com a atual política do direito mínimo, foi a abolição da pena privativa de liberdade, inovando nas penas previstas nos incisos I, II e III do art. 28. Nas hipóteses II e III, o tempo de duração é de até 05 meses (réu primário) e 10 meses (reincidente – não precisa ser reincidência específica).

Objeto jurídico do crime é a saúde pública, por isso não tipifica a conduta de USAR, e sim a detenção e manutenção da droga para consumo pessoal.

Sujeito ativo é qualquer pessoa; o sujeito passivo é a coletividade, pois esta fica exposta a quem detém ilegalmente as drogas, mesmo que para consumo pessoal.

Objeto material: droga, que deve estar constando em lista atualizada pelo poder Executivo, através de portaria regulamentada pelo Ministério da Saúde.

Elemento normativo: “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A lei de drogas visa coibir o perigo social, pela detenção da droga e possibilidade de sua circulação na sociedade, mesmo que o sujeito pretenda usar a droga sozinho, o Estado pretende evitar que ofereça a outras pessoas.

O STF decidiu recentemente questão envolvendo porte de pequena quantidade de drogas para uso próprio. Embora alguns doutrinadores entendam que pequena quantidade deveria configurar fato atípico, já que não oferece perigo social, a Suprema corte discorda de tal interpretação, pois considera o crime como de perigo abstrato, além de não seguir os vetores que caracterizam o princípio da insignificância. Quanto a saber se a quantidade se destina somente para uso pessoal, a lei traz o art. 28, § 2º que diz o seguinte: “para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação,

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