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Trabalho Acadêmico de Fontes do Direito

Por:   •  25/11/2018  •  1.299 Palavras (6 Páginas)  •  302 Visualizações

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A palavra material vem de matéria, substância, essência, razão pela qual é usada para indicar aquelas fontes que verdadeiramente tem substância de fonte. Se lhe examinarmos o conteúdo, veremos que o direito é aí elaborado. Por isso as fontes materiais são também chamadas de fontes substanciais ou de produção.

3.2. Fontes Formais

As fontes formais são as fontes que exteriorizam o direito, que lhe dão forma e o revelam, sendo esta a forma e o meio externo de manifestar o direito positivo, onde é encontrada a norma jurídica para aplicação no cumprimento de regras de direito de caráter obrigatório, podendo o Estado utilizar-se de coerção.

Podem ser classificadas em fontes formais imediatas e mediatas.

As fontes imediatas ou diretas são aquelas que, por si sós, pela sua própria força, são suficientes para gerar a regra jurídica. São a lei e o costume.

As fontes mediatas ou indiretas são as que não têm essa mesma qualidade, porém contribuem no processo de construção normativa. São a doutrina (não considerada fonte de direito para alguns doutores) e a jurisprudência.

4. A lei

4.1. Conceito e Características

A lei é a forma moderna de produção do Direito Positivo. É o ato do poder legislativo, que estabelece normas de acordo com os interesses sociais. Etimologicamente para uns, a palavra lei advém do verbo latino ligare,sendo lei aquilo que liga, aquilo que vincula, aquilo que obriga. Outros, porém, com mais acerto segundo Washington de Barros Monteiro, asseguram que sua origem é o verbo legere, aquilo que se lê.

O conceito de lei é muito amplo, abrangendo tanto a lei natural, como a lei moral e a lei jurídica. Entretanto, a lei jurídica não se confunde com a lei moral, uma vez que não possuem o mesmo domínio, nem a mesma sanção, nem o mesmo fundamento. Da mesma forma, também não se confunde com as leis naturais, ela exprime "aquilo que deve ser" nas relações entre os homens.

Em direito, a palavra lei pode ser tomada em dois valores distintos:

- Sentindo formal: A lei é toda disposição de caráter imperativo, emanada da autoridade a que, no Estado, se reconhece a função legislativa.

- Sentido material: Lei é toda disposição imperativa, de caráter geral, que contiver uma regra de direito objetivo.

5. Estudo do Costume em Fontes do Direito

Comportamento do qual se pode extrair normas, jurídicas ou não, isto é o costume dentro do tema abordado neste trabalho. Se a norma que extrairmos do costume é aceita pelo ordenamento, será jurídica, do contrario será antijurídica. O costume não pode ser criado por uma norma costumeira, ele simplesmente deriva dos comportamentos repetidos. Por exemplo: as pessoas antes de saírem de suas residências, escolhem o tipo de roupa a usar, ninguém cogita de sair às ruas sem roupa, logo andar vestido é um comportamento costumeiro. Deste comportamento pode ser extraído a norma que; é obrigatório estar vestido em publico (ou proibido ficar nu em publico).

O costume dentro das fontes do direito, ele acontece quando um cidadão precisa encontrar uma norma jurídica para nortear sua conduta, para elaborar uma sentença, suas buscas iniciam-se pela legislação. Em alguns casos, todavia, as próprias leis determinam que seja utilizada outra fonte formal imediata: o costume.

6. Estudo da Doutrina em Fontes do Direito

A doutrina dentro do nosso tome fontes do direito, é um conjunto de indagações, pesquisas e pareceres dos cientistas do direito. Neste sentido, a doutrina é considerada como fonte por sua contribuição para a aplicação e também à evolução do direito.

A doutrina exerce papel fundamental no sentido de estabelecer parâmetros, descobrir caminhos ainda não percorridos, apresentar soluções justas, interpretar as normas, pesquisar fatos, propor alternativas, objetivando a construção do Estado de Direito, aperfeiçoando o Sistema Jurídico. A sua influencia é sentida na elaboração das normas jurídicas.

7. Estudo da Jurisprudência em Fontes do Direito

A Jurisprudência dentro de fontes do direito é como a orientação geral seguida pelos tribunais no julgamento dos diversos casos que lhe são submetidos, mas também pode ser definida como o conjunto de decisões dos tribunais sobre os litígios que lhe são submetidos.

Outra maneira mais simples de se explicar a jurisprudência é dando um exemplo, sendo ele assim: quando um jurista investiga determinado tema, como a responsabilidade civil do profissional liberal no direito do consumidor, pode perguntar-se: qual a jurisprudência sobre o assunto? Sua questão consiste em saber como os julgadores costumam decidir os conflitos envolvendo citada responsabilidade. Desta forma

8. Considerações Finais

Por fim, podemos compreender no decorrer deste trabalho que; no estudo do Direito nos deparamos com diversos temas que irão requerer o amparo de fontes distintas. Apesar de o nosso ordenamento jurídico ser positivado, os temas de maior relevância acadêmica são aqueles desamparados de legislação, ou até mesmo contra dispositivos legais. O operador do direito deve estar atento para as atualizações legais, as mudanças no comportamento social, o entendimento dos tribunais e os ensinamos dos jurisconsultos. Os argumentos sustentados por mais de uma das fontes do direito será mais bem aceito na área acadêmica e profissional.

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