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Tcc alienação

Por:   •  17/4/2018  •  5.038 Palavras (21 Páginas)  •  273 Visualizações

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Key-words: Parental Alienation ; Family; Consequences; shared custody ; Divorce.

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SUMÁRIO

1.

INTRODUÇÃO 13

2. FAMILIA 14

2.1 CONCEITOS DE FAMILIA........................................................................15 - 17

2.1.1 CLASSIFICAÇÕES DE FAMILIA 17

2.1.1.1 MODIFICAÇÕES NO AMBITO FAMILIAR......................................... 18 - 19

3. ALIENAÇÃO PARENTAL............................................................................. 19 - 21

3.1 DIFERENCIAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL E SIDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL................................................................................... 21 - 22

3.1.1 LEI 12.318/2010 ................................................................................. 22 - 26

3.1.1.1 CONSEQUENCIAS JURIDICAS ............................................................ 26

4. GUARDA COMPARTILHADA E SEUS BENEFICIOS DIANTE DA ALIENAÇÃO PARENTAL .............................................................................................................. 20

4.1 CONCEITO DE GUARDA COMPARTILHADA............................................. 20

4.1.1 BENEFICIOS DA GUARDA COMPARTILHADA ...................................... 20

4.1.1.1 FIM DA ALIENAÇÃO PARENTAL COM A GUARDA COMPARTILHADA.....................................................................................................20

5. CONsiderações finais 21

REFERÊNCIAS 22

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INTRODUÇÃO

Com o objetivo de conhecer amplamente o tema escolhido, foram realizado uma pesquisa documental, com professores especializados no tema abordado, psicólogos, psiquiatras infantis, para deste modo, formar uma base segura para o desenvolvimento do tema, tal assunto ainda não é totalmente conhecido pela população, embora suas práticas estejam cada vez mais comuns, por tal motivo os artigos publicados na internet foram de extrema valia e importância para a elaboração dessa pesquisa, foi também utilizado pesquisas bibliográficas, consultas de doutrinas, que tratam dos assuntos psicológicos e atividades jurídicas.

A alienação parental sempre esteve presente, na grande maioria dos casos de divórcios e separação litigiosos. Um dos pais, geralmente o que se sentia abandonado por aquele que tomou a decisão de por fim à convivência conjugal, passava a manipular os filhos para que estes se afastassem e, até mesmo, odiassem aquele que havia deixado o âmbito familiar.

Hoje, nomeada e matéria de lei (Lei 12318/2010), a alienação parental vem sendo desmembradas em diversos ambitos familiares, o que torna evidente a absurda crueldade realizada contra pais e filhos, na tentativa do possuidor da guarda, em afastá-los como forma de punição e vingança pela separação e término do relacionamento.

Inicialmente, o alienador tem por objetivo, menosprezar e desmerecer o genitor diante do filho e com o decorrer do tempo tudo vai se tornando mais grave, o que pode chegar ao ponto de impedir o contato e romper vínculos entre o alienado e o filho.

Sendo a guarda deferida, na maioria dos casos, à mãe, são elas as maiores alienadoras, impedindo visitações do genitor, omitindo informações da vida da criança, contando falsas histórias sobre o alienado, discursando mensagens contraditórias que deixam os filhos receosos na presença do pai alienado, ameaças de abandono caso a criança goste dele e de sua companhia.

A alienação parental prejudica o desenvolvimento dos filhos envolvidos, bem como também o alienado e o alienador, impedindo que prossigam com suas vidas. A alienação parental é o desprezo pelo outro, a necessidade de vingança pelo desamor, destilado através de crianças e adolescentes, que se tornam verdadeiros instrumentos de ataque àquele que decidiu seguir sua vida sem a companhia do alienador.

Ao ser trazido para o campo legal, a alienação passa a ter um enfoque não só psicológico, mas também jurídico. O pai guardião pode, se constatada a alienação, sofrer sanções graves, inclusive com a inversão da guarda previamente estabelecida e a suspensão da autoridade parental, como disposto no art. 6º da referida lei.

Portanto, antes mesmo de se falar em alienação parental é preciso que se conheça não só o conceito do instituto, como também suas consequências jurídicas.

Ao desmembrar a Lei 12.318/2010, a Alienação Parental e analisar um problema frequente, que consiste nas maneiras utilizadas pelo alienador com o objetivo de afastar a criança ou o adolescente da convivência com aqueles que integram o seu circulo familiar e após realizado um estudo aprofundado sobre o tema Alienação parental e sua consequências, termos uma visão mais ampla e englobada do assunto abordado.

A importância de se falar sobre o assunto, expô-lo ajuda a trazer alguma racionalidade sobre um comportamento tão pouco debatido até alguns anos atrás, quando pais e filhos eram afastados e não se percebia, nitidamente, a participação do genitor guardião nesses vínculos tão importantes.

Ressalta-se também, importância da lei, que trouxe o conceito de alienação parental, alertando para comportamentos típicos do alienador, para os meios de provas utilizados, para a importância de uma perícia criteriosa e, principalmente, dispôs sobre medidas coercitivas aplicáveis aos casos concretos.

2. FAMILIA

Entender e esclarecer o conceito de família é de suma importância para entrar no tema escolhido do presente trabalho, onde a mesma sempre teve base política e religiosa.

A família se dá pela junção de um numero de pessoas do mesmo sangue ou não e que convivem na mesma casa, tornando

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