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TCC PÓS VERSÃO FINAL

Por:   •  12/12/2018  •  10.330 Palavras (42 Páginas)  •  289 Visualizações

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A ocupação das cidades sem estrutura nasce da inércia do poder do público e da migração de pessoas das zonas rurais para as zonas urbanas, da propriedade acumulada nas mãos de poucas pessoas e o processo de “expulsão” das pessoas que não possuem renda suficiente para mantença de um terreno, assim contribuindo diretamente para o aumento da demanda e principalmente dos custos dos serviços urbanos. (SIMON, 2013)

Ainda há mais uma preocupação com o espaço urbano, a de observar-se a função social do terreno ou do imóvel. Conforme nos ensina o professor Rafael Adeodato Garrido (2013),

Respeitar a função social da propriedade é, nos dias de hoje, uma demonstração de cidadania, pois hoje, na atual conjuntura sócio-política de máxima efetivação dos direitos coletivos e sociais, algo bastante relativo devendo ser mitigado quando não atendida os princípios fundamentais que guiam o Estado Democrático de Direito. (GARRIDO, 2013),

Assim sendo, é necessário que os gestores públicos utilizem os recursos prescritos em lei para que a função social da propriedade seja efetivada. Portanto, a utilização efetiva do IPTU progressivo como sanção para obrigar o proprietário de imóveis urbanos subutilizados a dar uma finalidade real e útil ao imóvel é uma obrigação do poder público municipal, não podendo este, furta-se do uso de tal mecanismo. (GARRIDO, 2013)

Busca-se como objetivo geral, esclarecer e compreender o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e todas as suas modalidades de aplicação e cobrança dentro do Município. Após o entendimento dos conceitos básicos, a análise passa a ser feita com base nos princípios constitucionais, elencados na Carta Magna Brasileira; e ainda, nas leis que tratam especificamente do tema: Estatuto da Cidade, Código Tributário Nacional e Emenda Constitucional nº29/2000. Por fim, realiza-se a análise específica dos benefícios advindos da progressividade, fiscal ou extrafiscal, e a relação com a função social da propriedade, do desenvolvimento do espaço urbano e da possível utilização dos valores arrecadados pelo Gestor Público.

2 REVISÃO DE LITERATURA

2.1 Noções gerais sobre o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana

Os tributos são as contribuições compulsórias que as pessoas físicas ou jurídicas estão sujeitas a arcarem, seja pela pessoa ter a contraprestação de serviço, como ocorre com as taxas; seja por uma melhoria, como a contribuição de melhoria; ou seja quando não há nenhuma contraprestação, como ocorre no casos dos impostos (BRASIL, 1988).

O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana incide sobre a propriedade imobiliária, mais precisamente sobre prédios e terrenos localizados na área urbana. Pertence, por determinação da Constituição Federal (CF), à esfera da competência tributária municipal. Tem por base o art. 156, I da CF, segundo o qual “compete aos Municípios instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana” (BRASIL,1988).

O IPTU tem como fato gerador a disponibilidade econômica da propriedade, do domínio útil ou da posse do bem imóvel situado em zona urbana, conforme a sistemática do art. 32 do CTN, “[...] O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.”

O IPTU, por ser um imposto, é um tributo não vinculado à atuação estatal específica, isto é, não há que se falar em uma prestação estatal específica em favor do contribuinte e sim em uma “captação de riqueza para o tesouro público” (NOGUEIRA apud SABBAG, 2011, p. 401).

De acordo com Eduardo Sabbag (2011, p. 409), o IPTU é um imposto fiscal, visto que possui “intuito estritamente arrecadatório”, devendo trazer recursos para o Estado. Aqui deve-se salientar o conceito de extrafiscalidade para embasamento deste estudo. Imposto extrafiscal é aquele que possui finalidade regulatória, ou seja, o propósito desse tipo de imposto é regular o mercado ou a economia de um país (SABBAG, 2011).

O fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é a propriedade, a posse ou o domínio útil de imóvel urbano, podendo ser entendido com a vontade de ser proprietário, que será a pessoa que detiver um dos poderes da propriedade propriamente dita, mesmo que temporariamente, exercendo um ou mais poderes que a propriedade lhe implica.

Andrea Giosa Manfrim (2015), traz em seu estudo a ideia de que o IPTU deve ser baseado em mais do que fatores prescritos em lei, porém, seguir esses preceitos, torna mais fácil concretizar o plano de gestão e as melhorias no Município.

2.2 Princípios Constitucionais aplicados ao aspecto progressivo da cobrança do IPTU

A Carta Magna do Brasil traz em seu texto, alguns princípios basilares aplicados a todo o ordenamento jurídico, inclusive no ramo tributário.

Conforme ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello (2004), princípio

[...] é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para a sua exata compreensão e inteligência exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico. É o conhecimento dos princípios que preside a intelecção das diferentes partes componentes do todo unitário que há por nome de sistema jurídico positivo. (MELLO, 2004, P.841-842)

Ainda, sobre princípios, também destacam-se as palavras de André Ramos Tavares (2001), onde,

Os princípios caracterizam-se por serem a base do sistema jurídico, os seus fundamentos últimos. Neste sentido é que se compreende sua natureza normogenética, ou seja, o fato de serem fundamento de regras, constituindo a razão de ser, o motivo determinante da existência das regras em geral. [...] Os denominados princípios (constitucionais) são normas que consagram valores que servem de fundamento para todo o ordenamento jurídico, e irradiam-se sobre este para transformá-lo em verdadeiro sistema, conferindo-lhe a necessária harmonia. (TAVARES, 2001, p. 110-111)

A tributação, realizada por qualquer ente federativo, deve obedecer alguns

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