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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO

Por:   •  18/12/2018  •  695 Palavras (3 Páginas)  •  324 Visualizações

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O silêncio do(a) reclamante no prazo de 10 dias contados do vencimento da ÚLTIMA parcela gera presunção de quitação.

Não se verificando o pagamento no prazo ajustado, ficará o(a)reclamado(a) compelido(a) a pagar também multa de 100% sobre o valor de cada parcela não adimplida deste acordo.

Em caso de parcelamento, a execução pelo não pagamento de uma parcela implica o vencimento antecipado das demais e das respectivas multas, conforme art. 891 da CLT, desde que requerido pela parte exequente. Caso não seja requerido, as parcelas se vencerão nas datas acordadas.

Inadimplido o acordo, o(a) reclamado(a) aceita, desde já, que a execução se faça independentemente de citação, autorizando a adoção das medidas de forças pertinentes (BACEN JUD, RENAJUD, INFOJUD), sobre o seu patrimônio, ficando, ainda, ciente da sua inclusão no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas (BNDT), instituído pela Lei Nº 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa Nº 1.470/2011, do Tribunal Superior do Trabalho.

Quitado integralmente o presente acordo, inclusive no que tange a eventuais encargos fiscais e previdenciários e obrigações de fazer, arquive-se definitivamente.

Satisfeitas as exigências legais, o(a) Juiz(a) do Trabalho decide HOMOLOGAR a transação para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

O valor devido a título de contribuição previdenciária para pagamento estará disponível no PJe no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo à reclamada fazer consulta ao sistema e comprovar o recolhimento independentemente de notificação, sob pena de execução.

Custas pelo reclamado no importe de R$103,80, calculadas sobre R$5.190,00, que deverão ser recolhidas no prazo de 5 dias, sob pena de execução.

Audiência encerrada às 09h17min.

A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site http://pje.trt7.jus.br/documentos, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.

Ata redigida por MARIA NEUMA NOBRE BARROS, Secretário(a) de Audiência.

MATEUS MIRANDA DE MORAES

Juiz do Trabalho

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