Trabalho Acadêmico
Por: kamys17 • 5/3/2018 • 5.034 Palavras (21 Páginas) • 272 Visualizações
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INTRODUÇÃO
O trabalho em voga versará a respeito de um tema muito debatido no âmbito do Direito do Trabalho, quer em sua doutrina e Jurisprudências, as quais muito travam debates a respeito dos acidentes de trabalho em nosso país.
Inicialmente veremos uma breve exposição acerca do acidente de trabalho e sua evolução história até os dias de hoje, onde serão abordados os tipos de acidentes de trabalhos ocorridos, bem como a responsabilidade civil objetiva por parte dos empregadores, cuja previsão se encontra lastrada através do Código Civil, art. 927 em seu parágrafo único, como também a responsabilidade subjetiva, cuja se vê presente em nossa Constituição Federal de 1988, através do art. 7º, XXVIII, intensificada pela Emenda Constitucional nº. 45/2004.
Abordaremos quanto ao conceito de trabalho e sua natureza jurídica, onde nesse segmento será visto as teorias do dano, culpa, nexo causal e excludentes, as quais também são aspectos de responsabilidade civil.
Será visto os tipos de proteções em prol dos trabalhadores, para que estes venham a se proteger de acidentes, fazendo com que seus empregadores e prepostos tenham responsabilidades sobre tais aparelhos de segurança e, caso estas recomendações não sejam cumpridas sofrerão penalidades conforme regras próprias.
Faremos uma exposição de jurisprudência alusivo ao assunto em pauta, a qual na maioria das vezes os julgados são em favor do empregado devido a não observância do empregador no cumprimento das normas preventivas de acidentes de trabalho.
PALAVRA-CHAVE: Acidente de trabalho, Responsabilidade Civil, proteção ao trabalhador, Direito do Trabalho.
1 ACIDENTE DE TRABALHO
1.1 A história do acidente de trabalho
Analisaremos uma breve síntese sobre a histórica dos acidentes de trabalho, quando no ano de 1884, Otto Von Bismarck, foi o pioneiro a debater tal tema no ordenamento jurídico, passando este a ser disciplinado em 1919, com a matéria ainda precária dando origem ao nascimento de um decreto lei de nº 3724/19.
Esse decreto inédito sobre o assunto “acidente de trabalho”, obrigava aos patrões a remediar a seus empregados todos os acidentes danosos quando no período de trabalho, uma vez que esses empregadores ficavam responsáveis pelos riscos das atividades laboradas por seus empregados.
Como esse decreto ainda se encontrava em fase precária, não se criou eficazes mecanismos para que esses empregados fossem ressarcidos em caso de acidentes quando no período em que estavam subordinados e executando tarefas a mando de seus empregadores, onde somente na Constituição Federal do ano de 1934 surge novo decreto de nº. 24.637/34 onde nasceu um conceito mais abrangente sobre o tema.
Emerge, assim, um seguro obrigatório onde todos seriam obrigados a aderir, quais fossem patrões e empregadores em virtude desses acidentes laborais que na época já havia bastante incidência, sendo essa modalidade de seguro obrigatória por lei, como se fez presente a implantação de equipamentos obrigatórios os quais todos os empregados deveriam fazer uso, que atualmente se dá o nome de: Equipamentos de Proteção Individual, mais conhecidos como EPI.
Esses equipamentos fizeram toda a diferença no que tange aos acidentes dos trabalhadores, pois muito se contribuiu para se evitar sinistros onde antes era constante a constatação de eventos danosos, ou seja, quase que diariamente um trabalhador se acidentava.
Portanto, dez anos depois, surge o novo decreto Lei, o de nº 7036/44, dando nova roupagem ao conceito ao acidente de trabalho, o qual vigora até a presente data, a Lei 8213/91 representa os direitos dos trabalhadores nesse segmento.
1.2 O Acidente do trabalho no Brasil e no mundo
O Brasil está em quarto lugar no Ranking mundial (2014) de acidentes de trabalho no mundo, visto que é o país mais fataliza trabalhadores, que segundo pesquisa da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, uma das primordiais causas desses acidentes se dá pela banalização dos registros de ocorrências por parte das empresas bem como desses empregados vitimados, como também por falta de política de prevenção, cuja deveria ser severa através da vigilância dos órgãos competentes para tal.[1]
Constatou-se, ainda, que os trabalhadores mais vulneráveis são os agentes de segurança, motoristas e trabalhadores da construção civil e rural. Sendo que o risco de um empregado na modalidade terceirizado vir a sofrer acidente fatídico de trabalho é muito maior do que nos outros demais segmentos da produção.
Que em muitos dos casos de acidentes fatais, esses trabalhadores são arrimos de família, e com isso, se apresenta uma latente desestruturação em caso de óbito, pois esse trabalhador era o principal e talvez o único a trazer subsistência para esse lar agora devastado em decorrência de tragédia laboral.
Dados também apontam em relação a doenças desses trabalhadores, que segundo a Organização Internacional do Trabalho, mais de dois milhões de pessoas laborando em todo planeta morrem anualmente em virtude de enfermidades devido ao trabalho, enquanto milhares morrem por causa de acidentes.
No ano de 2014, conforme fonte de pesquisa da Central Sindical e Popular, 2797 pessoas morreram após terem sofrido acidentes de trabalho em todo o território nacional, onde tais dados foram aferidos pelo Ministério da Previdência Social, cujo órgão constatou que além das mortes, 14837 trabalhadores ficaram incapacitados de exercer suas funções laborais, ocorrendo assim, 737.378 acidentes em todo o Brasil, dando uma quantidade mensal de mortes em 233 trabalhadores.
1.3 Tipos de acidente de trabalho
São considerados acidentes do trabalho: a doença profissional, que é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a certa atividade, como por exemplo, uma intoxicação causada por uma substância nociva.
A doença do trabalho é aquela adquirida em função de condições de determinados trabalhos, como o exemplo de locais com muito barulho, o qual contribui diretamente a lesão como o exercício de sua atividade.
A seguir serão demonstrados os principais conceitos de acidentes:
a) Acidentes Registrados – correspondem aos acidentes que foram comunicados e cadastrados no INSS, os quais não são contabilizados para efeito de estatística
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