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TAREFA 1 - UNYLEYA

Por:   •  24/10/2018  •  1.291 Palavras (6 Páginas)  •  220 Visualizações

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Ressalvasse a questão envolvendo a perda do posto e patente (art. 99 do CPM) e a exclusão das praças (art. 102 do CPM) nos casos de condenação a pena privativa de liberdade superior a dois anos, pois o julgamento será feito através de processo adequado, nos termos do art. 42, § 1º e 142, § 3º VII da CF, sendo tais medidas penas acessórias.

Conclui-se, portanto, que no caso de militar condenado a pena superior a dois anos, em regime aberto e em local onde não há penitenciária militar, o cumprimento da pena deverá observar o CP e a LEP, sendo feito em Casa de Albergado, local onde o condenado comparecerá no período noturno e períodos de folga, devendo trabalhar ou frequentar curso.

Questão interessante é o fato da LEP ser aplicada somente nos estabelecimentos prisionais não militares, o que ensejaria em tratamento diferenciado e, inclusive, mais gravoso no caso do condenado estar cumprindo a pena em penitenciária militar. Tal questão gera debates acerca do princípio da isonomia e a desatualização das normas penais militares, assim como em outros temas também discorridos ao longo desta Especialização. Corroborando essa questão tem-se:

EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. POLICIAL MILITAR RECOLHIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL MILITAR. NÃO APLICAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Segundo o art. 2º, parágrafo único, da Lei de Execuções Penais, as suas disposições só se aplicam aos policiais militares quando recolhidos em estabelecimentos sujeitos à jurisdição ordinária. Portanto, o paciente que ainda ostenta a condição de policial militar e se encontra cumprindo pena em estabelecimento penal militar, não se sujeita aos benefícios da lei nº 7.210 /84. Inviável, assim, a concessão do benefício consistente em progressão de regime, fundado nas disposições da LEP . 2. Ordem denegada. (HC 146195120098070000 DF 0014619-51.2009.807.0000 (TJ-DF)

REFERÊNCIAS

NACONECHNY, Rivelino Adão Ubirajara. A competência para julgamento dos crimes militares e as espécies de prisões no âmbito da justiça militar estadual - considerações a partir da Constituição Brasileira de 1988. Monografia (Graduação). Três Passos/RS, 2012. DisponívelAcesso em 28 Mai. 2017

SOARES, Wesley de Souza. A Perda dos Títulos dos Policiais Militares quando Condenados a Pena Privativa de Liberdade Superior a dois anos sob a ótica da CR/88. Disponível em Acesso em 28 Mai. 2017

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