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Temas em destaque na sociedade brasileira

Por:   •  13/5/2018  •  1.797 Palavras (8 Páginas)  •  414 Visualizações

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Os motivos que levaram não só a derruba a lei que regulamentava a vaquejada no ceara, mas no brasil, foram os maus tratos sofridos pelos animais na pratica da atividade. A vaquejada também é considerada um esporte que se utiliza do sofrimento de animais para a diversão entretenimento das pessoas.

Os defensores da vaquejada, considera o evento como pratica esportiva e cultural que alavanca no estado do ceara cerca de R$ 14 milhões por ano. A vaquejada pode afetar a integridade física dos animais, porém a proibição do evento afeta o direito coletivo que se sobressai sobre o individual.

É necessário achar um meio termo, para consolidar está pratica como uma atividade legal sem afetar tanto a integridade dos animais, pois a proibição da vaquejada ela traz um descontentamento principalmente da cultura nordestina na qual esse “esporte” é mais comum.

Enquanto não conseguirem achar uma maneira de diminuir os maus tratos aos animais, não dar para permitir que utilizem os animais como “escravo” do prazer humano. Igualmente os seres humanos os animais têm seus direitos, afinal da mesma forma que uma pessoa chorar, sente dor e morre o animal também.

4- Financiamento público de campanha e democracia representativa

As campanhas eleitorais, devem receber financiamento público, privado ou misto? O financiamento público é defendido, por ser uma forma de garantir que os candidatos possuam as mesmas ”armas”, os mesmos artifícios para a sua possível eleição. O financiamento privado é defendido como uma forma de receber recursos diretamente de cidadãos e empresas, angariando novos contribuintes e simpatizante. O misto seria a juntada da proposto do financiamento público com o privado, mas teria uma fiscalização elevada sobre os dois financiamentos.

A CCJ em 26/06/2005 aprovou projeto de Lei 2679/03 que evidencia a reforma política. Este projeto evidenciava o financiamento público com exclusividade para campanhas eleitorais. Esse projeto de lei era uma iniciativa para tentar evitar a famosa caixa 2, além de evitar que os candidatos ou os partidos ficassem ligado as empresas que os ajudaram a se eleger em determinado cargo.

O artigo 23 lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 diz que:

Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.

§ 1o As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.

§ 2o As doações estimáveis em dinheiro a candidato específico, comitê ou partido deverão ser feitas mediante recibo, assinado pelo doador, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 28

§ 3º A doação de quantia acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.

§ 4o As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta mencionada no art. 22 desta Lei por meio de:

I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos;

II - depósitos em espécie devidamente identificados até o limite fixado no inciso I do § 1o deste artigo.

III - mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso de cartão de crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos:

a) identificação do doador;

b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.

§ 5o Ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas.

§ 6o Na hipótese de doações realizadas por meio da internet, as fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais.

§ 7o O limite previsto no § 1o não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Para se entender os benefícios democráticos do financiamento público para as eleições, foi necessário analisar todas as outras opções. Mesmo que os financiamentos das eleições saiam indiretamente do bolso do cidadão brasileiro, esse aspecto torna-se mais um motivo para cobrar os candidatos eleito graça ao suor do cidadão brasileiro, além de evitar um suposto favorecimento as grandes empresas por “ajudas” em suas respectivas eleições. O financiamento público saí caro, mas as vezes o “barato” sai mais caro ainda.

5- Redução da maioridade penal

A diminuição da maioridade penal é um dos temas mais debatidos deste século. Muito devido a relevância midiática sobre este assunto. Devido essa revolta pela falta de punibilidade penal para o menor de 18 anos, uma boa percentagem da população anseia pela redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

A Senasp em 2014 estimou que crimes ocasionados por menores entre 16 a 18 anos são responsáveis por cerca de 0,9% das infrações cometidas no Brasil. Esse dado parece muito pequeno se comparado aos inúmeros casos que são relatados pelas redes sociais.

A diminuição da menoridade penal seria benéfica momentaneamente para sociedade, pois apaziguaria os ânimos de uma situação aparentemente enganosa. Para quem prega a favor da redução da maioridade penal, tem-se utilizado muito o argumento de que um adolescente de 16 a 18 anos já tem a capacidade de discernimento bem desenvolvida e as leis do Eca são muitos brandas.

Quem defende que a redução da maioridade penal não resolveria a violência que está impregnada na sociedade, utiliza-se das estáticas para provar este fato, além de que se reduzi a menoridade, a superlotação dos presídios não aguentaria a demanda de prisioneiros.

A maneira mais viável hoje em dia não é a diminuição da menoridade penal, mas sim o enrijecimento das leis do ECA, tornando suas leis mais rígidas. Crimes hediondos como estupro poderia ter uma visão diferenciada independentemente da idade. O jovem poderia ter o “beneficiamento” de responder pelo ECA, mas seria interessante que se nos 5 anos posteriores

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