Seminário I
Por: Salezio.Francisco • 6/3/2018 • 904 Palavras (4 Páginas) • 284 Visualizações
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3. Os tribunais administrativos exercem “jurisdição”? Justifique sua resposta, definindo “jurisdição”. Podem, no ato de julgar, afastar a aplicação de lei sob a alegação de sua incompatibilidade com a Constituição? Pode a decisão administrativa inovar o feito, agravando o lançamento por ocasião do julgamento da defesa do contribuinte? (Vide anexos V e VI).
Segundo ensinamentos de Paulo de Barros Carvalho, entendo que a jurisdição está ligada a um órgão estatal, mas imparcial e independente, que decidirá os litígios existentes entre as partes, o que não ocorre no processo administrativo, já que o órgão julgador se confunde o sujeito ativo e possui como objetivo exercer o controle de legalidade sobre um determinado lançamento tributário..
4. Recurso administrativo interposto junto ao CARF é julgado, por unanimidade, favoravelmente ao contribuinte. A decisão exarada é passível de controle pelo Judiciário em ação proposta pelo Fisco?
5. A existência de processo judicial e administrativo concomitantes implica renúncia às instâncias administrativas? (Vide anexos VII, VIIII e IX).
Baseado na súmula nº 1 do CARF, a resposta a esta pergunta é positiva, pois a propositura de ação judicial pelo sujeito passivo com o mesmo objeto do processo administrativo, deverá este se encerrar.
Contudo, no caso da existência de um processo antiexacional preventivo, como o mandado de segurança preventivo, devido a um lançamento tributário, e ao mesmo tempo surgir.
6. Respondendo consulta formulada por contribuinte, a Receita Federal do Brasil, por intermédio de seu secretário, manifesta sua concordân-cia a respeito do posicionamento por ele adotado. Posteriormente, o STF (sem modulação dos efeitos) julga inconstitucional a lei sob a qual tal entendimento estava embasado. Quais as consequências dessa decisão em relação ao ato administrativo exarado pelo secre-tário da Receita Federal do Brasil?
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